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Aviso 8025/2020, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Aviso 8025/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo datada de 3 de outubro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 6 postos de trabalho de técnico/a superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste serviço e a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características do posto de trabalho em causa.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o Anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Investigação e Desenvolvimento (GID), previstas no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 220/2012, de 20 de julho, designadamente, elaborar pareceres técnicos na área da acessibilidade ao meio edificado, serviços e equipamentos, acompanhar estudos científicos e técnicos no âmbito da acessibilidade, elaborar documentação com vista à sensibilização, divulgação e aplicação dos conceitos e normas da acessibilidade para todos, organizar processos e emitir pareceres relativos à temática da acessibilidade em transportes (públicos e privados) com vista à tomada de medidas legislativas e de âmbito social relacionadas com este tema, colaborar com várias entidades na elaboração de pareceres técnicos relativos a questões de acessibilidade e ao cumprimento das normas técnicas do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, acompanhar ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos, participar nos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, designadamente planos diretores municipais, planos de urbanização e de planos de pormenor, promover a aplicação dos conceitos vertidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promover projetos e programas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, identificar áreas de incidência prioritária de estudos de natureza científica e técnica e propor incentivos à investigação nesses domínios.

Outros Requisitos:

Boa capacidade de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar, comprovada pela experiência profissional;

Sentido de responsabilidade, comprovado pela experiência profissional;

Bom relacionamento interpessoal;

Bom sentido de organização e orientação para resultados;

Ser portador/a de Carta de Condução de veículos ligeiros.

4 - Local de trabalho - Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório de referência - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Ser detentor/a dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;

6.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Nível habilitacional - Licenciatura em Arquitetura, Arquitetura Paisagística, Engenharia Civil, Engenharia do Território ou Engenharias da Reabilitação, Tecnologias de Apoio e Acessibilidade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.inr.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, devendo, igualmente, constar, de forma clara, a referência respeitante à candidatura apresentada.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição das atividades que se encontra a exercer, o respetivo tempo de execução e grau de complexidade, posicionamento remuneratório e a última avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, quando o método de seleção seja a avaliação curricular, acompanhado dos comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas, sob pena de inconsideração.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/ela referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A AC é aplicável aos candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos/as candidatos/as através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, como método obrigatório a PC.

11.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, revestindo a forma escrita, natureza teórica, com consulta e duração de 1 hora e 30 minutos, incidindo sobre as temáticas seguintes:

Lei Geral de Trabalhadores em Funções Públicas (LTFP);

Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei de Bases de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência;

Lei orgânica do INR, I. P.;

Estatutos do INR, I. P.;

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Portaria que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes;

Portaria que define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e entrevistado/a, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.

12 - A valoração final dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet.

14 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do INR, I. P. e em jornal de expansão nacional.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações do INR, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do DR, com informação sobre a sua publicitação.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri:

Presidente: Ana Rita de Vilhena Costa, chefe de divisão;

Vogais efetivos:

Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Carla Raquel dos Santos Pereira, técnica superior;

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Carvão Galindro, técnico superior e Filipe Alexandre Borges Sá, técnico superior.

19 - Legislação necessária à preparação para a realização da prova de conhecimentos:

Lei 35/2014 de 20 de junho;

Lei 42/2014 de 11 de junho;

Lei 38/2004 de 18 de agosto;

Decreto-Lei 31/2012 de 9 de fevereiro;

Portaria 220/2012 de 20 de julho;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro e Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho;

Portaria 301/2019, de 12 de setembro;

Portaria 304/2019, de 12 de setembro.

Todos os Diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.

7 de maio de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4122663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2017-10-04 - Decreto-Lei 125/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Decreto-Lei 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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