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Portaria 450/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de maio, alterada pela Portaria n.º 217/2018, de 5 de abril, e decorrentes da celebração do contrato de Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar

Texto do documento

Portaria 450/2020

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela Portaria 105/2017, de 10 de maio, alterada pela Portaria 217/2018, de 5 de abril, e decorrentes da celebração do contrato de Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), foi autorizada a efetuar a repartição de encargos orçamentais relativos à «Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar» pelo montante de 2.663.102,19 (euro) (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e dois euros e dezanove cêntimos), valor ao qual acrescia o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2017 e 2018, publicada através da Portaria 105/2017, na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 10 de maio de 2017.

A ação de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar enquadra-se na estratégia de proteção do litoral que visa manter a linha de costa, proteger populações e prevenir riscos para utilizadores dos recursos hídricos e integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000012, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.

Posteriormente, considerando a complexidade do procedimento de formação do contrato de empreitada e os atrasos dai decorrentes, foi necessário proceder à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados, com a inclusão do ano de 2019 e supressão do ano de 2017, o que se verificou através da Portaria 217/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018.

A empreitada foi adjudicada em 19 de abril de 2018, por despacho da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, o contrato foi celebrado a 27 de julho de 2018, pelo montante de 1.597.861,32 (euro) (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e um euros e trinta e dois cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e o visto do Tribunal de Contas obtido em 8 de novembro de 2018.

Contudo, não foi possível proceder de imediato à consignação da empreitada, uma vez que, pelas características do local da intervenção e natureza da obra, foi necessário contactar alguns moradores das Azenhas do Mar, de modo a obter as necessárias autorizações e com eles articular as condições para, através dos respetivos lotes, aceder à frente de obra e possibilitar a execução dos trabalhos, o que só ficou concluído em abril de 2019.

Considerando que em virtude dos referidos constrangimentos a consignação dos trabalhos só ocorreu em 20 de maio de 2019 e que nos termos do contrato celebrado o prazo de execução dos trabalhos é de 330 dias contados a partir daquela data, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 105/2017, de 10 de maio, e posteriormente reprogramados pela Portaria 217/2018, de 5 de abril, de forma a adaptá-los ao valor do contrato de empreitada e à nova previsão do prazo de execução do mesmo.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e pela Secretária de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da alínea d) do n.º 5 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, e atendendo ao disposto no n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela Portaria 105/2017, de 10 de maio, alterada pela Portaria 217/2018, de 5 de abril, e decorrentes da celebração do contrato de Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar no montante previsto de 1.597.861,32 (euro) (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e um euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos seguintes anos económicos:

2019: 514.081,68 (euro) (quinhentos e catorze mil, oitenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 1.083.779,64 (euro) (um milhão, oitenta e três mil, setecentos e setenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sendo financiados em 85 % por fundos comunitários no âmbito de candidatura aprovada junto do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos.

Artigo 3.º

A presente portaria revoga a Portaria 217/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018.

Artigo 4.º

É ratificado o montante despendido em 2019.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

22 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de maio de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

313267463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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