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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)

Texto do documento

Anúncio 122/2020

Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 16 de outubro de 2019 da anterior diretora-geral, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

2 - O referido sítio arqueológico está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O sítio arqueológico em vias de classificação e os imóveis localizados na respetiva ZEPP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do sítio arqueológico em vias de classificação e da respetiva ZEPP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.gov.pt

c) Câmara Municipal de Beja, www.cm-beja.pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da respetiva ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

7 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.

313250736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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