Sumário: Subdelegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, nos seus membros.
Ao abrigo da deliberação 398/2020 de 26 de fevereiro de 2020 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República n.º 61/2020, Série II de 2020-03-26, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, reunido a trinta de março de dois mil e vinte, deliberou:
1 - Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros);
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;
2 - Subdelegar nos restantes membros do Conselho Administrativo, as seguintes competências:
a) Autorizar os pagamentos, das despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), que tenham sido previamente autorizados.
b) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
3 - A prática dos atos acima referidos respeita o princípio da segregação de funções;
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia catorze de fevereiro de dois mil e vinte até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
5 de maio de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques.
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