Aviso 8377/2020, de 29 de Maio
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2020
Aviso 8377/2020
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2020.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/06/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 6897/2020 de 23 de abril de 2020.
21 de maio de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
313261955
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4129643.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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