Sumário: Delegação de competências no Comandante Operacional da Madeira, Contra-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
Delegação de competências no Comandante Operacional da Madeira, Contra-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Operacional da Madeira, 22079 Contra-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COM:
a) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante Operacional da Madeira, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Comandante Operacional da Madeira, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 3 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Comandante Operacional da Madeira, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COM.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos oficiais que, na direta dependência do Comandante Operacional da Madeira, desempenhem funções de comando, direção ou chefia, sem a faculdade de subdelegação.
6 - É revogado o Despacho 5559/2020, de 11 de maio de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019 até à entrada em vigor do presente despacho.
19 de maio de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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