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Edital 660/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Otimização e Gestão de Produção ou Otimização e Simulação Industrial, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 660/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Otimização e Gestão de Produção ou Otimização e Simulação Industrial, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 28 de novembro de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Otimização e Gestão de Produção ou Otimização e Simulação Industrial - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura.

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (Índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) a f) deverão ser entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem com a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de verificação cumulativa:

a) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (compatível com as áreas para que é aberto o concurso);

b) Publicações científicas, com revisão por pares, nos domínios para que é aberto o concurso;

c) Lecionação de unidades curriculares ou de formações de cariz profissional (dirigidas a profissionais ativos), nas áreas para que é aberto o concurso.

7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

7.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICT);

4) Projetos de extensão académica (PEA);

5) Potencial científico (PotC).

7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 30 % PC + 20 % PID + 15 % ICT + 15 % PEA + 20 % PotC

em que:

1) A produção científica (PC), que avalia a qualidade e quantidade da produção científica nas áreas para que é aberto o concurso, designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, é valorada nos termos seguintes:

Publicação (como autor) de livros científicos nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, 5 pontos por publicação;

Capítulos em livros científicos, nas áreas em que é aberto o concurso, 3 pontos por publicação;

Publicações em revistas internacionais indexadas nas bases de dados SCOPUS ou Web of Science, que pertençam ao primeiro ou segundo quartis em 2018 no SCImago Journal Rank (SJR), nas áreas em que é aberto o concurso, 3 pontos por publicação;

Publicações em revistas internacionais indexadas nas bases de dados SCOPUS ou Web of Science, que pertençam ao terceiro ou quarto quartis em 2018 no SCImago Journal Rank (SJR), nas áreas em que é aberto o concurso, 2 pontos por publicação;

Comunicações com publicação com peer review em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos mesmos sistemas, nas áreas em que é aberto o concurso, 2 pontos por comunicação.

2) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID), que avalia a experiência prévia evidenciada pelos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional, é valorada nos termos seguintes:

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento internacional, nas áreas em que é aberto o concurso, com financiamento competitivo, são atribuídos 5 pontos por cada projeto que coordene e 3 pontos por cada projeto em que participa como membro da equipa, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses. A pontuação para a coordenação não acresce à pontuação como membro da equipa;

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento nacional, nas áreas em que é aberto o concurso, com financiamento competitivo, são atribuídos 4 pontos por cada projeto que coordene e 2 pontos por cada projeto em que participa como membro da equipa, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses. A pontuação para a coordenação não acresce à pontuação como membro da equipa.

3) A intervenção na comunidade científica (ICT), em que é avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito, é valorada nos termos seguintes:

Participação na organização de conferência científica internacional, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, 3 pontos por evento;

Participação na organização de outros eventos de natureza científica, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora ou comissão de programa/comissão científica, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, 1 ponto por evento;

Editor ou coeditor de revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, 4 pontos por participação;

Revisor de artigos científicos em revistas nacionais e internacionais indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, 0,5 pontos por cada artigo;

Revisor de artigos em comunicações com publicação em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos sistemas SCOPUS ou Web of Science, nas áreas em que é aberto o concurso, 0,2 pontos por cada artigo;

Comunicações em congressos e apresentação de palestras como convidados, nas áreas em que é aberto o concurso, 1 ponto por participação;

Por cada orientação de provas conducentes à obtenção do grau académico, desde que defendidas com sucesso, são atribuídos os seguintes pontos: orientação de doutoramento, 5 pontos; orientação de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos;

Por cada arguição de trabalhos conducentes à obtenção do grau académico são atribuídos os seguintes pontos: doutoramento, 4 pontos; mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 2 pontos; projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto.

Por participação em júris de provas académicas de doutoramento, desde que não tenha sido arguente ou orientador, 2 pontos; em provas de obtenção do título de especialista, 2 pontos; em provas de aptidão pedagógica, 2 pontos.

Por cada atividade de consultadoria científica ou outras atividades de reconhecido mérito, 1 ponto.

4) O subcritério projetos de extensão académica (PEA), em que é avaliada a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, dirigidas para o exterior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância nas áreas em que é aberto o concurso, é valorado nos seguintes termos:

A participação em prestações de serviço à comunidade científica e educacional, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, não contabilizadas noutros pontos, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, é valorada nos seguintes termos: Por cada ano completo de cada prestação de serviços são atribuídos 2 pontos; por cada prestação de serviços em que seja responsável será considerado o acréscimo de 2 pontos.

A participação na promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, dirigidas para o exterior será valorada nos seguintes termos: Por cada participação como responsável pela ação, organização ou lecionação é atribuído 1 ponto.

5) O subcritério potencial científico (PotC), em que é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, é valorado nos termos seguintes:

O júri atribuirá uma pontuação numa escala de 0 a 100 pontos, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta a clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão da instituição.

7.2.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

5) Inovação pedagógica (IP);

7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 35 % AL + 25 % OAC + 10 % CPP + 10 % PMP + 20 % IP

em que:

1) A atividade letiva (AL), em que se avalia a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, TeSP e outras formações com relevância científica, nas áreas para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência, é valorada nos seguintes termos:

A experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, TeSP e outras formações com relevância científica, nas áreas para que é aberto o concurso, é valorada em 2 pontos por cada ano de lecionação de unidade curricular de programa doutoral ou de mestrado, 1,5 pontos para unidades curriculares de licenciatura, 1 ponto para unidades curriculares de TeSP e 0,5 pontos para unidades curriculares de pós-graduação; nos casos em que, para além da lecionação, acresça a regência da unidade curricular, aos pontos anteriores serão adicionados 0,5 pontos por ano de lecionação.

2) O subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC), em que é avaliada atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho, é valorado nos seguintes termos:

A atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, não contabilizada anteriormente, é valorada nos seguintes termos: por cada orientação de projeto ou monografia de final de curso, por cada orientação de estágio curricular ou extracurricular e de formação em contexto de trabalho, 1 ponto, desde que defendidos com sucesso.

3) O subcritério coordenação de projetos pedagógicos (CPP), em que é avaliada coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos nas áreas em que é aberto o concurso (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), é valorado nos termos seguintes:

A participação em equipa formalmente constituída e responsável pela criação de novos cursos ou programas de estudo de doutoramento, mestrado, licenciatura, TeSP e pós-graduações, junto das entidades competentes, nas áreas em que é aberto o concurso, será valorada em 2 pontos; a coordenação desta equipa, quando aplicável, é valorizada adicionalmente em 1 ponto;

A participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de unidades curriculares de doutoramentos, mestrados, licenciaturas, TeSP e pós-graduações, nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, é valorada em 0,5 ponto por cada unidade curricular.

4) A produção de materiais pedagógicos (PMP), que avalia qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções, nas áreas em que o concurso é aberto, é valorada nos termos seguintes:

Publicação de livros didáticos, não contabilizados anteriormente, 5 pontos por publicação;

Material de apoio pedagógico de caráter teórico para uma dada unidade curricular considerado suficientemente relevante pelo júri, 2 pontos por unidade curricular distinta;

Material de apoio pedagógico de caráter teórico-prático ou laboratorial para uma dada unidade curricular considerado suficientemente relevante pelo júri, 1 ponto por unidade curricular distinta.

5) O subcritério inovação pedagógica (IP), que avalia a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, e é valorado nos termos seguintes:

O júri atribuirá uma pontuação de 0 a 100, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta a clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão da instituição.

7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que devem ser ponderados:

1) Coordenação de Departamento (CD);

2) Coordenação de Curso (CC);

3) Exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE);

4) Outras atividades relevantes (AR);

7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 25 % CD + 35 % CC + 20 % OE + 20 % AR

em que:

1) O subcritério coordenação de departamento (CD), em que é avaliado o exercício de funções de coordenação de departamento e de outras estruturas com funções equivalentes, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas, é valorado nos seguintes termos:

A coordenação de departamento ou estruturas com funções equivalentes (desde que não sejam unidades orgânicas) é valorada em 8 pontos por cada ano de coordenação.

2) O subcritério coordenação de curso (CC), em que é avaliado o exercício de funções de coordenação de cursos conferentes de grau ou diploma de ensino superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas, é valorado nos seguintes termos:

A coordenação de curso de doutoramento, mestrado ou licenciatura é valorada com 6 pontos por ano de coordenação; a coordenação de curso de TeSP é valorada com 4 pontos por ano de coordenação. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

3) O subcritério exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE), em que é avaliado o exercício de funções em órgãos definidos nos estatutos de Instituições de Ensino Superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas, é valorado nos seguintes termos:

O exercício de cargos em órgãos ou estruturas definidas nos estatutos de instituições de ensino superior é valorado nos seguintes termos: direção de instituição, 12 pontos por ano de exercício; direção de unidade orgânica (v.g. Escolas, Faculdades ou afins), exceto unidades de investigação, 10 pontos por ano de exercício; presidência de outros órgãos, 5 pontos por ano de exercício; integração como membro de outros órgãos não contabilizados nos pontos anteriores, 3 pontos por ano de exercício; a pontuação a atribuir pela presidência de órgãos colegiais não acumula com a pontuação a atribuir pela participação como membro dos respetivos órgãos quando respeitante ao mesmo mandato.

4) O subcritério outras atividades relevantes (AR), em que é avaliado exercício de outras funções ou atividades consideradas relevantes para a prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, membro de júris de recrutamento de pessoal não docente, membro de júri de procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas e afins, exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, e responsável por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas, é valorado nos seguintes termos:

Participação como relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, 0,5 pontos por cada processo;

Participação como membro de júris de recrutamento de pessoal não docente, 0,25 pontos por cada processo;

Participação como membro de júri de procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas e afins, 0,25 pontos por cada participação;

Exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, 5 pontos por ano de exercício.

Responsabilidade por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas, 1 ponto por cada responsabilidade.

7.2.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,40 DTCP + 0,40 CP + 0,20 OAR)

7.2.5 - Todos os subcritérios são pontuados numa escala de 0 a 100 pontos; se algum dos candidatos tiver, em dado subcritério, mais do que 100 pontos, são atribuídos 100 pontos ao candidato com maior pontuação, sendo aos restantes candidatos atribuída uma pontuação calculada proporcionalmente.

7.2.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.2.7 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação total obtida no critério - desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP);

b) Melhor pontuação total obtida no critério - capacidade pedagógica dos candidatos (CP).

7.2.8 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues - Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

José Manuel Torres Farinha, Professor Coordenador Principal, Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Politécnico de Coimbra;

Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto;

Carlos Manuel dos Santos Ferreira, Professor Associado com Agregação, Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, Universidade de Aveiro;

Fátima Maria Carvalhinhas Barreiros, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Politécnico de Leiria;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, Professora Coordenadora, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Ana Paula Barbosa Póvoa, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

11 de maio de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

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