Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
Abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 16 de outubro de 2019 da anterior diretora-geral, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
2 - O referido sítio arqueológico está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio arqueológico em vias de classificação e os imóveis localizados na respetiva ZEPP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do sítio arqueológico em vias de classificação e da respetiva ZEPP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.gov.pt
c) Câmara Municipal de Beja, www.cm-beja.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da respetiva ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
7 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313250736