Aviso 4932/2020, de 24 de Março
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2020
Aviso 4932/2020
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2020.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/04/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 3223/2020 de 25 de fevereiro de 2020.
17 de março de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
313128604
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4052156.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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