Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Dr. Luís Rainha.
Declaração de utilidade pública de fundação
A Fundação Dr. Luís Rainha, pessoa coletiva privada n.º 509072976 com sede na Póvoa de Varzim, freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, foi instituída por e escritura pública de 15 de março de 2007 e reconhecida pelo Despacho 28944/2008, de 31 de outubro de 2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2008.
No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver em cooperação com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim importantes atividades em favor da comunidade local nas áreas da assistência a pessoas idosas e com deficiência, da promoção da educação e da cultura, designadamente, através da atribuição anual de prémios monetários ao aluno melhor classificado do último ano do liceu local e ao estudante melhor classificado do último ano da Licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia do Porto, atribuição bienal e em parceria com o Município da Póvoa de Varzim de um prémio literário («Fundação Dr. Luís Rainha/Correntes d'Escritas») e a edição da obra premiada, apoios monetários anuais a eventos musicais locais (Festival Internacional de Música da Póvoa e Festival de Piano da Escola de Música Local), realização de debates, exposições, conferências e outros eventos culturais nas instalações da sua sede, por sua iniciativa ou em parceira com o Município.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/184/2020 do processo administrativo n.º 165/UP/2017 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Dr. Luís Rainha, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.
A Fundação deverá respeitar os limites legais de despesas próprias e cumprir na íntegra todos os deveres de transparência gerais e específicos que lhe são aplicáveis.
A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
313272671