Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5852/2020, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Manuel José Pereira & Filhos, Lda., para a utilização não agrícola de 660 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das atuais instalações industriais, a realizar através da construção de uma nova área de pavilhão, contígua ao já existente, sito no lugar de Aldeia, freguesia de Parada do Bouro, concelho de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 5852/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Manuel José Pereira & Filhos, Lda., para a utilização não agrícola de 660 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das atuais instalações industriais, a realizar através da construção de uma nova área de pavilhão, contígua ao já existente, sito no lugar de Aldeia, freguesia de Parada do Bouro, concelho de Vieira do Minho.

A empresa Manuel José Pereira & Filhos, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 660,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das atuais instalações industriais, designadamente do pavilhão onde labora uma indústria de carpintaria, sito no Lugar de Aldeia, freguesia de Parada do Bouro, concelho de Vieira do Minho, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 584 e no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 52, com uma área total de 4.510,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vieira do Minho, respetivamente, sob o n.º 00851/20080117 e n.º 00262/19930518, ambos da freguesia de Parada do Bouro, e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa ora requerente;

Considerando que a empresa requerente foi fundada em 1988 e se dedica a trabalhos de carpintaria e marcenaria e é detentora do Alvará de Autorização de Utilização n.º 135/2005 e emprega 15 trabalhadores;

Considerando que a pretensão consiste na ampliação das atuais instalações, para a instalação de novo equipamento e aumento de produção, a efetuar mediante a construção de uma nova área de pavilhão com 660,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, estando previsto ainda um investimento de 450.000,00 (euro) e a criação de mais três postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Vieira do Minho e Câmara Municipal de Vieira do Minho, ambas aprovadas por unanimidade;

Considerando o parecer do IAPMEI, I. P., no qual declara a sua não oposição à pretensão apresentada pela empresa requerente;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, risco de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 105.ª reunião ordinária, de 12 de dezembro de 2019, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia, e da Transição Digital, através da alínea e) do n.º 9.8) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, através da alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Manuel José Pereira & Filhos, Lda., para a utilização não agrícola de 660,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das atuais instalações industriais, a realizar através da construção de uma nova área de pavilhão, contígua ao já existente, sito no Lugar de Aldeia, freguesia de Parada do Bouro, concelho de Vieira do Minho.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vieira do Minho.

18 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313259485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda