Sumário: Determina a revogação expressa do Despacho 3547/2020, de 22 de março.
O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu a adoção de um conjunto de regras de boa governação, essenciais para os desafios estratégicos fixados no referido Programa, das quais se destaca «Melhorar a qualidade da democracia», promovendo a participação dos cidadãos, aproximando a legislação dos seus destinatários e melhorando a qualidade da legislação e a garantia do seu cumprimento, essenciais para a melhoria global do sistema político. Nesta senda, o Governo prossegue a política de contenção legislativa, e de revogação de diplomas antigos e já obsoletos, pugnando por um ordenamento jurídico enxuto. O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segurança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez uma âncora do Estado de direito.
Deste modo, considerando que o Despacho 3547/2020, de 22 de março, procedeu à regulamentação da situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas, em virtude de ter sido determinado o encerramento dos mesmos e a interdição da admissão de utentes nos parques de campismo e de caravanismo, bem como nas áreas de serviço de autocaravanas, a partir das 00:00 horas do dia 22 de março de 2020, por força da conjugação do artigo 7.º, do anexo ii, n.º 33, e do anexo i, n.º 1, do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, que procedeu à regulamentação da declaração do estado de emergência, efetuada através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;
Considerando que o estado de emergência cessou às 23.59 horas do dia 2 de maio de 2020, conforme determinado pelo artigo 3.º do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril de 2020;
Considerando ainda que os parques de campismo e de caravanismo, bem como as áreas de serviço de autocaravanas, foram reabertos no dia 18 de maio de 2020, por força do anexo ii, n.os 34 e 52, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio de 2020;
Considerando que, face aos motivos antecedentes, esgotaram-se os efeitos pretendidos pelo Despacho 3547/2020, de 22 de março;
Determino, nos termos da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho 3546/2020, de 22 de março, o seguinte:
1 - A revogação expressa do Despacho 3547/2020, de 22 de março.
2 - A produção dos efeitos do presente despacho a partir do dia 18 de maio de 2020.
22 de maio de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
313268038