Despacho 6034/2020, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 109/2020, Série II de 2020-06-04.
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Data:
2020-06-04
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Documento na página oficial do DRE
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Renova a licença especial a José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 6034/2020
Sumário: Renova a licença especial a José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior José Manuel Bento Ferreira de Almeida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo requerido a sua renovação.
Assim, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e estando reunidos os pressupostos legais necessários, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 18 de fevereiro de 2020.
28 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
313280909
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4135134.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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