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Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020

Sumário: Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.

Estas medidas devem ser estruturadas em três fases distintas. Uma fase de emergência, centrada na resposta sanitária mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores num momento de paralisação da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva. Uma fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica. E, por fim, uma fase de recuperação económica, dirigida à adaptação estrutural da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID.

Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, há que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária. De facto, se num primeiro momento o objetivo consistiu em controlar a pandemia sem matar a economia, importa agora retomar a economia sem descontrolar a pandemia. Foi este desiderato que norteou as sucessivas fases de desconfinamento que têm vindo a ocorrer, sempre com o propósito de ir reabrindo os estabelecimentos e as atividades que estiveram encerradas, mas com gradualismo e proporcionalidade, equilibrando a progressiva normalização da vida económica e social com as novas exigências de saúde pública.

Neste contexto, as medidas de apoio são recalibradas para incentivar um regresso paulatino da atividade profissional, com o aumento do número de horas trabalhadas e do rendimento auferido. Com o mesmo objetivo, de dinamização económica do emprego, proceder-se-á ao lançamento de um vasto conjunto de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia.

Para compensar a quebra de rendimentos entretanto ocorrida, são agora reforçadas e alargadas diversas prestações sociais, bem como criados novos instrumentos, como um complemento de estabilização para quem tenha estado em lay-off ou um apoio social específico para os profissionais das artes do espetáculo. São ainda reforçados alguns elementos-chave do nosso Estado Social, como o Serviço Nacional de Saúde, capacitando-o para melhor responder ao atual desafio pandémico, a escola pública, modernizando-a para a era digital, ou o acesso a habitação a custos acessíveis.

No que diz respeito às empresas, são instituídos diversos mecanismos de apoio quer à liquidez, quer à capitalização do tecido empresarial. No primeiro caso, importa referir a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano. No segundo caso, destaca-se a criação de um autêntico banco de fomento, associado à constituição de um fundo de capitalização de empresas, a par de outras medidas de incentivo à concentração e consolidação de pequenas e médias empresas ou à sua colocação no mercado de capitais.

Para a concretização de todas estas medidas de estabilização económica e social, há diversas alterações de natureza institucional que se impõem, designadamente com o objetivo de simplificar e agilizar a atuação da Administração Pública e dos tribunais em tudo o que seja necessário para debelar os efeitos da pandemia e acelerar a retoma económica.

Deste modo, a presente resolução aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, que assenta em quatro eixos: um primeiro eixo incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia; um segundo eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica; um terceiro eixo centrado no apoio às empresas; e, por um fim, um eixo de matriz institucional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa de Estabilização Económica e Social, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de junho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

1 - Perspetivas Macroeconómicas para 2020 e 2021

1.1 - Hipóteses externas

As projeções mais recentes das instituições internacionais apontam para uma quebra acentuada da atividade económica mundial em 2020 que, de acordo com a Comissão Europeia, andará em torno dos -3,5 % (+2,9 % em 2019). Esta redução do produto interno bruto (PIB) só encontra paralelo na Grande Depressão de 1929, sendo extensível a todas as economias avançadas e a um conjunto alargado de países emergentes e em desenvolvimento, com um abrandamento expressivo da Ásia. A queda acentuada da atividade económica reflete o impacto da pandemia da doença COVID-19, mais concretamente a redução da atividade da indústria/comércio/serviços; a deterioração do mercado de trabalho e a maior instabilidade dos mercados financeiros internacionais. No que concerne à área do euro, e de acordo com a Comissão Europeia, é igualmente expectável uma forte deterioração da atividade económica, com o PIB a contrair-se 7,7 % em 2020 (+1,2 % em 2019), com impacto negativo considerável na procura externa dirigida a Portugal (quebra de mais de dois dígitos para a maioria dos principais parceiros comercias do país). O desemprego na área do euro deverá situar-se em 9,6 %, refletindo um aumento de 2,1 pp.

De acordo com as expectativas implícitas nos mercados de futuros, o preço do petróleo deverá situar-se em torno dos 39 USD/bbl (36 (euro)/bbl) em 2020, representando pouco mais de 60 % do valor registado em 2019 (64 USD/bbl e 57 (euro)/bbl, respetivamente) devido à fraca procura associada à pandemia da doença COVID-19. Num contexto de uma política monetária mais expansionista, de regresso aos estímulos monetários não convencionais do Banco Central Europeu e do lançamento de vários programas de injeções extraordinárias de liquidez, prevê-se que as taxas de juro de curto prazo se mantenham em valores historicamente baixos durante um período prolongado.

Cenário macroeconómico

Para 2020, perspetiva-se uma forte contração da economia portuguesa em resultado do choque económico provocado pela pandemia da doença COVID-19 e das medidas de contenção implementadas. Neste contexto, prevê-se uma queda abrupta na taxa de variação real do PIB para 6,9 %, a maior contração que há registo nas últimas décadas. Antecipa-se que o impacto ocorra principalmente no segundo trimestre do ano, após a quebra de 2,3 % registada no 1.º trimestre de 2020.

De facto, as medidas de confinamento e distanciamento social implementadas no âmbito da aplicação do estado de emergência iniciaram-se em meados de março, mas cujo impacto na economia terá tido o seu reflexo mais significativo no 2.º trimestre do ano.

Neste momento, já se deu início à 3.ª fase de levantamento das medidas extraordinárias tendo-se dado o reinício gradual da retoma da atividade económica.

QUADRO 1

Cenário macroeconómico 2020-2021

(taxa de variação, em percentagem)

(ver documento original)

Estima-se que a pandemia tenha um efeito negativo na procura externa relevante para as exportações portuguesas em 2020, prevendo-se uma redução de 15,4 % nas exportações, após registar-se um crescimento de 3,7 % em 2019. Parte deste efeito reflete uma redução nas exportações de serviços do setor do turismo, onde o impacto da pandemia se espera particularmente severo.

As restantes componentes da procura global deverão ter um contributo negativo para o crescimento do PIB, com a exceção do consumo público que deverá acelerar para 3,1 %, refletindo o impacto das políticas adotadas.

O investimento (Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) deverá recuar 12,2 %, após ter registado um crescimento de 6,6 % no ano anterior. Esta evolução é explicada por uma contração no investimento privado, que deverá ser parcialmente compensada por um aumento do investimento público.

O consumo privado deverá reduzir-se em 4,3 %, após registar um crescimento superior a 2 % durante seis anos consecutivos (2,2 % em 2019). A redução, que deverá ser mais acentuada na componente de bens duradouros, reflete a diminuição esperada no rendimento disponível das famílias.

As importações de bens e serviços deverão cair 11,4 %, em linha com a evolução da procura global.

No mercado de trabalho, antecipa-se uma redução no emprego de 3,9 % em 2020, após registar-se um crescimento de 0,8 % no ano anterior, e prevê-se um aumento da taxa de desemprego, a qual deverá atingir 9,6 % (6,5 % em 2019). Em virtude do efeito das medidas de apoio ao emprego adotadas, estima-se que a redução no emprego seja significativamente inferior à redução do PIB, o que resulta numa diminuição da produtividade aparente do trabalho em 3,1 %.

Relativamente à evolução nos preços, a inflação, medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC), deverá recuar 0,2 %, após registar um crescimento de 0,3 % em 2019. Por seu lado, o deflator do PIB deverá desacelerar para 1 % (1,7 % em 2019), refletindo, em parte, a queda esperada no preço do petróleo, com impacto significativo no deflator das importações que mais do que compensa a quebra do deflator do consumo privado.

Em 2020, antecipa-se que a capacidade de financiamento da economia portuguesa permaneça positiva em 0,3 % do PIB, reduzindo-se em 0,5 p.p. em relação a 2019 em virtude da redução esperada no saldo da Balança de Bens e Serviços. A balança de capital deverá continuar a contribuir positivamente para a capacidade de financiamento da economia.

Para 2021, projeta-se uma recuperação significativa do crescimento do PIB (+4,3 %), por via de um aumento da procura externa e de um maior dinamismo na procura interna, refletindo-se num contributo positivo do consumo privado e investimento. A atividade económica deverá recuperar para os níveis registados antes da pandemia, com a exceção de alguns setores da economia, como o turismo, para os quais a recuperação se antecipa mais lenta.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) consiste numa resposta adequada ao cenário aqui apresentado, consistindo num conjunto de medidas de estabilização macroeconómica.

O PEES permite a aceleração do investimento público, o que resulta numa queda menor do investimento total em 2020 do que noutros períodos recessivos. A queda do investimento de 12 % estimada para 2020 compara com uma queda acumulada de cerca de 30 % em 2011 e 2012, num contexto de queda da atividade económica próxima nos dois períodos.

O comportamento da taxa de poupança dos particulares, que aumenta perto de 4pp entre 2019 e 2020, é influenciado pelas medidas de apoio ao rendimento, para além do natural aumento da poupança em momentos de recessivos e de incerteza.

Finalmente, refira-se que o comportamento do emprego (e, naturalmente, do desemprego), com uma redução de 3,9 % em 2020, revela uma relação com a queda da atividade menos acentuada do que é típico para a economia portuguesa. Esta evolução é justificada pelo impacto das medidas de preservação do emprego (com destaque para o lay-off simplificado), que permitirá às empresas prolongar as relações laborais ao longo de uma crise que se prevê severa, mas temporária.

2 - Emprego

2.1 - ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional

2.1.1 - ATIVAR.PT Apoios ao emprego, em especial para novos desempregados

Num contexto em que se prevê um aumento do desemprego até ao fim do ano, torna-se necessário garantir que este tem resposta adequada e rápida de política pública de banda larga, nomeadamente com base em programas de apoios à contratação e estágios, em articulação com programas para setores e públicos específicos.

Destinatários: desempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens

Meta: abranger 50.000 novos desempregados e manter taxa de cobertura das medidas de política ativa próxima dos 20 % entre 2020 e 2021

Montante: reforço orçamental de 106 milhões de euros IEFP, I. P.

Financiamento: FSE

Responsável: MTSSS

O Programa inclui programas de política ativa para sectores e públicos específicos:

Impulso PME jovem para promover a qualificação e a renovação de quadros das PME, em particular nos setores estratégicos da economia portuguesa, estimulando a contratação de jovens qualificados (nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou superior).

Destinatários: empresas maduras ((maior que) 5 anos), viáveis e inseridas em setores estratégicos.

Públicos elegíveis para contratação apoiada: jovens desempregados com idade até aos 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 5 do QNQ.

Configuração: apoio direto à contratação, pago de forma faseada ao longo de 12 meses e de montante variável em função do nível de qualificação do jovem a contratar, e com majoração para a contratação de jovens do sexo sub-representado em setores altamente assimétricos do ponto de vista de género.

Empreende2020, um concurso nacional de projetos de criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho de jovens e desempregados, com acompanhamento durante o primeiro ano (espaço; aconselhamento; apoio técnico), potenciando a experiência e capacidade instalada no IEFP, I. P., STARTUP Portugal, Rede Nacional de Incubadoras, entre outros operadores. Prevê-se a introdução de uma quota para projetos empreendedores apresentados por mulheres e majoração do montante do apoio financeiro quando esses projetos se enquadrem em setores altamente assimétricos do ponto de vista do género.

Destinatários: jovens à procura do primeiro emprego; jovens NEET; outros desempregados

Responsável: MTSSS/METD

+ CO3SO Emprego, para apoiar iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho, incluindo os custos inerentes, especialmente nos territórios do interior.

Mantendo-se o objetivo primordial de dinamizar o interior, não se descura a situação que se vive nos territórios urbanos, ampliando-se o âmbito geográfico das operações desenvolvidas no âmbito do + CO3SO Urbano, e acolhendo o investimento da diáspora, com previsão de majoração de apoio para investimentos de emigrantes e lusodescendentes.

Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados, para financiar outros custos associados à sua criação.

Os apoios são para a contratação de trabalhadores com contrato sem termo e os apoios são por 36 meses.

Beneficiários: PME e entidades da economia social

Montante: 70 M(euro)

Financiamento: FSE

Responsáveis: MCT/MTSSS

Rede de Mercado Social de Emprego no território nacional, mobilizando atores locais para responder a necessidades e públicos não cobertos pelo mercado, no âmbito das seguintes medidas:

MAREESS - Medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde: prorrogação da medida até ao final de 2020 e introdução de "prémio emprego" para as entidades que contratem por tempo indeterminado participantes integrados nos projetos.

Parcerias Locais para o Emprego e Formação: envolvimento de autarquias, economia social e outros atores locais para promoção da sinalização e encaminhamento de públicos muito desfavorecidos para respostas de emprego e/ou formação.

CEI/CEI+: reforço componente de formação e inserção e promoção de um maior equilíbrio entre a melhoria da empregabilidade dos beneficiários e as necessidades das entidades utilizadoras.

Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, de modo a criar condições para, num quadro de emergência, melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, desde logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência.

Destinatários: pessoas com deficiência e incapacidade

Responsável: MTSSS

Hubs sociais de emprego, rede de incubadoras de procura de emprego, com base numa metodologia colaborativa em que, com o apoio de um mentor, se gera uma dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego

Destinatários: desempregados (medida de banda larga)

Responsável: MTSSS

2.1.2 - ATIVAR.PT Formação Profissional

Garantir que o aumento do desemprego tem resposta adequada e rápida de política pública de banda larga, nomeadamente com base em programas de formação e requalificação, em articulação com programas para setores e públicos específicos

Revisão e reforço das respostas de programas de formação e requalificação para desempregados.

Programas de formação específicos para áreas emergentes - economia digital; energia e alterações climáticas; setor social.

Garantia Digital: assegurar que até 2023 todos os desempregados têm oferta de formação na área digital.

Aposta na formação profissional pós-secundária (nível 5), com revisão e relançamento dos Cursos de Especialização Tecnológica e expansão dos Cursos de Aprendizagem para o nível pós-secundário (lançamento do programa Dual +).

Destinatários: desempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens

Meta: abranger pelo menos 40.000 novos desempregados e manter taxa de cobertura das medidas de política ativa próxima dos 20 % entre 2020 e 2021

Montante: reforço orçamental de 35 milhões de euros IEFP, I. P.

Financiamento: FSE

Responsável: MTSSS

O reforço das políticas de formação inclui medidas para aumento de competências de públicos específicos:

Jovem + Digital, Programa para a Formação para jovens licenciados ou com 12.º ano para aquisição de competências nas áreas digitais, como comércio eletrónico, bases de programação, aplicações móveis, webdesign

Destinatários: jovens desempregados ou recém-formados à procura do primeiro emprego, licenciados ou com 12.º ano

Programa Pro Digital, para equipar e capacitar os centros de formação profissional da rede IEFP (centros de gestão direta e centros de gestão participada com parceiros sociais) para desenvolver formação à distância

2.1.3 - Requalificação profissional no ensino superior

Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico

Apoiar a inserção de 10 000 jovens e adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em formações iniciais curtas no ensino superior politécnico (cTESPs) em articulação com empregadores, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, de modo a aumentar em 30 % os graduados por essas formações.

Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior

Montante: 5 M(euro) (2020) 10 M(euro) (2021)

Financiamento: UE (2020) UE+OE (2021)

Responsáveis: MCTES/MTSSS/MPlan/MCT

Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos)

Apoiar a inserção de 10 000 adultos (maiores 23 anos), incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em licenciaturas no ensino superior, sobretudo em regime pós-laboral, a iniciar com ações presenciais em julho 2020.

Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior

Montante: 5 M(euro) (2020) 10 M(euro) (2021)

Financiamento: UE (2020) UE+OE (2021)

Responsáveis: MCTES/MTSSS/MPlan/MCT

Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação

Apoiar a inserção de 10 000 adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em pós-graduações no ensino superior, sobretudo de curta duração, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, em regime pós-laboral e em articulação com empregadores e unidades de I&D, instituições científicas e centros de inovação.

Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior

Montante: 15 M(euro) (2020) 25 M(euro) (2021)

Financiamento: UE (2020) UE+OE (2021)

Responsáveis: MCTES/MTSSS/MPlan/MCT

2.1.4 - Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados - RHAQ (licenciados, mestres, doutores)

Apoio à contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados às especificidades dos territórios do interior com uma dotação total 18,1 milhões de euros (16,6 M(euro) no interior) que permitirão criar 654 novos postos de trabalho altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos territórios do interior.

Destinatários: Empresas e entidades do sistema científico e tecnológico

Montante: 18,1 M(euro)

Financiamento: FSE

Responsáveis: MCT

2.2 - Apoios ao emprego na retoma

O regime de lay-off simplificado abrangeu cerca de 100 000 empresas e 800 000 trabalhadores e foi fundamental para responder a um período de paralisação da atividade económica. No contexto de retoma, importa disponibilizar instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho. Assim, são adotadas as seguintes medidas:

As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;

O lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;

As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;

As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho.

2.2.1 - Apoio à retoma progressiva

A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:

A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;

O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;

A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado

(ver documento original)

Condicionalidades:

Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;

Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 %

Montante: 713 M(euro)

Financiamento: OE + SURE

Responsável: MTSSS

2.2.2 - Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial

Destinatários: empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.

a) Apoio one-off

Regime: Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado;

Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes

Montante: 169 M(euro)

Financiamento: OE + SURE

b) Apoio ao longo de 6 meses

Regime:

2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses);

Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;

Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.

Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes

Montante: 434 M(euro)

Financiamento: OE + SURE, Fundos europeus (REACT)

Responsáveis: MTSSS

2.3 - Proteção de rendimentos

Complemento de Estabilização

Criação do Complemento de Estabilização, com o objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar.

Trata-se de uma medida one-off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 (euro) e 351 (euro), a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.

Destinatários: trabalhadores com salário base superior a 1 SMN e inferior ou igual a 2 SMN que estiveram em lay-off.

Montante: 70 M(euro)

Financiamento: OE (financiado pelo SURE)

Responsáveis: MTSSS

2.4 - Proteção de trabalhadores independentes e informais

Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (438,81 (euro)), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.

Requisitos:

Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020).

Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.

Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.

Montante 38 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MTSSS

2.5 - Dinamização económica do emprego

2.5.1 - Cultura

Programação Cultural em Rede

Trata-se de uma medida para este verão que possibilite a realização de atividades culturais e turísticas. Permite que as próprias associações culturais apresentem projetos em parceria com os municípios. Tipologia das operações, que podem ser financiadas a 100 %:

Apoio à realização de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem das regiões, através da programação em rede a nível intermunicipal e ou regional, sempre que adequado;

Divulgação e integração territorial, através de iniciativas de cooperação territorial e institucional que permitam integrar a programação cultural, as visitas guiadas e a divulgação de equipamentos, bens culturais e serviços prestados.

Destinatários: Municípios, entidades do setor cultural

Montante: 30 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: MC/MCT

Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes do COVID-19

Destina-se aos equipamentos culturais sem fins lucrativos (não abrangidos pelo Fundo Capitalização Empresas) na adaptação dos respetivos espaços, de modo a assegurar o cumprimento das medidas necessárias para combater a propagação do coronavírus de acordo com as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde. Este apoio ajudará a contribuir para a revitalização dos equipamentos e infraestruturas do setor.

Valor da medida de apoio: 750 mil euros.

Linha de apoio a equipamentos culturais independentes

Esta medida tem como destinatários equipamentos culturais independentes de natureza não comercial (teatros, cinemas independentes, cineteatros, auditórios culturais) e não sejam beneficiários dos apoios sustentados do Estado na área da cultura.

O seu objetivo é apoiar financeiramente a reabertura e a manutenção em funcionamento destes equipamentos em todo o país, que, pelos motivos acima expostos, tiveram uma acentuada queda de receitas e a retoma será lenta e limitada, tendo em consideração as limitações impostas pela Direção-Geral da Saúde para estas salas.

Valor da medida de apoio: 3 milhões de euros.

Linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes

Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura que não sejam trabalhadores por conta de outrem com atividades correspondentes às artes do espetáculo e de apoio às artes do espetáculo, bem como aos artistas de teatro, bailado cinema, rádio e televisão e aos artistas de circo.

A prestação é paga em julho e setembro, e o valor total corresponde ao apoio equivalente à prestação atribuída aos trabalhadores independentes (3x 438,81 (euro)), ao qual é descontado o valor de outras prestações sociais que estejam a receber, bem como de remuneração obtida no âmbito das suas atividades ao longo do período de atribuição do apoio.

Condicionalidade

Ter atividade aberta no ano de 2019 e não tenham dívidas à segurança social e às finanças (reportado a fevereiro de 2020)

Não beneficiem de outros apoios, como lay-off ou apoios no âmbito da cultura (Direção-Geral das Artes, Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas)

Destinatários Universo potencial de profissionais abrangidos pela medida 18 000

Montante 34.3 M(euro)

Estatuto do Intermitente

Foi criado o grupo de trabalho entre o Ministério da Cultura, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ministério das Finanças, para o estudo das condições laborais e carreiras contributivas para artistas, autores e técnicos de espetáculos.

O trabalho vai incluir a análise e atualização dos regimes legais vigentes relativos ao regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e respetivo regime de segurança social, em especial nas seguintes áreas: condições de trabalho; modalidades de vínculos jurídicos e de contratos de trabalho; regime contributivo; regime da reconversão profissional; acesso aos apoios sociais; regime fiscal.

O cronograma dos trabalhos prevê a conclusão dos trabalhos no final do ano de 2020, com a definição de um estatuto jurídico do intermitente nas áreas artísticas.

Estudo sobre o sector artístico em Portugal e os impactos da crise a curto e médio prazo

Os dados qualitativos e quantitativos existentes em Portugal sobre o sector da cultura são manifestamente insuficientes. Não é uma realidade recente, pelo contrário, mas é uma realidade que urge alterar. Desde logo, para compreender melhor o impacto e curto e médio prazo da crise provocada pelo COVID-19 e para planear medidas mais estruturantes para o sector no quadro do programa de relançamento da economia e das atividades.

Assim, vai ser contratado um estudo sobre o sector da cultura ao Observatório Português das Atividades Culturais, com o lançamento, a muito curto prazo, de um inquérito nacional (simplificado e rápido) sobre a situação de artistas, autores, técnicos e estruturas artísticas.

2.5.2 - Turismo

Turismo: IVA dos congressos

Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA.

Destinatários: Empresas de Organização de Eventos

Montante: Até 6 M(euro)

Financiamento: Turismo de Portugal, I. P.

Responsáveis: MEETD/MEF

Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal

Reforço do Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal, promovendo o lançamento ou desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turístico para Portugal, e visando a valorização e divulgação da oferta turística nacional dirigidos aos canais de distribuição nos diversos mercados emissores, mediante a realização de campanhas de marketing de destinos regionais

Destinatários: Empresas da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua

Montante: Reforço em 20 M(euro)

Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus

Responsáveis: MEETD/ MP

Apoio à Organização de Eventos

Criação de um mecanismo financeiro que pretende responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das microempresas e PMEs de organização de eventos, cuja atividade está limitada por força das restrições impostas no quadro da COVID-19 e apoio à promoção de eventos.

Destinatários: Empresas de Organização de Eventos

Montante: 20 M(euro)

Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus

Responsáveis: MEETD/MP

Apoio a Microempresas da área do Turismo

Extensão do apoio financeiro da linha destinada às microempresas do Turismo e conversão parcial em fundo perdido do mesmo.

Destinatários: Microempresas do Turismo

Montante: Reforço em 40 M(euro)

Financiamento: Turismo de Portugal, I. P., fundos europeus

Responsáveis: MEETD/MP

2.5.3 - Cadastro

Informação cadastral simplificada

Concessão de apoios financeiros aos municípios ou entidades intermunicipais que não disponham de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial. Os apoios destinar-se-ão essencialmente a duas finalidades:

Criação de balcões de atendimento aos cidadãos para que estes identifiquem, através do sistema de informação cadastral simplificado e do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), os seus prédios;

Partilha de informação com as entidades da Administração central, nas despesas relacionadas com consultoria, equipamento informático, software, divulgação, pessoal, etc.

Destinatários: Municípios

Montante: 20 M(euro) (10 M(euro) na região Centro e 10 M(euro) na região Norte)

Financiamento: FSE

Responsáveis: MJ/MCT

2.5.4 - Obras de proximidade

2.5.4.1 - Remoção de amianto das escolas

Remoção de amianto nas escolas

Remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, respondendo definitivamente a uma preocupação de saúde pública, que foi gradualmente atendida mas que exige agora uma resposta mais contundente, plena e universal.

Estima-se remover e substituir todas as estruturas com amianto existentes em escolas localizadas nos territórios abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@ 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020.

O investimento tem um custo estimado de 60 milhões de euros, financiado a 100 % por fundos comunitários.

Destinatários: Municípios, para intervencionar escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Montante: 60 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: MEdu/MCT

2.5.4.2 - Obras na área das florestas, rede hidrográfica e mobilidade sustentável

Faixas de Interrupção de Combustíveis

Realização de faixas de interrupção de combustível (FIC) que visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis à supressão de incêndios rurais. Com a disponibilização de verbas no montante necessário à execução e manutenção desta rede estruturante, será possível atingir o objetivo de 2500 ha/ano.

Outras ações para a floresta

Importa apoiar outras ações de prevenção estrutural, como a criação de mosaicos de gestão de combustível, a gestão de combustível com recurso ao pastoreio e ações de fogo controlado. Igualmente importante é assegurar a proteção dos aglomerados populacionais considerados prioritários ao nível do risco.

Reabilitação de leitos e margens de ribeiras

Esta iniciativa pretende abranger 5000 km de linhas de água em todo o país. Trata-se de multiplicar por cinco o trabalho realizado após os incêndios de 2017, que permitiu intervir, com soluções de engenharia de base natural, na recuperação de quase mil quilómetros de galerias ripícolas em 57 municípios.

As intervenções com recurso a técnicas de engenharia natural têm como objeto o território, e procuram otimizar os processos construtivos numa perspetiva simultânea de funcionalidade estrutural e ecológica, de que são exemplo a reconstituição da vegetação nas margens, a garantia do escoamento das linhas de água, a minimização da erosão e do arrastamento de solo e a redução do efeito das cheias e inundações.

Intervenções de eficiência hídrica

Prevê-se o apoio às seguintes 7 ações prioritárias do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve:

Telemetria de captações subterrâneas na massa de água de Vale do Lobo (situação crítica);

Instalação de sensores automáticos em piezómetros para medição contínua do nível de água subterrânea;

Automatização da rede piezométrica e hidrométrica para melhorar a resposta e conhecimento em períodos de seca;

Reabilitação da bacia de dissipação e reparação de betões e peças metálicas da barragem do Funcho;

Adoção de sistemas de rega urbana inteligentes e eficientes;

Monitorização e controlo ativo de perdas;

Promoção da utilização de água para reutilização.

Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Esta medida inclui 10 empreitadas do Metropolitano de Lisboa que não têm elegibilidade no PT 2020 e que dizem respeito a reparações em diversas estações (Praça de Espanha, Avenida, Terreiro do Paço, Carnide, Cais do Sodré e Marquês de Pombal), à renovação de instalação elétrica/luminárias em estações da rede para instalação de equipamentos de baixo consumo (Alfornelos, Carnide, Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Lumiar, Quinta das Conchas), à construção do Novo Posto de Comando e Controlo para a rede do Metropolitano de Lisboa e à melhoria das condições de segurança e de acessibilidade.

Metro do Porto, S. A.

Esta medida inclui 27 intervenções do Metro do Porto que não têm elegibilidade no PT 2020 e que são referentes à construção do edifício sede da Metro do Porto, à Interface do Hospital de São João, à ligação da estação da Galiza ao Hospital Centro Materno Infantil, ao parque fotovoltaico de Guifões, à cobertura da estação Senhora da Hora, do edifício de Guifões e dos parques de frota da Metro do Porto, à esquadra Polícia de Segurança Pública na estação da Trindade, ao fecho do Poço das Camélias, à aquisição de novos equipamentos oficinais, ao sistema de bilhética da Metro do Porto e à renovação do parque de validadores e de máquinas de venda automática e outras intervenções ligadas à modificação de layout das composições Eurotram, vigilância, comunicações rádio, gestão da obsolescência e sistemas informáticos e telefónicos e otimização e atualização de processos centralização, normalização e auditoria de processos.

Transtejo e Soflusa

Esta medida inclui 10 intervenções da Transtejo e Soflusa que não têm elegibilidade no PT 2020 e que dizem respeito ao sistema de carregamento elétrico de navios, à beneficiação de navios, terminais e pontões e a dragagens de manutenção.

MOBI.E

Pretende-se induzir, através da MOBI.E, o reforço da rede nacional de carregamento de veículos elétricos, com principal enfoque na rapidez do carregamento. Para tal, propõe-se um programa nacional de reforço da rede de carregamento.

Rede de Postos de Carregamento Ultra Rápido (PCUR), prevendo a instalação de 12 PCUR nas principais vias de comunicação do país; e

Rede de hubs de carregamento nas principais cidades, envolvendo a instalação de 10 hubs de carregamento de veículos elétricos, num máximo de 1 por município.

Para além da expansão da rede pública de mobilidade elétrica, prevê-se o desenvolvimento de uma Plataforma de Gestão da Rede MOBI.E e do Portal da Mobilidade Elétrica, com o objetivo de constituir a interface digital única que permita tratar todos os processos relativos à mobilidade elétrica (desde licenciamentos, autorizações, até à contratação de serviços).

Redes cicláveis

Esta medida diz respeito ao programa de apoio à construção de ciclovias e intervenções no espaço urbano que promovam e facilitem a mobilidade ativa e a intermobilidade entre a bicicleta e o transporte coletivo, bem como à criação de ciclovias com continuidade espacial até zonas suburbanas, que permitam deslocações em segurança.

Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis

Lançamento de um programa de ação focado na melhoria da eficiência energética dos edifícios e na sua descarbonização, abrangendo:

Apoio a instalação de janelas eficientes, isolamentos de coberturas e fachadas, e outras intervenções de promoção da eficiência energética nos edifícios;

Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, instalação de bombas de calor e outros equipamentos que recorram a energia de fonte renovável;

Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos;

Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

Pretende-se com esta iniciativa contribuir para reduzir a fatura de energia, melhorar o nível do conforto e da qualidade do ar interior, reduzindo a pobreza energética e beneficiando a saúde. A abordagem a prosseguir pode ser articulada com estratégias de reabilitação de edifícios.

Montante: 40 M(euro) (2020-21)

Financiamento: Reforço do Fundo Ambiental

Responsáveis: MAAC

2.5.4.3 - Pequenas obras pela AdP - Águas de Portugal

Ciclo Urbano da Água

No âmbito desta iniciativa, o Grupo Adp - Águas de Portugal dará seguimento a um conjunto de intervenções para o aumento da resiliência e melhoria da qualidade de serviço dos sistemas de abastecimento de água e saneamento.

Montante: 140 M(euro) (2020-21)

Responsáveis: MAAC (AdP)

2.5.4.4 - Obras de manutenção pela IP

Principais Intervenções a Desenvolver em 2020

(ver documento original)

Conservação Ferroviária:

A despesa total prevista com a conservação ferroviária deverá atingir 81 milhões de euros em 2020, que inclui as seguintes intervenções:

Reforço das atividades de manutenção, designadamente ao nível do desguarnecimento e ataque mecânico pesado (AMP);

À especialidade de desmatação, pelo aumento da extensão da área coberta da gestão da faixa combustível, em cumprimento da legislação relativa ao Sistema Integrado de Gestão da Floresta Contra Incêndios.

Conservação e Segurança Rodoviária:

O total de despesa prevista com a conservação e a segurança rodoviária em 2020 é de 98,1 milhões de euros.

A execução da conservação corrente, alicerçada maioritariamente nos contratos de conservação corrente distritais de natureza plurianual, deverá atingir em 2020 o montante de 56 milhões de euros.

A conservação periódica, que tem por objetivo a restituição da condição estrutural inicial da infraestrutura (grandes reparações), deverá atingir o montante de 42 milhões de euros, sendo de destacar as seguintes intervenções:

IP3 - Nó de Penacova (Km 59+000) / Ponte Sobre o Rio Dão (Km 75+160): 8,0 milhões de euros;

IP1, Ponte Internacional Sobre o Rio Guadiana - Substituição do Sistema de Tirantes: 3,6 milhões de euros;

ER361 - Amiais de Cima (Km 61+890) E Alcanena (68+910): 2,5 milhões de euros;

IC2 (EN1). Leiria Km 126+536) e Boa Vista Norte (Km 131+000): 2,5 milhões de euros;

Montante: 81 M(euro) + 98 M(euro)

Responsáveis: MIH (IP)

(ver documento original)

2.5.4.5 - Conservação e reabilitação do parque habitacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), gere um parque habitacional de cerca de 14 mil fogos. Após décadas de desinvestimento, nos últimos anos iniciou-se a tarefa de proceder à tão necessária reabilitação deste parque. Não obstante, existem ainda perto de 4 mil fogos com necessidade de reabilitação profunda, para além das obras de conservação e manutenção corrente do restante parque.

Esta reabilitação reveste-se de uma importância significativa, não só para garantir as condições de habitabilidade adequadas às famílias que aí residem, como para poder otimizar a ocupação deste parque, mediante a disponibilização de fogos atualmente devolutos por não terem o adequado estado de conservação.

Propõe-se assim lançar um programa de conservação e reabilitação integral do parque habitacional do IHRU, I. P., para o qual se estima ser necessário um investimento de 43 milhões de euros.

Destinatários: 4 mil fogos + conservação do restante parque habitacional

Montante: 7 M(euro) (2020), de um investimento de 43 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MIH

2.5.4.6 - PARES 3.0 - Alargamento da rede de Equipamentos Sociais

Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.

Respostas Sociais a abranger: Creche, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Lar Residencial, Centro de Atividades Ocupacionais

Destinatários:

Montante: 110 M(euro)

Financiamento: Jogos sociais

Responsáveis: MTSSS

2.5.4.7 - Acessibilidades para pessoas com deficiência

Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública

Operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as pessoas com deficiência. Arranque das intervenções no sentido de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos.

Destinatários:

Montante: 58 M(euro)

Financiamento: OE+UE

Responsáveis: MTSSS

2.6 - Teletrabalho

2.6.1 - Aumentar o número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho

O Governo pretende, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25 % dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho, permitindo maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Parte destes trabalhadores podem estar em espaços do «coworking», inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior.

A pandemia veio acelerar esta medida, que estava já prevista no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho.

A portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, através da generalização de meios digitais e telemáticos, é, assim, uma aposta que permite também poupar em transportes e até propiciar melhorias em termos ambientais

Destinatários: Trabalhadores da Administração Pública

Montante: 4,4 M(euro)

Fonte de financiamento: Orçamento do Estado

Entidades responsáveis: DGAEP

2.6.2 - Trabalhar no Interior

O programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país. Entre estas destacam-se as iniciativas para reforço dos incentivos à:

Mobilidade geográfica de trabalhadores (medida «Emprego Interior MAIS» - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável;

Dinâmica do mercado de emprego nos territórios do interior, decisiva para a alavancagem dos fatores de atratividade e retenção de pessoas e empresas.

A medida «Emprego Interior MAIS» destina-se a famílias que queiram residir e trabalhar em concelhos do interior/baixa densidade, sendo o apoio para as despesas de mobilidade de territórios que não são de interior para territórios do interior, e como tal constituem um incentivo para o teletrabalho nestes territórios.

Destinatários: Trabalhadores e suas famílias que queiram deslocar-se do litoral para trabalhar no interior

Montante: 3 M(euro)

Financiamento: FSE

Responsáveis: MTSSS/MCT

2.6.2.1 - Apoio à contratação em regime de teletrabalho

No âmbito do Programa + CO3SO Emprego é criado um sistema especial de apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, nomeadamente os encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.

Valor FSE: 20 M(euro)

2.6.2.2 - Apoio à criação de espaços de coworking/teletrabalho, no interior, com o envolvimento dos municípios ou infraestruturas tecnológicas

Será também dado apoio à implementação/melhoria de condições de trabalho através da criação (com envolvimento contínuo dos municípios e infraestruturas tecnológicas) de espaços especialmente desenhados para a prática de teletrabalho, designadamente em sistema de coworking, com base em infraestruturas de base tecnológica (designadamente Parques Tecnológicos). Prevê-se que a implementação destes espaços tenha elevado potencial de captação dos novos nómadas digitais e de millennials, entre outros, promovendo a prática do teletrabalho, em especial nas cidades do Interior.

Os espaços de coworking/teletrabalho visam reduzir as desvantagens do teletrabalho, nomeadamente o isolamento, fator frequente de desmotivação. Por outro lado, estimulam a partilha de experiências, ideias, bem como constituem fator de estímulo à economia local.

Valor FEDER: 20 M(euro)

Beneficiários: municípios e infraestruturas tecnológicas de territórios do interior

3 - Social

3.1 - Reforço do Serviço Nacional de Saúde

3.1.1 - Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde

Recuperação da atividade assistencial

Perante a situação epidemiológica causada pela infeção por SARS-CoV-2 e face a um aumento exponencial do número de casos em Portugal, em março de 2020, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) suspendeu a atividade assistencial programada não urgente de modo a garantir a prontidão, adequação e segurança da resposta à COVID-19.

No âmbito da estabilização económica e social é necessário o reforço do SNS para responder às necessidades assistenciais dos portugueses. Assim com o objetivo de:

Aumentar as consultas hospitalares, com foco nas especialidades com maior espera, através do aumento do limite máximo do pagamento por produção adicional interna às equipas, de 55 % para 95 % do valor da primeira consulta;

Aumento de cirurgias, através do aumento do limite máximo do pagamento por produção adicional interna às equipas, de 55 % para 75 % do valor dos episódios agrupados em Grupos de Diagnósticos Homogéneos, aplicável a todas as situações em que os tempos máximos de resposta garantidos se encontram ultrapassados, com enfoque nas especialidades e procedimentos com maior listas de inscritos para cirurgia.

Destinatários: Profissionais de saúde

Montante: 33,7 M(euro) (7,7 M(euro) para a recuperação de toda a atividade de primeira consulta perdida e 26 M(euro) para recuperação de 25 % da atividade cirúrgica de doentes em LIC acima do TMRG).

Financiamento: OE

Responsáveis: MS

Reforço da resposta de medicina intensiva

No início da pandemia, o SNS assumiu o objetivo de duplicar a capacidade de ventilação mecânica invasiva existente e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., adquiriu 1151 ventiladores. O investimento realizado precisa de ser complementado pelo alargamento infraestrutural que permita libertar áreas provisoriamente ocupadas num contexto de emergência.

A nova rede de referenciação de medicina intensiva, proposta pela Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva (CARMNI), prevê 919 camas, num rácio de 9,4 camas/100.000 habitantes.

É necessário melhorar a capacidade de resposta nesta área que se estima que mantenha uma elevada procura, resultante de:

Manutenção de uma incidência endémica significativa de COVID-19 a que acrescerão ondas secundárias, previsivelmente transitórias;

Reativação de linhas de atividade e produção temporariamente suspensas;

Aumento da procura por doentes com patologias que não se têm manifestado em procura expressa, chegando mais tarde e mais graves.

Isto implica a realização de investimentos infraestruturais que permitem a ampliação de 16 Serviços de Medicina Intensiva do SNS e a implementação de um sistema de informação, que permita a gestão da Rede de forma eficaz e atempada, com indicadores que permitam a coordenação de fluxos de doentes, a análise de qualidade e o planeamento e avaliação de intervenções de melhoria de qualidade.

Montante: 26 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MS

Reforço da resposta da rede laboratorial

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., enquanto laboratório nacional de referência, desempenha um papel fundamental, quer no processamento de amostras de diagnóstico de SARS-CoV-2, quer na articulação da rede de laboratórios do SNS e rede complementar.

Importa agora reforçar e alargar essa rede de diagnóstico, com capacidade acrescida de testagem que permita detetar o eventual reaparecimento do vírus e responder, de forma célere e integrada, a novos surtos em Portugal.

Montante: 8,4 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MS

Reforço da resposta aos idosos e dependentes

Durante a resposta a esta pandemia, estabeleceu-se o acompanhamento clínico dos doentes com COVID-19 que habitam em estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas, de cariz residencial, por profissionais de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde da respetiva área de influência, em articulação com o hospital da área de referência.

A situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 revelou a importância da vigilância clínica em instituições de apoio social a pessoas idosas e dependentes, atendendo à especial vulnerabilidade da sua situação, pelo que importa garantir o seguimento clínico dos utentes destas instituições pela Rede de Cuidados de Saúde Primários.

Responsáveis: MS

3.1.2 - Valorização dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde

De acordo com a nova Lei de Bases da Saúde, consideram-se profissionais de saúde os trabalhadores envolvidos em ações cujo objetivo principal é a melhoria do estado de saúde de indivíduos ou das populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte.

A disponibilidade de profissionais de saúde, em quantidade, adequadamente distribuídos e com as competências necessárias, é essencial para o bom funcionamento do SNS.

Uma força de trabalho adequadamente dotada de profissionais de apoio à prestação de cuidados é essencial para a eficiência da prestação, a segurança dos doentes e a qualidade dos cuidados, especialmente face a uma eventual segunda de doença.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, de 27 de dezembro, aprovou o quadro de referência para novos recrutamentos, fixando o número de até 8400 profissionais de saúde, em 2020 e 2021, distribuídos por todos os grupos profissionais.

Em contexto pandémico, são especialmente necessários os profissionais que apoiam as tarefas de limpeza e higienização e que garantem o apoio de secretariado clínico.

O SNS tem um elevado número de profissionais de apoio em idade próxima da reforma/aposentação: no ano 2019 aposentaram-se, em média, 43 assistentes operacionais e 20 assistentes técnicos por mês. Nos quatro meses de 2020, essa média subiu para 57 assistentes operacionais e 30 assistentes técnicos.

Sem prejuízo das contratações de outros profissionais de saúde ao abrigo de procedimentos concursais específicos, prevê-se a contratação de profissionais de saúde para atividades de apoio e para a prestação direta de cuidados, sempre que possível, conferindo estabilidade no emprego.

(ver documento original)

Montante: 29 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MS

3.1.3 - Valorização da saúde pública

A pandemia da doença COVID-19 veio evidenciar a importância de uma reforma abrangente e duradoura dos serviços de saúde pública, que coloque a prevenção da doença e a proteção da saúde dos cidadãos no centro das políticas de saúde. Esta reforma abrangerá três dimensões:

Reforçar a vigilância epidemiológica, modernizando o sistema de vigilância, integrando as componentes clínica e laboratorial, garantindo o acesso a informação de qualidade, gestão custo-efetiva e de investigação de casos e a criação de evidência para suporte à decisão. Afigura-se igualmente importante simplificar o processo de notificação, quer médica, quer laboratorial;

Investir na capilaridade da rede de serviços de saúde pública, através do suporte à ação das autoridades de saúde, seja ao nível da monitorização da saúde da população, seja da vigilância epidemiológica ou da identificação de casos de doença e rastreio de contactos;

Valorizar os médicos de saúde pública que exercem funções de autoridades de saúde, compensando a disponibilidade e responsabilidade.

Montante: 700 mil euros

Financiamento: OE

Responsáveis: MS

3.1.4 - Redes de sistemas de informação em saúde

Investir no parque informático e em equipamentos para garantir a eficácia, a segurança e a resiliência das redes e sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Pretende-se, entre outros aspetos, promover a aquisição de equipamento informático para o SNS de modo a garantir o acesso universal aos meios tecnológicos adequados pelos estabelecimentos de saúde e doentes internados ou em domicílio, necessários à aplicação de mecanismos de telessaúde, designadamente, teleconsulta e telemonitorização, exceto quando tal não for clinicamente adequado ou tecnicamente possível, permitindo ainda o acompanhamento não presencial por videochamada de familiares de doentes internados

Destinatários: SNS

Montante: Até 6,8 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MS

3.2 - Universalização da Escola Digital

A resposta da pandemia da doença COVID-19 evidenciou uma necessidade estrutural que já estava bem identificada e caracterizada: a necessidade dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar. No próximo ano letivo serão implementadas as medidas que permitirão incrementar esta estratégia, através de diferentes fases que permitam alcançar a universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes. Assim, numa primeira fase prevê-se:

Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças de software para as escolas públicas, de modo a permitir-lhes disponibilizar estes recursos didáticos aos seus alunos e docentes, dando prioridade aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar até se alcançar a sua utilização universal;

Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;

Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de novos recursos digitais.

Destinatários: Alunos e docentes

Montante: 400 M(euro)

Financiamento: Fundos comunitários

Responsáveis: MEETD/MEdu/ MPlan/ MCT

3.3 - Combate à Pobreza

Uma quebra abrupta de rendimentos como a verificada nos últimos meses implica que os períodos de referência para a atribuição de prestações sociais mínimas sejam alterados, de modo a que estas prestações possam refletir a situação atual dos seus beneficiários. Isto implica:

Atribuir o Rendimento Social de Inserção (RSI) em função da remuneração atual e não dos últimos 3 meses.

Atribuir o abono de família em função dos rendimentos recentes e não do ano anterior.

A severidade da crise que vivemos implica ainda que a prorrogação automática do subsídio social de desemprego se estenda até dezembro de 2020.

Rendimento Social de Inserção

Alteração do período de referência no RSI, do registo de remunerações de 3 meses para a remuneração atual, com vista a garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.

Incentivo à formação, garantindo acumulação do RSI com bolsa de formação.

Destinatários: Beneficiários do RSI

Montante: 14 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MTSSS

Subsídio Social de Desemprego

Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020.

Destinatários: Beneficiários do SSD

Montante: 12 M(euro) por mês, 72 M(euro) em 2020

Financiamento: OE

Responsáveis: MTSSS

Programa Alimentar

Duplicação da capacidade do apoio alimentar no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), de 60 000 para 120 000 beneficiários.

Agilização e simplificação do processo e elegibilidade dos beneficiários.

Implementação de programa de vouchers/cartões eletrónicos para simplificação do processo.

Destinatários: Famílias com carências alimentares

Montante: 20 M(euro)

Financiamento: 18 M(euro) POAPMC + 2 M(euro) OE

Responsáveis: MTSSS

Reforço das respostas sociais

Aumento dos acordos de cooperação em 2020 com o Setor Social e Solidário para reforço das respostas sociais às populações mais vulneráveis.

Destinatários: Instituições da Economia Social

Montante: +12M(euro) (2.º semestre)

Fonte de financiamento: OE 2020 e Jogos Sociais

Responsáveis: MTSSS

Programa Nacional Radar Social

Sinalização e acompanhamento de pessoas idosas para promoção de envelhecimento ativo e saudável, através de serviços de apoio social no domicílio

Recrutamento de 3 mil jovens licenciados para integração da rede em todo o território nacional

Reforço dos serviços de apoio domiciliário

Experiências piloto de 10 Unidades de Dia e Promoção de Autonomia (UDPA) - resposta integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de ambulatório, para utentes com necessidade de cuidados diversificados de saúde e apoio social que não necessitam de internamento.

Destinatários: Pessoas vulneráveis, nomeadamente pessoas idosas, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência e crianças e jovens em risco

Montante: 21 M(euro)/ano (inclui 18 M(euro) FF: +CO3SO Empreendedorismo Social)

Financiamento: OE e Fundos Comunitários

Responsáveis: MTSSS/MEP/MS/MCT

Adaptar Social +

Capacitação das respostas sociais para prevenção relativamente à COVID-19, nomeadamente através de alterações de layout, aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; aquisição e instalação de dispositivos de controlo e distanciamento físico; custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público (sinalização); contratação de serviços de desinfeção das instalações.

Valor: 10 M(euro) FF: Receitas Próprias Jogos Sociais

3.3.1 - Apoio à juventude e infância

3.3.1.1 - Reforço do abono de família

Reforço do apoio às famílias com crianças através de:

Alteração do período de referência dos rendimentos, para permitir a atualização do valor com os rendimentos mais recentes das famílias.

Atribuição one-off, em setembro, de um montante complementar, pago em setembro, correspondendo ao valor base do abono de família, a todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º escalão.

Destinatários: Beneficiários do abono de família

Montante: 32 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MTSSS

Reforço da Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior

Atribuição automática de bolsa no 2.º ciclo para quem já beneficiava da mesma no 1.º ciclo.

Destinatários: Estudantes do 2.º ciclo do ensino superior

Financiamento: Fundos europeus

Responsáveis: MCTES

3.3.2 - Habitação

Reconversão de Alojamento Local

Vive-se hoje em Portugal uma crise habitacional que se traduz no alastrar da dificuldade de acesso à habitação a segmentos da população com rendimentos intermédios, que até recentemente conseguiam encontrar no mercado habitação a custos compatíveis face aos seus rendimentos. Para dar resposta a este problema, a Nova Geração de Políticas de Habitação definiu como objetivo criar um parque habitacional de oferta pública de arrendamento a custos acessíveis.

Tendo em conta a urgência de respostas por parte das famílias, o facto de esta dificuldade de acesso à habitação ser mais premente nas áreas com maior atratividade turística, e as dificuldades por que está a passar atualmente a atividade de alojamento local, da qual parte significativa ocupa espaços habitacionais, considera-se que podem estar reunidas as condições para aumentar a oferta pública de habitação a custos acessíveis por via da reconversão destes espaços para o arrendamento habitacional.

Neste contexto, considera-se que um programa de reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, é uma solução eficaz e rápida face à urgência de resposta à crise habitacional, com o benefício adicional de aumentar as opções disponíveis aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade.

Este programa pode ser concretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50 % a diferença entre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Programa de Arrendamento Acessível. Estima-se que o investimento necessário para a comparticipação seja de 4,5 M(euro)/ano, ao qual acresce um benefício fiscal de cerca de 12,9 M(euro).

Montante: 4,5 M(euro)/ano (+ benefício fiscal de 12,9 M(euro)/ano)

Financiamento: OE

Responsáveis: MIH/CMs

Proteção do arrendamento habitacional

No quadro da pandemia COVID-19 foi aprovado um conjunto de medidas excecionais para o arrendamento habitacional, para vigorar durante o Estado de Emergência e no mês subsequente. No âmbito destas medidas, foi criado um apoio financeiro concedido pelo IHRU, I. P., orientado para os agregados familiares com quebras significativas de rendimentos e os senhorios de baixos recursos, com quebra significativa de rendimentos provocada pelo não pagamento de rendas ao abrigo das medidas excecionais criadas.

Embora já tenha sido levantado o estado de emergência, muitas das famílias demorarão ainda algum tempo até alcançar a estabilidade financeira e recuperar os rendimentos perdidos. Por esta razão, foi aprovada a extensão do apoio do IHRU, I. P., até setembro do presente ano.

Adicionalmente, e apesar de o apoio financeiro do IHRU, I. P., só ter de começar a ser ressarcido pelas famílias seis meses após o período de financiamento das rendas, há ainda que considerar a possibilidade de parte das famílias apoiadas serem de baixos recursos e não conseguirem recuperar um nível de rendimentos e uma estabilidade financeira que lhes permita arcar com os encargos decorrentes dos seus compromissos com a habitação.

Assim, deve também ser acautelada a situação das famílias mais vulneráveis, prevendo-se que nestes casos o empréstimo possa ser convertido em subsídio não reembolsável. O apoio adicional a estas famílias irá assim garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional.

Para esta medida, estima-se que o apoio financeiro possa chegar aos 4 milhões de euros em empréstimos concedidos, dos quais cerca de 1,5 milhões de euros poderão ter de ser convertidos em subsídios não reembolsáveis.

Montante: 4 M(euro) em empréstimos concedidos|1,5 M(euro) convertidos em subsídios não reembolsáveis

Financiamento: OE

Responsáveis: MIH (IHRU)

Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Housing First

O programa do XXII Governo Constitucional assume o compromisso de criar uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente que, em complementaridade com a oferta pública de habitação e a ação municipal e do terceiro setor, assegure uma resposta temporária para as situações de emergência, respondendo a um dos maiores problemas que se enfrenta na atualidade ao nível da habitação.

De facto, a resposta pública às necessidades urgentes de alojamento - por exemplo, pessoas em situação de sem-abrigo, emergências decorrentes de situações de catástrofe ou pandemia, situações de precariedade extrema do alojamento, de perda de habitação por incumprimento ou ainda de violência doméstica - é atualmente limitada pela reduzida dimensão do parque público, da rede de casas de abrigo e de outras respostas sociais.

Assim, urge apoiar as entidades públicas e do terceiro setor na promoção desta nova oferta, que pode assumir diferentes modelos - unidades residenciais, housing first, entre outras.

Para este fim, propõe-se a criação de um programa de apoio à criação de uma Bolsa Nacional de Alojamento de Emergência, que possa comparticipar os investimentos para este fim a realizar por entidades públicas e do terceiro setor.

Montante: 7,5 M(euro)

Financiamento: OE

Responsáveis: MIH/MTSSS

Parque habitacional público de habitação a custos acessíveis

Sendo o Estado proprietário de um vasto património imobiliário, uma parte do qual está desocupado e poderá ser disponibilizado para fins habitacionais após obras de reabilitação ou de construção nova, é de interesse geral dar prioridade ao aproveitamento desse património para integração num parque público de habitação acessível.

Acresce ainda que, num contexto pós pandemia da COVID-19, um plano de investimento público em habitação pode injetar na economia portuguesa os meios necessários para manter em funcionamento centenas de empresas da fileira da construção, que já sofreram um grande impacto na crise financeira anterior e que só nos últimos anos conseguiram recuperar.

Para este fim, e dando cumprimento ao que a Lei de Bases da Habitação veio estipular, é necessária a identificação dos imóveis públicos disponíveis, a sua caracterização e a avaliação da sua aptidão. Paralelamente, é fundamental avançar celeremente com as intervenções necessárias no património já identificado como apto para este fim, o que envolve, na larga maioria dos casos, o desenvolvimento de projetos e obra.

Para dar resposta a estas duas vertentes de atuação imediata, é necessário o reforço dos recursos humanos do IHRU, I. P., ficando afetos a estas tarefas 20 novos efetivos. É ainda necessário conferir a este instituto as autorizações necessárias para assumir os encargos plurianuais e realizar a despesa correspondente às aquisições de serviços e contratação de empreitadas necessárias neste âmbito.

Montante: 48 M(euro) (2020)

Financiamento: OE

Responsáveis: MIH

4 - Empresas

4.1 - Mecanismos de financiamento

4.1.1 - Linhas de crédito

Reforço do volume de linhas de crédito com garantia de Estado até final do ano em 6800 M(euro), tendo em conta o valor máximo autorizado pela União Europeia, o que permitirá duplicar o valor já disponibilizado. O Governo poderá, assim, reforçar a política pública de promoção das condições de financiamento das empresas, através de linhas de crédito com garantia pública, designadamente:

Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até 1000 M(euro), destinadas a financiamentos até 50 000 (euro) de micro e pequenas empresas de todos os setores de atividade;

Continuação da disponibilização de linhas de crédito com garantia pública, em função das necessidades específicas dos vários setores de atividade e da economia no seu conjunto;

Apoio ao financiamento à encomenda internacional no âmbito das linhas de apoio à economia COVID-19, permitindo que as empresas possam assegurar condições de liquidez para responder à procura de clientes estrangeiros.

O Governo irá ainda rever o modelo de distribuição das linhas de crédito com garantia pública, por forma a assegurar a mais célere disponibilização de fundos às empresas.

Destinatários: PMEs e MidCaps

Montante: 6800 M(euro) de garantia para FCGM

Responsáveis: MEETD/MENE/MEF

4.1.2 - Seguros de crédito

Em linha com o que está a ser desenvolvido por alguns países europeus e dentro da flexibilização introduzida pela Comissão Europeia no quadro dos auxílios de Estado no contexto COVID, o Governo vem criar melhores condições para a utilização destes instrumentos.

Neste contexto, a medida assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional. Esta alteração tem como objetivo que as empresas portuguesas não percam clientes nacionais para concorrentes externos, pela ausência de mecanismos nacionais. Este instrumento de seguro de crédito dirigido à atividade nacional carece de ajustamento do respetivo enquadramento legal nacional e terá ainda de atender às regras da União Europeia relativas aos auxílios estatais, carecendo assim da autorização da Comissão Europeia.

Destinatários: todas as empresas

Montante: 2000 M(euro) de garantias para cobertura pública

Responsáveis: MEETD/MENE/MEF

4.1.3 - Financiamento de PME no mercado de capitais

Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Dá seguimento ao projeto em curso de emissão das Obrigações Turismo, que reúne um conjunto de PME do Turismo, mas fá-lo através de um mecanismo novo em Portugal que permite agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, recorrendo sobretudo a investidores institucionais.

Responsáveis: MEETD

4.1.4 - Sale and Lease Back

Propõe-se o lançamento de calls no montante global de 60 M(euro), no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 M(euro) destinados ao turismo (dos quais 50 % afetos a territórios de baixa densidade) e 20 M(euro) destinados à indústria.

Montante: 60 M(euro)

Responsáveis: MEETD

4.2 - Moratórias bancárias

As principais linhas orientadoras consistem em:

Extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021;

Alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes

Novos fatores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez;

Ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação.

Além das alterações anteriormente referidas, a revisão contemplará um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.

Destinatários: pessoas singulares, empresas não financeiras, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social

Responsáveis: MEF

4.3 - Medidas fiscais

4.3.1 - Pagamentos por conta

Seguindo a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) nesta matéria, é estabelecido um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC devido em 2020:

Quebra de faturação (maior que) 20 % no 1.º semestre de 2020 - limitação do pagamento até 50 %;

Quebra de faturação (maior que) 40 % no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração - limitação do pagamento até 100 %;

Destinatários: Empresas

Montante: Esta medida não tem impacto orçamental, apenas na repartição da receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) entre 2020 e 2021, constituindo um importante apoio à liquidez das empresas em 2020.

Responsáveis: MEF

4.3.2 - Tributações autónomas

Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.3.3 - Prazo de reporte dos prejuízos fiscais

O contexto de paralisação da economia, seguida de retoma gradual e com incerteza, conduzirá a que o resultado fiscal das empresas seja especialmente marcado pela criação de novos prejuízos fiscais e pela dificuldade de utilização de prejuízos fiscais passados já reconhecidos.

Neste sentido, justifica-se uma consideração particular dos prejuízos fiscais na atual conjuntura, dando-lhes um enquadramento específico e transitório com as seguintes regras:

Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;

Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar para as empresas que têm prazo de reporte dos mesmos de 5 para 10 anos, bem como alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70 % para 80 % quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.3.4 - Fomentar concentrações e aquisições de PME

Nas concentrações de PME realizadas em 2020, desconsiderar o limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao património das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribuição de lucros, durante 3 anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável);

Considerar a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.3.5 - Adicional contribuição de solidariedade sobre o setor bancário

Criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, no valor de 0,02 pp, cuja receita é adstrita a contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Destinatários: (i) instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português, (ii) filiais, em Portugal, de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em território português e (iii) sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território português.

Montante: receita 33 M(euro)

Responsáveis: MEF

4.3.6 - Crédito fiscal extraordinário de investimento

A estabilização da economia e a preparação para a fase de recuperação deve também ser marcada pelo incentivo ao investimento, procurando antecipar investimentos programados ou estimular novos investimentos. Neste sentido, e no quadro de estabilidade do sistema fiscal, a par dos instrumentos que já hoje existem no Código Fiscal de Investimento, propõe-se reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.

Destinatários: Empresas

Responsáveis: MEF

4.4 - Fundo de capitalização de empresas

Criação de um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento.

O Fundo deverá ter governança clara e transparente e deverá operar através de investimento/financiamento de operações de capital, quase-capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público / privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente público:

Dentro das regras previstas no Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia, de apoios à recapitalização de empresas não financeiras viáveis; ou

Em condições de mercado, em regime de coinvestimento com fundos privados em condições não menos favoráveis do que estes.

Destinatários: Empresas

Financiamento: eminentemente através de fundos europeus e financiamento no quadro dos instrumentos de resposta à crise através de Recovery Fund (Solvency Support Facility) e do BEI (Pan-European Guarantee Fund).

Responsáveis: MEETD

4.5 - Cadeias curtas de distribuição

4.5.1 - Reforço da capacidade de produção local de equipamentos inovadores e estratégicos

Apoiar projetos empresariais e de redes de empresas e centros tecnológicos e de investigação e desenvolvimento (I&D) de inserção do tecido produtivo nacional em cadeias de valor, nomeadamente em redes europeias de produtos e serviços de maior valor acrescentado. A maior integração entre as cadeias de conceção, de produção e distribuição significa um esbatimento entre as fronteiras dos serviços e da fabricação, permitindo uma especialização produtiva assente na resposta rápida com logística sofisticada integrada, sobretudo nas áreas em que o encurtamento das cadeias possam ser fator de autonomia estratégica.

Definição de um foco na captação de investimento externo para densificar cadeias de produção e de centros de engenharia, de forma a obter produção de materiais básicos, de equipamentos mecânicos e eletrónicos, sensores, medicamentos e outros produtos e dispositivos médicos, produtos alimentares, tecnologias associadas às mudanças energéticas e ecológica, de modo a melhorar a integração das nossas empresas nas cadeias de autonomia estratégica europeia.

Destinatários: Empresas

Montante: 30 M(euro) (2020)/50 M(euro) (2021)

Financiamento: PT2020 (2020)/OE+PT2020 (2021)

4.6 - Promoção de novas áreas de negócio

4.6.1 - Inovação COVID/I&D COVID

Lançamento de avisos Inovação Produtiva e IDT no valor de 220 M(euro) (dos quais cerca de 30 % afetos aos territórios do Interior), para apoiar empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, gel, viseiras e outros tipos de equipamentos de proteção individual, equipamentos hospitalares, incluindo ventiladores, medicamentos, diagnósticos e dispositivos médicos), mas também para o sistema científico e para o apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da COVID-19. Financiamento dos projetos de investimento com taxas de referência de 80 % a fundo perdido, com majoração dos apoios para as empresas que concretizem o projeto no prazo de 2 meses, e com apoio retroativo a quem já estivesse a trabalhar nestas novas necessidades desde fevereiro. Taxas majoradas nos projetos de I&D até ao financiamento integral dos custos totais elegíveis. Os projetos são analisados em 10 dias, após a data de submissão.

Destinatários: Empresas/Unidades de I&D

Montante: 220 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: MEETD/MP/MCT

4.7 - Aceleração de PME

4.7.1 - «PMECrescer+»: Programa de aceleração de PME

Uma das grandes dificuldades do nosso tecido produtivo é a incapacidade de crescer, ganhar escala. Programa centrado em empresas maduras ((maior que)5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento, etc.

Centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos, etc.)

Destinatários: PME

Montante: 20 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: METD

4.7.2 - «Bolsa de Valor»: Programa facilitador da compra e venda de empresas

A inexistência de um mercado para compra e venda de empresas é uma falha de mercado, que afeta as empresas de menor dimensão. A plataforma Bolsa de Valor facilitará a compra e venda de empresas, promovendo o encontro das diferentes partes e assegurando informação transparente, standardizada e soluções de financiamento.

4.7.3 - ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais

Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.

O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção, estimulando atividades económicas interdependentes entre si, numa lógica de capilaridade e de valorização de cadeias de valor com escalas geográficas curtas.

Destinatários: microempresas dos setores secundário e terciário

Montante: 50/50 M(euro) (2020-21)

Financiamento: Fundos comunitários

Responsáveis: MEETD, MPlan, MCT

4.7.4 - Comércio Digital

Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME (em particular das micro e pequenas empresas), mediante a promoção do comércio eletrónico, materializada no apoio à adesão a plataformas já existentes, à reformulação dos websites - desde que possuam integração com a cadeia logística ou sistemas de reservas acoplados -, e à conceção de projetos por parte de associações empresariais ou comerciais, que se encontrem igualmente associados a soluções logísticas descarbonizadas.

Pretende-se apoiar as PME, desde que seja assegurada a integração em soluções de logística e distribuição ou de sistemas de reserva.

Destinatários: PME do Comércio

Montante: 40 M(euro)

Número de Empresas Abrangidas: aproximadamente 10 000 empresas e 25 projetos conjuntos, com possibilidade de alargamento

Financiamento: Fundos comunitários

Responsáveis: MEETD, MPlan, MAAC

4.7.5 - Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio

Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio, com o objetivo de incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operadores económicos e da qualificação da evidência física, segundo quatro eixos:

Fomento de projetos conjuntos associativos, criados por iniciativa dos operadores económicos, os quais instiguem a articulação e a cooperação, locais ou sectoriais, nos domínios promocional, comercial e logístico;

Apoios específicos a estabelecimentos que integrem o inventário nacional «Comércio com História»;

Valorização da inovação, tendo em vista o incentivo à conceção de projetos-piloto baseados na implementação de soluções relacionadas com a digitalização avançada e a sustentabilidade ambiental;

Modernização da evidência física dos estabelecimentos.

Destinatários: micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços

Montante: 47 M(euro) (2020/2021)

Financiamento: Fundo de Modernização do Comércio

Responsáveis: MEETD

4.7.6 - Promoção da Economia Azul:

Voucher Emprego Azul - apoio líquido a 50 % à contratação anual de licenciados ou mestres ou doutorados em áreas marinhas ou conexas para as diversas áreas da economia azul incluindo para o apoio à gestão destas PMEs;

Voucher Inovação Azul - para apoiar empreendedores com projetos inovadores de base sustentável, com foco na economia circular, na biotecnologia, na preservação da biodiversidade e conservação da natureza, na redução de lixo e na requalificação e reconversão industrial;

Campanha promoção do pescado nacional e aumento do número de circuitos curtos de comercialização, com vista a um comércio mais justo, com o consequente aumento do rendimento dos produtores e dos profissionais da pesca.

Destinatários: Jovens licenciados, mestres ou doutorados; Empreendedores de base tecnológica e científica; Pescadores

Montante: Voucher Emprego Azul 2 M(euro); Voucher Inovação Azul 1,7 M(euro); 250 mil euros

Financiamento: Fundo Azul; PO-MAR2020

Responsáveis: MM

4.7.7 - Apoio ao investimento no sector agroalimentar agrícola

Apoio instalação de jovens agricultores, discriminando positivamente, na seleção das candidaturas, os jovens agricultores que se querem instalar pela 1.ª vez no Interior do País. De forma complementar, será criado um aviso para Investimento na exploração agrícola específico para os jovens agricultores a instalar no interior;

Apoio ao investimento na exploração agrícola específica para a agricultura biológica, que terá em conta a localização da exploração agrícola em zona interior como critério de prioridade;

Apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, nomeadamente multiprodutos, onde será tida em conta a localização do Agrupamento de Produtores, no interior, na seleção dos projetos de forma a promover a organização da produção e assim fazer frente a uma das principais fragilidades estruturais do setor;

Linha de crédito BEI para complementar investimentos novos e em curso no âmbito PDR2020 e para fundo de maneio.

Destinatários: Jovens agricultores; Agricultores de produção biológica, agrupamentos e organizações de produtores

Montante: (2 M(euro) + 3 M(euro); 0,5 M(euro)); Linha de crédito BEI

Financiamento: PDR2020 e BEI

Responsáveis: MA

5 - Quadro Institucional

5.1 - Finanças Regionais e Locais

5.1.1 - Finanças Regionais

No quadro do Orçamento Suplementar, a apresentar à Assembleia da República, e tendo em conta as especificidades regionais e o impacto da pandemia da doença COVID-19 nas economias insulares, o Governo considerará uma alteração ao artigo 77.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, relativo às necessidades de financiamento das regiões autónomas, que permitirá um aumento excecional do endividamento líquido das regiões autónomas.

O aumento do endividamento destina-se especificamente à cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19 nos arquipélagos. Em consequência, determina-se que esse aumento de endividamento, não seja considerado para efeito do cumprimento dos limites de endividamento das regiões autónomas no quadro do Orçamento do Estado, assim como do artigo 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Neste contexto, e atendendo ao princípio da equidade intergeracional, propor-se-á que as regiões autónomas possam beneficiar de um aumento do seu endividamento líquido até 10 % do PIB regional para fazer face aos impactos provocados pela doença COVID-19.

Destinatários: RAs

Montante: 948 M(euro)

Financiamento: Emissão de Dívida pelas RAs

Responsáveis: MEF

5.1.2 - Rever a forma de cálculo das transferências do Orçamento do Estado para os municípios

A Lei do Orçamento do Estado para 2020 prevê no n.º 8 do artigo 101.º a constituição de um grupo de trabalho entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para aferir, até ao 3.º trimestre, o montante da transferência do Orçamento do Estado para o Fundo Social Municipal (FSM).

Considerando os encargos acrescidos dos municípios no combate à pandemia e que os mesmos são elegíveis para financiamento pelo FSM, de forma a transferir para os municípios, ainda em 2020, propõe-se a criação de uma norma habilitante para transferência do montante apurado pelo grupo de trabalho com a ANMP, a partir de valores apurados pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

O montante do FSM é definido por uma norma transitória prevista no artigo 82.º da Lei das Finanças Locais, cuja interpretação carece de clarificação.

Destinatários: Municípios

Fonte de financiamento: Orçamento do Estado

Responsáveis: MMEAP

5.1.3 - Prorrogar algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios para lá de 30 de junho

No quadro do combate à pandemia da doença COVID-19 foi aprovado, através das Leis 4-B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 1 de abril e 12/2020, de 7 de maio, um conjunto de medidas excecionais, de agilização e simplificação de procedimentos, a vigorar até 30 de junho de 2020.

Propõe-se agora a prorrogação destas normas até 31 de dezembro de 2020, para permitir a manutenção deste apoio de proximidade, agora também num quadro de estabilização económica e social. O período elegível para financiamento de despesas ligadas ao combate à pandemia através do FSM é também alargado para 31 de dezembro de 2020.

Adicionalmente, propõe-se a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20 % da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento.

Destinatários: Municípios e Freguesias

Prorrogação das moratórias no âmbito do Fundo de Apoio Municipal no valor de 46,7 M(euro) (29,2 M(euro) na realização de capital social e 17,5 M(euro) na amortização de empréstimos aos municípios com programa de saneamento financeiro) (artigos 3.º-B e 3.º-C da 4-B/2020, de 6 de abril e 6/2020, de 10 de abril">Lei 12/2020, de 7 de maio).

Entidades responsáveis: MMEAP, Autarquias Locais

5.2 - Contratação Pública e Tribunal de Contas

Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de pesadas exigências burocráticas, demoradas impugnações judiciais ou outros constrangimentos legais desproporcionados, designadamente:

Aceleração de projetos cofinanciados por fundos europeus (PT2020), bem como contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, da conservação e manutenção de imóveis, infraestruturas e equipamentos;

Alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços;

Faculdade de a entidade adjudicante proceder a uma adjudicação excecional acima do preço base, quando o concurso tenha ficado deserto;

Previsão de critérios de adjudicação relacionados com a sustentabilidade ambiental, com a inovação de processos, produtos ou materiais e a promoção de emprego científico ou qualificado;

Estímulo à contratação de proximidade, podendo as entidades adjudicantes promover a consideração de tais critérios nos procedimentos pré-contratuais que lancem;

Possibilidade de estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades das respetivas comunidades intermunicipais;

Possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projeto de execução) em caso de recurso a um concurso de conceção-construção;

Fazer depender a citação das entidades adjudicantes demandadas em ações de contencioso pré-contratual de despacho liminar do juiz.

Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00 (euro) (valor previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto).

Destinatários: Contraentes públicos

Responsáveis: PCM

5.3 - Banco de Fomento

É essencial proceder à integração da Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., e PME Investimento numa única instituição que se afirme como banco promocional de desenvolvimento e que permita explorar sinergias através de uma maior articulação e integração dos apoios ao investimento, à inovação e à internacionalização da economia.

A missão do Banco Português de Fomento, S. A., não é de substituição dos mecanismos de mercado, os quais são a base da intervenção dos bancos comerciais, mas de suporte às empresas e projetos de forte conteúdo inovador e com vocação para os mercados globais, através de uma capacidade acrescida de garantir crédito, de conferir maturidade ao crédito bancário e de participar em operações sindicadas. Visa apoiar operações de consolidação e crescimento empresarial, projetos mobilizadores de transformação estrutural da base produtiva, setores económicos e empresas fortemente expostos à concorrência internacional de conteúdo estratégico para o desenvolvimento económico nacional.

A nova instituição deve:

Desenvolver competências na gestão de instrumentos de seguro de crédito, potenciando as políticas públicas de apoio à internacionalização em colaboração com as entidades, que operam já hoje no mercado português;

Ter a capacidade para desenvolver novos mecanismos de apoio e financiamento, em particular num contexto europeu em que se prepara o início da implementação do Programa InvestEU em que os bancos promocionais nacionais terão um papel fundamental na canalização dos recursos para a economia;

Dar cumprimento ao compromisso da criação de um banco verde, conferindo capacidade financeira e acelerando as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular.

Foi solicitada autorização à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa operar enquanto banco de retalho.

Destinatários: Empresas

Financiamento: instrumentos europeus, designadamente via BEI e Orçamento da União Europeia

Responsáveis: MEETD/MEF

5.4 - Capacitação da Administração Pública

5.4.1 - Reforçar e rejuvenescer os quadros da Administração Pública

Recrutamento centralizado de técnicos superiores, de acordo com um plano de entradas e saídas na Administração Pública baseado na regra "1 para 1", tendo em conta a previsão de aposentações;

Programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); foco em habilitações superiores; duração máxima de 9 meses; admissibilidade de modalidade a tempo parcial para permitir acumulação com formação; bolsa de estágio correspondente; futura majoração/pontuação em procedimento de recrutamento;

Articulação/consórcio do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com Instituições de Ensino Superior para capacitação de dirigentes e trabalhadores da Administração Pública, incluindo cursos de formação para qualificação profissional inicial e contínua, cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional, designadamente nos domínios da inovação na gestão e da modernização da Administração Pública, incluindo a matéria da ciência de dados, visando qualificar 500 funcionários públicos até final 2020 e 5000 em 3 anos (2021-23);

Portabilidade dos postos de trabalho, incluindo com soluções de «co-working», tais como as já previstas no diploma sobre o incentivo à mobilidade de trabalhadores da Administração Pública para o interior;

Renovação da formação na Administração Pública: competências digitais, de planeamento e gestionárias;

Combate à precariedade na Administração Pública, designadamente através da conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (aprovação de uma Resolução do Conselho de Ministros que permita encerrar os processos ainda em curso).

Responsáveis: MMEAP/MCTES/MTSSS

5.5 - SIMPLEX SOS

Aprovação de uma «lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública», que torne a atividade administrativa mais ágil e mais célere, designadamente através de:

Simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível de: notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos;

Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre Comunidades Intermunicipais (CIMs) e serviços da Administração central para a resolução de problemas, apreciação de matérias e obtenção dos pareceres em diversos procedimentos administrativos;

Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;

Tramitação eletrónica de procedimentos, usando plataformas e serviços partilhados.

Responsáveis: MMEAP

5.6 - Justiça

5.6.1 - Regime transitório de redução das custas judiciais

Previsão de um regime excecional da redução de custas judiciais, tendo em vista o estímulo dos sujeitos processuais em colocarem termo ao processo, mediante acordo, transação ou mera desistência.

Destinatários: Tribunais da jurisdição comum e administrativa

Responsáveis: MJ

5.6.2 - Reforço dos Juízos de Comércio e do Trabalho

Antecipando um aumento na procura do serviço de Justiça Económica e social, reforça-se os quadros das secretarias judiciais e dos magistrados.

Destinatários: Tribunais de Comércio e do Trabalho, magistrados e oficiais de justiça

Montante: O reforço de magistrados bastar-se-á com os recrutamentos já feito. Necessidade do reforço do quadro de oficiais de justiça compensado com as saídas para aposentação entretanto ocorridas

Responsáveis: MJ

5.6.3 - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE)

Criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas. Através do recurso a um conciliador fomenta-se a criação de um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.

O sistema é de adesão voluntária e de baixo custo para o devedor, assumindo como mais-valia a obtenção pelo credor de um título executivo.

Destinatários: sistema de mediação, cidadãos endividados

Montante: 70 mil euros este ano

Responsáveis: MJ/DGPJ

5.6.4 - Aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais

Concretização da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, potenciando a eficiência e agilidade desta jurisdição.

Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários, com vista à introdução de mecanismos que tornem a justiça administrativa e tributária mais célere e transparente.

Destinatários: Tribunais administrativos e Tributários, cidadãos, Estado

Financiamento: FMJ

Montante: 100 000 (euro)

Responsáveis: MJ

5.7 - Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas

5.7.1 - Processo extraordinário de viabilização de empresas

Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

Este processo, que visa a homologação judicial de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem caráter urgente, assumindo prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere.

Destinatários: Empresas e respetivos credores

Responsáveis: MJ/METD

5.7.2 - Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência

É essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia.

Nessa medida, propõe-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 000,00 (euro), cuja titularidade não seja controvertida.

Destinatários: Credores de empresas em dificuldades

Responsáveis: MJ

5.7.3 - Planos prestacionais

Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a cumprir esse plano:

Incluir nos planos de recuperação de empresas em curso, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020;

Permitir que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

Destinatários: Empresas em dificuldades

Responsáveis: MEF/MTSSS

100000244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4137631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-B/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 6/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-07 - Lei 12/2020 - Assembleia da República

    Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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