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Aviso (extrato) 8661/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de nove postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8661/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de nove postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 09 (nove) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 10 de março de 2020, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (AssOp), do mapa de pessoal civil do Exército.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar:

4.1 - Referência 1 - Bate-Chapas: 1 (um);

4.2 - Referência 2 - Carpinteiro: 1 (um);

4.3 - Referência 3 - Estofador: 1 (um);

4.4 - Referência 4 - Mecânico: 3 (três) - (2 UAGME; 1 ES);

4.5 - Referência 5 - Pintor: 1 (um);

4.6 - Referência 6 - Serralheiro Civil e Soldadura: 2 (dois);

5 - Local de Trabalho:

5.1 - Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), Estrada do Infantado, 2890-403, em Benavente - Referências 1 à 6;

5.2 - Escola dos Serviços (ES), Rua de Paredes, Beiriz, 4495-366, Póvoa de Varzim em Póvoa do Varzim: Referência 4.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

6.2 - Caracterização Especifica dos Postos de Trabalho:

6.2.1 - Bate-Chapas: Executa tarefas operacionais relacionadas com o fabrico, montagem e reparação de peças de carroçaria, ou outras partes componentes de veículos automóveis no âmbito militar.

6.2.2 - Carpinteiro: Executa tarefas operacionais relacionadas com o fabrico de estruturas e perfis em madeira, bem como a reparação e fabrico de caixas de carga para viaturas e taipais em madeira. Realiza tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, nomeadamente na beneficiação de instalações, portas, janelas, divisórias e molduras.

6.2.3 - Estofador: Executa tarefas operacionais de confeção, reparação e aplicação de estofos, almofadas, revestimento e guarnições em diverso equipamento no âmbito militar, utilizando para o efeito ferramentas manuais e mecânicas.

6.2.4 - Mecânico: Executa tarefas operacionais de mecânica e hidráulica, relacionadas com a conservação, manutenção e reparação de diversas viaturas militares. Executa trabalhos relacionados com a estação de serviço, lubrificação e lavagem de viaturas. Realiza tarefas de apoio elementares, nomeadamente na preparação de equipamentos e viaturas para entrada em processo de reparação.

6.2.5 - Pintor: Executa tarefas operacionais relacionadas com a preparação de superfícies metálicas de diverso tipo de viaturas militares para pintura. Aplica massas, betumes, tintas e outros produtos apropriados à carroçaria das viaturas, utilizando para o efeito o diverso equipamento existente no posto de trabalho.

6.2.6 - Serralheiro Civil e Soldador: Executa tarefas operacionais de corte e montagem de diversos tipos de estruturas metálicas, e outros equipamentos, executa enchimento e união de peças metálicas, efetuando soldadura dos tipos MIG-MAG e TIG em diverso equipamento no âmbito militar, utilizando para o efeito as diversas máquinas destinadas a soldar existentes no posto de trabalho.

7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, do nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde ao montante de 645,07 euros, de acordo com a atualização dada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver no serviço de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, sita na Estrada do Infantado, 2890-403, em Benavente, todos os dias uteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

11 - Métodos de Seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos (PC):

11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6.2;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Referência 1 - Bate-Chapas: Tipos de soldadura a utilizar na secção de bate-chapas; Ferramentas e equipamentos típicos da secção; Processos de reparação de painéis de uma viatura;

b) Referência 2 - Carpinteiro: Ferramentas e equipamentos típicos da secção; Leitura de desenho técnico; Manuseamento de máquinas e ferramentas da secção.

c) Referência 3 - Estofador: Ferramentas e equipamentos típicos da secção. Manuseamento de máquinas e ferramentas da secção; Leitura de desenho técnico; Métodos de ligação dos diversos materiais (ex: lona, tecido, napa, PVC).

d) Referência 4 - Mecânicos: Motores de combustão interna alternativos; Ferramentas e equipamentos típicos da secção de viaturas de rodas; Sistemas de direção, suspensão, travagem, injeção e restantes órgãos de uma viatura.

e) Referência 5 - Pintor: Ferramentas e equipamentos típicos da secção; Preparação de superfícies; Preparação e afinação de tinta; Aplicação de tinta.

f) Referência 6 - Serralheiro Civil e Soldador: Ferramentas e equipamentos típicos da secção; Leitura de desenho técnico; Instrumentos de leitura e medição; Tipos de materiais ferrosos e não ferrosos; Processos de corte; Processos de soldadura; Ligações soldadas, roscadas e rebitadas.

11.1.3 - Forma, natureza e duração da prova: A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática e de simulação, de realização individual, que consiste na realização de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova consiste em:

a) Referência 1 - Bate-Chapas: identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos; Executar e aplicar processos corretos de reparação/restauro de um painel de uma viatura; Aplicar os processos de soldadura corretos na reparação do painel.

b) Referência 2 - Carpinteiro: identificar e caracterizar as ferramentas e equipamentos; A partir de um desenho, executar uma caixa de madeira à esquadria, utilizando as ferramentas e equipamentos adequados para a realização da tarefa, tendo em conta o manuseamento e respeitando as normas de segurança.

c) Referência 3 - Estofador: Identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos; Executar em napa ou lona a forra de um tampo de madeira, utilizando as ferramentas e equipamentos adequados para a realização da tarefa.

d) Referência 4 - Mecânico: identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos típicos da secção de viaturas de rodas; identificar e caracterizar sistemas, órgão e componentes de uma viatura e de um motor Diesel; Executar a reparação de uma avaria simulada no sistema de travagem.

e) Referência 5 - Pintor: identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos; Preparar uma superfície para receber tinta; Preparar e afinar tinta; Aplicar tinta na superfície preparada.

f) Referência 6 - Serralheiro Civil e Soldador: Identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos; A partir de um desenho, executar um aro à esquadria em cantoneira, utilizando as ferramentas e equipamentos adequados para a realização da tarefa, tendo em conta o manuseamento e respeitando as normas de segurança; Identificar e caracterizar ferramentas e equipamentos típicos da secção; Executar uma ligação soldada com recurso a equipamento de elétrodo revestido; Executar uma ligação soldada com recurso a equipamento MIG-MAG (semiautomático); Executar uma soldadura em oxiacetileno para unir duas chapas de aço inoxidável.

11.1.4 - A prova tem a duração máxima de 30 minutos.

11.1.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Avaliação Curricular (AC)

11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e que estejam a desempenhar atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel de Material, Pedro Manuel da Silva Rebola;

1.º Vogal efetivo: Major Técnico de Manutenção de Material, Ricardo José Ribeira Fernandes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Capitão de Material, Alexandre Manuel Gomes Guerreiro;

Vogais suplentes: Major Técnico de Pessoal e Secretariado, Alcino Fernando Cardoso Santos, e o Primeiro-Sargento de Material Ricardo Luís de Oliveira Figueiredo.

17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

18 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil.

19 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se a morada constante do formulário de candidatura.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Bibliografia:

Martins, Jorge (2016). Motores de Combustão Interna. 5.ª ed., Porto: Publindústria, Edições Técnicas.

Costa, António Alves (2009). Mecânica Automóvel - Manual., Edições Alves Costa

Martins, Jorge (1990). Manual de Injecção Diesel., Porto: Plátano - Edições Técnicas.

Silva, Francisco (2016). Tecnologia da Soldadura. 2.ªed., Porto: Publindústria, Edições Técnicas.

Astro, Oriol (1991. Repare a Chapa e a Pintura do Seu Automóvel., Plátano - Edições Técnicas,

Madjderey, H (2008). Manual de Tecnologia Metal Mecânica, 43.ª ed., Editora Blucher, Lda.

Matias José Vagos Carreira e Leote, Ludgero Paula Nobre (1987). Automatismos Industriais Comando e Regulação, 4.º ed., Lisboa: Didáctica Editora.

Rodrigues, José (1986). Electrotecnia Corrente Alternada, 5.º ed., Lisboa: Didáctica Editora.

Rodrigues, José (1986). Electrotecnia Corrente Continua, 5.º ed., Lisboa: Didáctica Editora.

Miguel, Alberto Sérgio S.R. (2006). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 9.º ed., Porto Editora.

Monteiro, Vitor (2010). Manutenção de Equipamentos e Sistemas Hoteleiros, 2.ª ed. rev., Lisboa: Lidel - Edições Técnicas, Lda.

Costa, António Alves (2012). Manual de Técnica Automóvel, Costa da Caparica: Edições Alves Costa, Lda.

Morais, José Manuel Simões [...]. Desenho Básico. Desenho de Construções. Volume 1. 24.ª ed., Porto: Gráficos Reunidos, Lda.

22 de maio de 2020. - O Chefe da Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, Coronel de Engenharia.

313266694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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