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Regulamento 515/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Regulamento da Prova de Ingresso Específica para Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para os Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados da ESECVP - Alto Tâmega

Texto do documento

Regulamento 515/2020

Sumário: Regulamento da Prova de Ingresso Específica para Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para os Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados da ESECVP - Alto Tâmega.

Regulamento da Prova de Ingresso Específica para Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para os Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados

Para efeitos do disposto sobre os Concursos Especiais, considerando o Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, o Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega (ESECVP-Alto Tâmega), faz publicar o Regulamento da Prova de Ingresso Específica para avaliar a capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESECVP-Alto Tâmega, para os titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 19 de maio de 2020.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento disciplina a realização da prova de ingresso específica para a obtenção da qualificação específica nos concursos especiais de acesso e ingresso na ESECVP-Alto Tâmega, para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem para os titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

2 - Nesta prova, os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias, consideradas indispensáveis, para ingressar no 1.º Ciclo de Estudos do Cursos de Licenciatura em Enfermagem ministrado na ESECVP-Alto Tâmega.

Artigo 2.º

Prova de ingresso específica ao Curso de Licenciatura em Enfermagem: estrutura, duração e referenciais

1 - A prova de ingresso específica é escrita ou escrita e oral, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na área de Biologia e Geologia.

2 - A prova escrita poderá, no que se refere à sua estrutura, ser constituída por questões com itens de seleção (escolha múltipla, ordenação e associação) e itens de construção (resposta curta e resposta restrita).

3 - A prova oral poderá, no que se refere à estrutura das questões a colocar, ser constituída por questões de construção, quer de resposta curta, quer de resposta restrita.

4 - A prova escrita terá duração de 90 minutos e tolerância de 30 minutos, podendo ainda ser complementada com uma prova oral, caso seja aplicável.

5 - A prova oral terá uma duração máxima de 30 minutos.

Artigo 3.º

Classificação e resultados da prova

1 - A classificação da prova escrita é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 200.

2 - Os candidatos com nota igual ou superior a 80 (oitenta) e inferior a 95 (noventa e cinco) na componente escrita da prova de ingresso específica serão submetidos a prova oral.

3 - Nos casos previstos no número anterior, o resultado final será a média aritmética das duas provas, arredondada às unidades.

4 - Consideram-se aprovados à prova de ingresso específica, os candidatos com classificação final total igual ou superior a 95.

5 - A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e específicos de classificação apresentados para cada questão.

6 - São eliminados os candidatos que não compareçam à prova, ou que dela desistam expressamente ou ainda que, no decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.

Artigo 4.º

Inscrição na prova

1 - A inscrição na prova é realizada quando o candidato não demonstre possuir conhecimentos e aptidões indispensáveis na área relevante para o ingresso no curso.

2 - A inscrição na prova está sujeita ao pagamento do respetivo emolumento.

Artigo 5.º

Prazo de inscrição e de realização da prova

O prazo de inscrição e de realização da prova é fixado anualmente em Edital, por despacho do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, de acordo com os prazos estabelecidos.

Artigo 7.º

Composição e competências do Júri

1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente da Comissão Instaladora, ouvido o Conselho Técnico-Científico.

2 - Ao Júri compete:

a) Elaborar a prova, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão;

b) Assegurar a vigilância da prova;

c) Corrigir e classificar a prova e preencher as respetivas pautas;

d) Elaborar lista final de candidatos, por ordem decrescente da classificação final;

e) Apreciar as eventuais reclamações dos candidatos.

3 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.

4 - O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

Artigo 8.º

Classificação final da prova de ingresso específica

A classificação final será arredondada às unidades e será afixada em quadros de aviso próprios, bem como em www.esecvpaltotamega.pt.

Artigo 9.º

Reclamação

1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.

2 - A reclamação é dirigida ao presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega que, após audição fundamentada do Presidente do Júri, comunica resposta à reclamação do candidato.

Artigo 10.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas para a candidatura, matrícula e inscrição na ESECVP-Alto Tâmega, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

2 - A aprovação na prova prevista no n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos apenas para a candidatura e ingresso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura correspondente, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 11.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas por despacho do Presidente do Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega.

Artigo 12.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega, na observância da legislação aplicável.

Artigo 13.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

19 de maio de 2020. - O Presidente da Comissão Instaladora, Henrique Lopes Pereira.

313272533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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