Sumário: Autorização para o emprego e sustentação da participação nacional em 2020 como contributo de Portugal para a implementação do Framework for the South.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) desenvolveu um projeto de resposta aos desafios que têm surgido em determinadas regiões do Médio Oriente, Norte de África e Sahel, denominado Framework for the South, com vista a melhorar a capacidade de antecipar e responder a ameaças transnacionais que proliferam naquele quadrante regional.
Nesse âmbito, a implementação do Framework for the South resulta na otimização das capacidades das operações expedicionárias e estabelecimento de parcerias regionais com países parceiros da OTAN, nomeadamente Argélia, Emirados Árabes Unidos, Marrocos, Mauritânia, Tunísia e Qatar, tendentes ao incremento dos exercícios em cenários que refletem o ambiente geoestratégico daqueles países e das atividades de treino, aconselhamento e orientação junto dos mesmos.
Face às solicitações da OTAN e enquanto membro comprometido com a sua institucional, Portugal reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na implementação do Framework for the South.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 348/99, de 27 de agosto, e Decreto-Lei 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas atividades de implementação do Framework for the South.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na implementação do Framework for the South, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a implementação do Framework for the South, em 2020, 3 equipas móveis de até 3 militares por períodos de até 5 dias de missão, em países parceiros, nomeadamente Argélia, Emirados Árabes Unidos, Marrocos, Mauritânia, Tunísia e Qatar em coordenação com a OTAN.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em territórios considerados de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na implementação do Framework for the South são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
13 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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