Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Trabalho Social e Orientação - área disciplinar de Direção de Instituições de Solidariedade Social, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho de 26 de agosto de 2019, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Trabalho Social e Orientação - área disciplinar de Direção de Instituições de Solidariedade Social, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].
6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;
c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;
d) 1 Exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;
e) 1 Exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).
6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão entregues, se possível, em ficheiro único não editável (pdf), em suporte digital (pen drive) devidamente identificado com o nome do candidato e referência ao Edital deste concurso.
6.5 - O candidato deverá assegurar a legibilidade e transmissibilidade do(s) ficheiro(s) apresentado(s), bem como a sua sucinta nomenclatura, devendo, nomeadamente, proceder à identificação abreviada do(s) ficheiro(s).
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração pelo júri dos elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):
7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC), em que são ponderados:
a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) A participação em júris de provas académicas (JPA);
e) Investigador de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II);
f) A participação em atividades de formação profissional e em comissões de sociedades científicas e de conferências científicas consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).
7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTC = (PID + PC + OT + JPA + II + FPSC), sendo os itens suprarreferidos avaliados da seguinte forma:
a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada participação em projetos de investigação e desenvolvimento financiados - 5 pontos;
b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Publicação de livro em autoria ou coautoria - 4 pontos;
ii) Publicação de livro como editor ou coeditor - 2 pontos;
iii) Publicação de capítulos de livros - 2 pontos;
iv) Por cada artigo científico publicado em revista científica com peer review - 4 pontos;
v) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional, publicado nas respetivas atas - 1 ponto;
vi) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional, publicado nas respetivas atas - 2 pontos;
vii) Por cada comunicação oral ou em painel, conferência, Workshop ou encontro científico ou seminário - 0,5 pontos.
c) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento já concluído - 5 pontos;
ii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado já concluídas - 2,5 pontos.
d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como arguente ou presidente, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada participação em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista - 5 pontos.
e) II: Investigador de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT:
i) Investigador integrado de Unidade de Investigação avaliada com pelo menos Bom pela FCT - 10 pontos.
f) FPSC: são valoradas as atividades abaixo referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada organização de atividades de formação profissional com mínimo de 20 horas acreditada ou certificada - 5 pontos;
ii) Por cada integração em comissão científica de conferências/eventos científicos de sociedades ou organizações científicas, na área do concurso (CC) - 5 pontos.
7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:
a) Atividade letiva: lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);
b) Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);
c) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e. g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);
d) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto concurso (SE).
7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (AL + MP + CPP + SE) sendo os itens suprarreferidos avaliados da seguinte forma:
a) AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Experiência profissional e dedicação à docência no ensino superior (anos completos de serviço de docente a tempo integral - 4 pontos por cada ano letivo;
ii) Experiência profissional e dedicação à docência no ensino superior (anos completos de serviço de docente a tempo parcial - 3 pontos por cada ano letivo;
iii) Experiência de lecionação em b-learning ou em e-learning, na área do concurso - 3 pontos por cada ano letivo;
iv) Por cada coordenação de unidade curricular na área para que é aberto o concurso - 3 pontos.
b) MP: é valorada a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada unidade curricular com material pedagógico próprio respeitante à área para que é aberto o concurso - 3 pontos.
c) CPP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos cursos e respetivos programas de unidades curriculares) (CPP) - 7,5 pontos.
d) SE: é valorada a coordenação ou supervisão de estágios, com um máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada coordenação ou supervisão de trabalhos finais de curso, na área para que é aberto o concurso, exceto o já contabilizado em alíneas anteriores - 2,5 pontos.
7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:
a) Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão e a participação em órgão ou estruturas de instituições de ensino superior (ECOEI);
b) Exercício de cargos diretivos em instituições sociais (ECDIS);
c) Participação em redes, associações ou sociedades científicas, enquadradas na área em que é aberto o concurso (RSC).
7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (ECOEI + ECDIS + RSC) sendo os itens suprarreferidos avaliados da seguinte forma:
a) ECOEI: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas ou de investigação de instituição de ensino superior - 5 pontos;
ii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas da instituição, tais como comissões científicas e pedagógicas de cursos de ensino superior na área do concurso - 5 pontos.
b) ECDIS: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 60 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada ano de mandato cumprido na direção ou chefias técnicas, intermédias ou de base, de instituições sociais - 10 pontos.
c) RSC: é valorada a participação em redes, associações ou sociedades científicas, com um valor máximo de 20 pontos:
i) Por cada ano de participação - 2 pontos.
7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTC + 0,45CP + 0,10AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
7.5 - No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor pontuação obtida no critério: DTC (Desempenho técnico-científico e profissional);
2.º Melhor pontuação obtida no critério: CP (Capacidade pedagógica dos candidatos).
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
Vogais:
Carlos Diogo Moreira, Professor Catedrático da Universidade Lusófona;
Telmo Humberto Lapa Caria, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Maria Irene Lopes Bogalho de Carvalho, Professor Associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
18 de maio de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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