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Despacho 5772/2020, de 26 de Maio

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Sumário

Regulamento de Ingresso no 2.º Ciclo do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 5772/2020

Sumário: Regulamento de Ingresso no 2.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.

Nos termos do exercício das competências que me são conferidas pela alínea x) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, aprovo as alterações introduzidas ao Regulamento de ingresso no 2.º ciclo do Instituto Superior Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, através do Despacho 8996/2016, e à tabela de coerência científica anexa ao mesmo, republicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020, através do Despacho 3226/2020.

Assim, determina-se a republicação integral do Regulamento.

Publique-se o presente despacho no Diário da República.

12 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

Regulamento de Ingresso no 2.º Ciclo do IST

1 - Acesso direto ao 2.º ciclo:

Podem candidatar-se a um 2.º ciclo do IST, não sujeitos a numeri clausi:

a) Os estudantes que tenham terminado, no ano letivo anterior, no IST o 1.º ciclo de um curso com coerência científica com o curso de 2.º ciclo a que se candidatam;

b) Os estudantes referidos na alínea anterior candidatam-se automaticamente quando se inscrevem em unidades curriculares de um segundo ciclo com coerência científica, exceto nos casos em que refiram explicitamente, em requerimento próprio, desejar frequentar as unidades curriculares ao abrigo do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas;

c) Os estudantes que estejam ao abrigo de acordos internacionais, nomeadamente estudantes de escolas do CLUSTER, ou ao abrigo do programa TIME e de acordos de duplo grau com Escolas estrangeiras.

Existe coerência científica entre um 1.º ciclo e um 2.º ciclo quando as competências de formação do 1.º ciclo respeitam as necessidades de formação para ingresso no 2.º ciclo. A decisão sobre a coerência científica dos ciclos cabe ao Conselho Científico sob proposta das coordenações dos cursos em que os ciclos de estudos se inserem. Na tabela seguinte, apresenta-se o conjunto de cursos com coerência científica entre o 1.º e o 2.º ciclo:

(ver documento original)

2 - Acesso sujeito a numeri clausi:

O regime de acesso ao 2.º ciclo de cursos de mestrado do IST é regulamentado pelo constante no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013 de 7 de agosto e 65/2018 de 16 de agosto. Podem candidatar-se ao 2.º ciclo de cursos de mestrado os candidatos que sejam:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

2.1 - Critérios de seriação e admissibilidade:

2.1.1 - Seriação:

A seriação dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes procedimento e critérios:

a) Cabe à coordenação científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões proceder à seriação dos candidatos obedecendo aos seguintes critérios:

i) Afinidade entre o curso de 1.º ciclo que o candidato concluiu e aquele a que se candidata;

ii) Natureza do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo (no que respeita ao curso específico concluído);

iii) Classificação do candidato no curso de 1.º ciclo.

b) Para a seriação aplica-se a seguinte fórmula, sem prejuízo de, para um determinado concurso, o Presidente do Instituto Superior Técnico, ouvido o respetivo Conselho Científico, poder fixar outra:

C = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200, em que:

"Afinidade" é um coeficiente entre 0 e 1 que pondera comparativamente a coerência científica entre o curso que o candidato frequenta ou frequentou e aquele a que se candidata;

"Natureza" é um coeficiente que pondera a qualidade do curso/instituição de ensino superior de origem, por exemplo aferida com base em rankings internacionais relevantes, definidos anualmente e que por omissão são os de Xangai e/ou Webometrics, e que poderá tomar os valores de 1, 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, ou 5;

"MFC" é a Média Final de Curso do aluno na escala de 0 a 200.

c) É dada a possibilidade à coordenação científica do curso de:

i) adicionar à classificação final de seriação de cada candidato uma bonificação B de até 30 pontos caso esse candidato seja detentor de um currículo académico, científico ou profissional considerado relevante, passando a classificação final a resultar da seguinte fórmula:

D = C + B,

ii) optar por realizar, a todos os candidatos, uma entrevista, que é classificada em E numa escala de 0 a 200, passando a classificação final a resultar da seguinte fórmula:

F = 0.3 x E + 0.7 x D.

Os valores a atribuir aos parâmetros "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o 1.º ciclo de estudos. Por 1.º ciclo entende-se a licenciatura pré-Bolonha e o 1.º ciclo de 240 ou 180 ECTS.

2.1.2 - Admissibilidade:

a) Caso não seja fixado, antes do início do período de candidaturas, o valor mínimo de C ou da Média Final de Curso (MFC) para admissão, esses valores mínimos são C = 100 e MFC=100.

b) Caso haja mais vagas do que candidatos e desde que exista parecer fundamentado da Coordenação de Curso, podem ser admitidos candidatos com C (menor que) 100.

c) Nos casos dos candidatos em que se considere que a formação de 1.º ciclo não corresponde às competências necessárias para a formação a que se candidatam, poderá o júri de seleção excluir o candidato.

d) Quando sejam realizadas entrevistas, e caso não seja fixado, antes do início do período de candidaturas, o valor mínimo de F, esse valor mínimo é F = 100.

2.2 - Documentos para candidatura:

a) Curriculum vitae - académico e profissional;

b) Certificados de habilitações discriminados com média ou cópia do suplemento ao diploma de 1.º ciclo;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.

O processo de candidatura e ingresso no 2.º ciclo decorre integralmente online, devendo os documentos solicitados ser submetidos em formato digital na plataforma de candidaturas.

3 - Procedimentos de creditação:

Na sequência de um processo de ingresso no 2.º ciclo de um curso do IST por transferência de uma outra instituição e/ou curso, e previamente à inscrição do estudante, deverá ser requerida a creditação da formação já obtida. Os procedimentos de creditação encontram-se definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, Despacho 6604/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2018. As unidades curriculares de Dissertação e Projeto Final não podem ser substituídas, sem qualquer procedimento adicional de avaliação, por outra formação no processo de creditação.

Caberá ao aluno a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação. A não apresentação de pedido de creditação por parte do aluno implica que o aluno tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.

Os pedidos de anulação de creditação só serão aceites se o programa e ou os objetivos das unidades curriculares consideradas equivalentes forem claramente diferentes. A anulação é irreversível.

4 - Entrada em vigor.

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2020/2021.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4125706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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