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Edital 673/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Atribuição de título de utilização privativa de recursos hídricos, por iniciativa particular, para ocupação do leito do rio Douro contíguo ao muro cais, propriedade do requerente, integrado no prédio urbano localizado na Rua Cabo Simão, no concelho de Vila Nova de Gaia, em área de jurisdição da APDL, S. A., destinado à atividade marítimo-turística, por um prazo máximo de 10 anos

Texto do documento

Edital 673/2020

Sumário: Atribuição de título de utilização privativa de recursos hídricos, por iniciativa particular, para ocupação do leito do rio Douro contíguo ao muro cais, propriedade do requerente, integrado no prédio urbano localizado na Rua Cabo Simão, no concelho de Vila Nova de Gaia, em área de jurisdição da APDL, S. A., destinado à atividade marítimo-turística, por um prazo máximo de 10 anos.

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de competências próprias, conferidas nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c), do n.º 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APDL, S. A., sitas em Peso da Régua, publicitar, que foi apresentado junto desta Administração Portuária, por Young Winds From Funchal, S. A., um pedido para atribuição de título de utilização privativa de recursos hídricos, por iniciativa particular, para ocupação do leito do rio Douro contíguo ao muro cais, propriedade do requerente, integrado no prédio urbano localizado na Rua Cabo Simão, sito na União de Freguesias de Santa Marinha e S. Pedro da Afurada, no concelho de Vila Nova de Gaia, na margem esquerda do Rio Douro, imediatamente a montante da Ponte D. Luís, em área de jurisdição da APDL, S. A., para acostagem de duas embarcações do tipo Navio-Hotel, destinado à atividade marítimo-turística, por um prazo máximo de dez anos.

Face ao exposto, eventuais interessados têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da data em que cesse a suspensão de prazo prevista na alínea c), do n.º 9, do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei 4-A/2020, de 6 de abril, apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. da Liberdade, 4450-718 Leça da Palmeira ou através de correio eletrónico para dominial@apdl.pt, tudo nos termos das disposições legais citadas.

20 de maio de 2020. - A Vogal do Conselho de Administração, Cláudia Soutinho.

313260642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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