Declaração de Retificação n.º 433/2020
Sumário: Retifica o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para a categoria de sapador bombeiro, da carreira de bombeiro municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020 (Aviso 7630/2020).
Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para a categoria de sapador bombeiro, da carreira de bombeiro municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 92, de 12 de maio de 2020 (Aviso 7630/2020), passando a ter o seguinte teor:
«1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de dezasseis de março de dois mil e vinte do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de vinte e três de março de dois mil e vinte, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para 6 Bombeiros Sapadores Recrutas, com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho da categoria de Sapador Bombeiro, da carreira de Bombeiro Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Conteúdo Funcional: De acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher, identificado no Mapa de Pessoal do ano 2020 com a referência de B-9.
3 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche e o serviço a que se destina os Bombeiros.
4 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Será dado cumprimento ao previsto nas normas do artigo 24.º do Lei 76/2018, de 11 de outubro, se aplicáveis.
5 - Remuneração: De acordo com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugada com o valor do índice 100 fixado para os corpos especiais Bombeiros Sapadores (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), será aplicada a remuneração conforme o n.º 4 do artigo 18 do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril (no período de estágio), contudo, por ser inferior, aplica-se o valor da remuneração base da Administração Pública, sendo os 645,07(euro).
6 - Condições de trabalho: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da Administração Local e as previstas no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
7 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 86/2019, 2 de julho;
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);
Despacho Conjunto 298/2006, publicado no dia 31 de março de 2006;
Legislação complementar.
8 - Prazo de validade do concurso: Exclusivamente para os postos de trabalho a concurso.
9 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais: Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas;
d) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais: Os previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, ou seja, o recrutamento faz-se de entre indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.
10 - Forma de apresentação de candidatura: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, por e-mail com o endereço geral@cm-coruche.pt, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados).
e) Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos com deficiência, devem ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeque o processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, a que refere o n.º 9 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
c) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possui, serviço da função pública a que pertence, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, caso se encontrem nessa situação.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d).
12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
a) Inspeção Médica (IM);
b) Prova Prática de Aptidão Física (PPAF);
c) Prova Escrita de Conhecimentos Gerais (PECG);
d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A Inspeção Médica visa avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções, tem caráter eliminatório, e traduz-se nas seguintes menções qualitativas: Apto e Não Apto.
A Prova Prática de Aptidão Física destina-se a avaliar a destreza física do candidato, bem como a sua capacidade e resistência as funções, sendo avaliada de 0 a 20 valores, e da seguinte forma:
Extensão de pernas;
Extensão de braços;
Flexão de braços;
Execução de abdominais;
Teste de cooper - corrida para avaliação de aptidão para o esforço prolongado.
Entre cada teste é concedido, a cada candidato, um descanso máximo de cinco minutos e de três minutos entre cada tentativa do mesmo teste.
A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados para as funções inerentes aos lugares postos a concurso, é classificada de 0 a 20 valores, sendo de carácter eliminatório se tiver classificação inferior a 9,5 valores, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e versará sobre os seguintes diplomas:
Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Estatuto de pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local - Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios-Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro e a Lei 123/2019 de 18 de outubro.
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 15 minutos.
Os candidatos aprovados na sequência da aplicação do primeiro método anteriormente definido e após a Prova Prática de Aptidão Física e desde que estejam aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais serão convocados para uma Entrevista Profissional de Seleção e nela serão considerados os seguintes fatores:
A - Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a ocupar;
B - Motivação para o desempenho das funções;
C - Qualificação profissional para o desempenho das funções;
D - Capacidade de iniciativa.
Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na Inspeção Médica sejam considerados Não Aptos, na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = (PPAF+PECG+EPS)/3
em que:
CF = Classificação Final
PPAF = Prova Prática de Aptidão Física
PECG = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Aplicação dos Métodos de Seleção: o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Publicação de listas: A relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respetivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
O projeto e a lista de classificação final serão publicitados, respetivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
O local de afixação no serviço é o Serviço de Balcão Único do Município e o site oficial.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Luís Alfredo Monteiro Fonseca, Coordenador Municipal de Proteção Civil;
1.º Vogal Efetivo - Joaquim António Neves Ferreira, Subchefe de 1.ª Classe, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Dr. Luís Miguel Cordeiro Coelho, Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Catarina Guerreiro da Silva Alves, Técnico Superior;
2.º Vogal Suplente - Eng.ª Mariete Ramos Cardoso, Técnico Superior.
17 - O júri do concurso será também o júri do estágio e o responsável do estágio previsto no artigo 4.º do Despacho Conjunto 298/2006, será designado pelo Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil.
18 - O estágio terá a duração de um ano, de acordo com as regras do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, bem como as do Despacho Conjunto 298/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 31 de março de 2006.
O ingresso na categoria de base da carreira a concurso depende da aprovação em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores).
19 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 11 de março de 2020 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 3 de fevereiro de 2020.
20 - Não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.»
Os prazos de candidatura contarão a partir da publicação da presente retificação.
20 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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