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Aviso 6897/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2020

Texto do documento

Aviso 6897/2020

Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2020.

Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/05/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 4932/2020, de 24 de março de 2020.

14 de abril de 2020. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

313183774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089137.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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