Sumário: Autoriza a prorrogação da mobilidade na categoria para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, a partir de 1 de janeiro de 2020, ao agente principal da Polícia de Segurança Pública Hugo Miguel Palmilha Navalha.
Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;
Considerando que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública;
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das competências daquele Departamento;
Determina-se o seguinte:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, ex vi artigo 58.º, n.º 1, alíneas b) e d), da Lei 151/2015, de 11 de setembro, nas suas redações atuais, é autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, a partir de 1 de janeiro de 2020, ao agente principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.
29 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de maio de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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