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Aviso 8522/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 8522/2020

Sumário: Procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica emprego publico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada de Portaria, e nos termos da Lei 71/2018 de 31 de dezembro, doravante designada por LOE 2019, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão deliberativo, sob proposta da órgão executivo, na sua sessão de 20 de março do ano 2019, que se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado.

1 - Descrição sumária das funções:

Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - Conduzir as viaturas da freguesia, máquinas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. A condução das máquinas e viaturas está dependente da habilitação legal de condução.

2 - Perfil de competências pretendido:

2.1 - Orientação para o Serviço Público;

2.2 - Relacionamento Interpessoal;

2.3 - Otimização de Recursos;

2.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

2.5 - Orientação para a Segurança.

3 - Âmbito de recrutamento:

O recrutamento será efetuado de entre candidatos que exerçam, ou tenham exercido funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção dos serviços, com e sem vínculo de emprego público e que satisfaça necessidades permanentes da Freguesia, e assim reconhecido pela deliberação da Junta de Freguesia, datada de 19 de novembro de 2018.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, atendendo ainda às disposições do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 4, o qual, em 2019, consiste no montante pecuniário de (euro)635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos.

6 - Local de trabalho:

Área territorial da Freguesia de Vila Verde dos Francos.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

7.3 - Requisitos obrigatórios: Carta de Condução de Categoria B e Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível na sede da junta de freguesia, sendo entregues pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia de Vila Verde dos Francos, rua Principal n.º 4, 2580-442 Vila Verde dos Francos, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

8.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura;

As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto seguinte e devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

8.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

8.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

8.2.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

8.2.3 - Documentos comprovativos dos requisitos profissionais referido no ponto 7.3 do presente aviso (fotocópia).

8.2.4 - No caso de candidatos com vinculo de emprego público, devem apresentar declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

d) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

8.2.5 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2.6 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e ou ações de formação, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

8.2.7 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Os dados recolhidos são os necessários para a realização do processo de recrutamento e serão tratados em observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de Seleção. Considerando o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios e métodos de seleção facultativos, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

10.1 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1.1 - Avaliação curricular (AC): que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros a avaliar:

10.1.1.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

a) Pela detenção da escolaridade obrigatória legalmente exigida - 19 valores;

b) Pela detenção da escolaridade superior à obrigatória legalmente exigida - 20 valores.

c) Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

10.1.1.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

a) Será atribuída a todos os candidatos uma base de 6 valores, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

b) Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas (inclusive) - 2 valores

De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores

De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores

De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores

De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores

De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores

De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores

Superior a 250 horas - 10 valores

c) Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores. Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se que só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas

d) O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha identificada na alínea b) do presente ponto;

e) Relativamente à Formação Profissional, em que nos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

f) Quanto à Formação Profissional, em que nos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

g) No caso de, apesar de a Formação Profissional se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

10.1.1.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

Menos de 1 ano - 8 valores;

Entre 1 e 2 anos - 10 valores;

Entre 3 e 4 anos - 12 valores;

Entre 5 e 6 anos - 14 valores;

Entre 7 e 8 anos - 16 valores;

Entre 9 e 10 anos - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, na categoria imediatamente anterior.

10.1.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD) em que se pondera a avaliação relativa aos quatro últimos anos avaliados, em que a avaliação será expressa na escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até as centésimas e resultará da aplicação da seguinte média aritmética simples:

AD = (AD1+AD2+AD3+AD4)/4

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores

3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores

2 a 2,9 - Necessita de desenvolvimento - 8 valores

1 a 1,999 - Desempenho inadequado - 4 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

10.1.1.5 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,3HA + 0,2FP + 0,3EP + 0,2AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências pretendido para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil e cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores

Detém um nível bom da competência - 16 valores

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores

10.1.2.1 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com a duração aproximada de 1 hora e 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

10.1.2.2 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores...nível Insuficiente.

10.1.2.3 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

10.1.3 - Prova de Conhecimentos (PC). Terá a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática e teórica assumindo esta a forma oral.

10.1.3.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de condução e operação de máquinas e veículos pesados e resposta a questões oralmente relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa, valorado até ao máximo de 6 valores;

b) Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores;

c) Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre a manutenção e conservação da viatura: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa, bem como a apreciação dos conhecimentos específicos sobre manutenção e conservação da viatura utilizada na execução da tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores.

10.1.3.2 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Aptidão e qualidade na execução da tarefa

C = Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre a manutenção e conservação da viatura.

10.1.3.3 - Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos: Código da estrada e manuais de segurança rodoviária; Sobre Equipamentos de Proteção Individual.

10.1.4 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 30 minutos.

10.1.5 - A Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 2.

10.1.5.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que obtenha a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.1.7 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto 10 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

10.2 - Ordenação Final (OF): será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador. e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

10.2.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,60 (AC) + 0,40 (EAC)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.2.2 - Para os restantes candidatos ou para os casos de afastarem os métodos por escrito, nos termos do ponto 10.1.6, a ordenação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,60 (PC) + 0,40 (AP)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

11 - Admissão e exclusão dos candidatos:

11.1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.

11.2 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo notificados em prazo idêntico os candidatos admitidos.

11.3 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão da verificação dos documentos apresentados nas candidaturas, os candidatos serão convocados nos termos do artigo do artigo 24.º da Portaria e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.

11.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da junta de freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet.

11.5 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção e afixada em local visível e público na sede da junta de freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet.

11.6 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o recrutamento efetua -se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Isabel da Cruz Brázia, diretora do departamento administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Alenquer;

1.ª Vogal Efetivo: Cedrico Matos Romão, secretario do executivo da Freguesia de Vila Verde dos Francos

2.ª Vogal Efetiva: Ana Maria Rodrigues Pereira, chefe de divisão da contratação da Câmara Municipal de Alenquer;

1.º Vogal Suplente: Mafalda Sofia Caseiro Coelho, técnica superior na divisão de contratação da Câmara Municipal de Alenquer;

2.º Vogal Suplente: Tiago Matos Vicente, Tesoureiro do Executivo da Freguesia de Vila Verde dos Francos.

12.1 - O 1.ª Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

13.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da junta de freguesia.

13.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia.

1 de agosto de 2019. - A Presidente da Freguesia de Vila Verde dos Francos, Ana Filipa Batista Martinho Correia.

313128775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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