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Despacho 5720/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, o licenciado Luís Filipe Henriques Pombo

Texto do documento

Despacho 5720/2020

Sumário: Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, o licenciado Luís Filipe Henriques Pombo.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro, determino, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 - É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, o licenciado Luís Filipe Henriques Pombo, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de maio de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

Nota curricular

Luís Filipe Henriques Pombo.

Data de nascimento: 6 de setembro 1974.

Naturalidade: Portuguesa.

Habilitações e atividade académica:

Licenciatura em Gestão pela Universidade Internacional;

Pós-Graduação em Administração de Serviços de Saúde pela Universidade Moderna;

Curso de Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública;

PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde na AESE- Business School.

A frequentar - Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão Santarém/Escola Superior de Saúde Santarém.

Experiência profissional:

Administrador Hospitalar no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA), Ginecologia-Obstetrícia, Centro de Infertilidade e Reprodução Medicamente Assistida (CIRMA) e Unidade Funcional Autónoma de Senologia em acumulação com as funções anteriores, desde abril 2020. Administrador Hospitalar do Serviço de Planeamento Estudos Análise e Controlo de Gestão, Blocos Operatórios, Anestesiologia, Esterilização Central, Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia desde julho de 2019. Gestor do Serviço de Planeamento Estudos Análise e Controlo de Gestão, Gestor de Produção dos Blocos Operatórios, Anestesiologia, Esterilização Central, Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia e Consulta a Tempo e Horas 2016-2019. Professor Assistente Auxiliar Convidado, Escola Superior de Saúde Egas Moniz, Regente das Unidades Curriculares de Gestão em Serviços de Saúde, Gestão Laboratorial, Gestão Hospitalar em Radiologia, Gestão e Economia da Saúde dos Cursos de Cardiopneumologia, Prótese Dentária, Radiologia e Análises Clínicas e Saúde Pública, 2003-2019. Professor convidado da Pós-Graduação - Coordenação de Unidades de Saúde, para a Unidade Curricular Ferramentas de Gestão na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, 2013-2016. Diretor de Serviço Hospital Garcia de Orta, E. P. E. - Gestão de Doentes, Consulta Externa, Coordenador da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia e Consulta a Tempo e Horas, Administrador dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) (Radiologia, Neurorradiologia, Medicina Nuclear, Medicina Física e Reabilitação), 2011-2016. Administrador da área cirúrgica Hospital Garcia de Orta, E. P. E.- Serviço de Cirurgia Geral, Neurocirurgia, Ortopedia, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia, Urologia, Centro de Responsabilidade de Oftalmologia, Blocos Operatórios, Coordenador da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia, 2008-2011. Técnico Superior nos Serviços Financeiros do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, de janeiro a agosto 2008. Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Controle de Gestão do Hospital Pulido Valente, EPE, 2005-2007. Controller do Internamento no Hospital Pulido Valente, EPE, 2004-2005. Responsável de Faturação no Hospital Pulido Valente, S. A., Serviços Financeiros 2001-2004.

Outros elementos:

Membro n.º 71841 da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

313254113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-B/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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