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Despacho 5987/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de chefe de divisão da DME

Texto do documento

Despacho 5987/2020

Sumário: Nomeação em regime de substituição de chefe de divisão da DME.

Nomeação em regime de substituição de Chefe de Divisão da D.M.E.

Considerando que,

Foi solicitado pelo Eng. Manuel Gameiro, que vinha a exercer as funções de Chefe de Divisão de Manutenção e Exploração (DME) desde 07/09/1998, a demissão do cargo de chefe de divisão;

Atendendo à sua especificidade, urge dotar a Divisão de Manutenção e Exploração de um lugar de chefia, indispensável para a orientação e bom funcionamentos dos vários serviços existentes naquela divisão;

Acresce que o país e o município conhecem um risco de pandemia de COVID-19, que está a atingir o território nacional e continua em crescimento exponencial, constitui uma calamidade pública que ameaça muito seriamente a vida e a integridade física dos Portugueses, pelo que se impõe, para o efeito, dotar os serviços municipais de adequada capacidade de resposta nas divisões essenciais como é o caso da DME;

A Técnica Superior, Eng. Cláudia Clemente Domingues, manifestou a sua disponibilidade para ocupar o cargo de chefe de divisão da D.M.E.;

A Colaboradora em causa tem formação na área de engenharia civil tendo vindo a exercer funções como técnica, nessa área, no Município da Batalha há mais de dezanove anos, detém uma boa capacidade de relacionamento, pelo que possui a aptidão necessária para dirigir e coordenar toda a atividade e serviços da unidade orgânica de Manutenção e Exploração;

Nomeio, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 35.º n.º 2 alínea a), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para o lugar de Chefe de Divisão de Manutenção e Exploração, em regime de substituição, com efeitos a 16 de março, uma vez que a mesma reúne os requisitos legais exigidos para o preenchimento do lugar:

Eng. Cláudia Clemente Domingues - Chefe de Divisão de Manutenção e Exploração (DME).

16 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

ANEXO

Nota curricular relativa ao currículo académico e profissional da designada

Nome: Cláudia Clemente Domingues

Habilitações académicas e profissionais: Licenciatura em Engenharia Civil, na Universidade de Coimbra, concluído em 1998.

Formação Profissional mais relevante: Pós-Graduação em Economia, Gestão e Fiscalização de Obras; Pós-Graduação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

Experiência Profissional: Do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Batalha, onde desempenha funções integrada na carreira e categoria de Técnica Superior, na área de Engenharia Civil, desde 02 de janeiro de 2002, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

313262238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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