Sumário: Autoriza a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas para remodelação do Edifício PM16/Lisboa.
Considerando que a iniciativa «Cyber Academia and Innovation Hub» (CAIH) tem como finalidade, no que à «Cyber» diz respeito, alimentar o ecossistema nacional e internacional com o conhecimento e competências necessários à nova geração de profissionais, e apoiar o desenvolvimento de capacidades no domínio «Cyber»;
Considerando que se pretende constituir um centro de excelência de nível internacional de ciberdefesa e cibersegurança, que interligue universidades, centros de investigação, a indústria e outras entidades do setor público e privado, proporcionando educação, treino e exercícios, e estimulando a investigação, a inovação e o desenvolvimento da indústria;
Considerando que a iniciativa «Cyber Academia and Innovation Hub» foi autorizada pelo meu despacho de 2 de agosto de 2018, com um investimento inicial para adaptação (com sistemas de visualização) do espaço, na Academia Militar, localizado no Paço da Rainha, em Lisboa, no valor total de 629 031,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, estando excluídos os equipamentos;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a despesa, no valor máximo de 629 031,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, inerente ao contrato de empreitada de obras públicas para remodelação do edifício designado PM16/Lisboa, para criar as instalações da «Cyber Academia and Innovation Hub», e autorizo a correspondente contratação.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento pré-contratual são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares com a seguinte distribuição:
2020 - 429 000,00 (euro);
2021 - 200 031,00 (euro).
3 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato de empreitada de obras públicas para remodelação do edifício designado PM16/Lisboa, para criar as instalações da «Cyber Academia and Innovation Hub», será o concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do mesmo Código.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para:
a) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato;
d) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP.
13 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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