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Deliberação 584/2020, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 584/2020

Sumário: Subdelegação de competências do conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, nos seus membros.

Ao abrigo da deliberação 398/2020 de 26 de fevereiro de 2020 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República n.º 61/2020, Série II de 2020-03-26, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, reunido a trinta de março de dois mil e vinte, deliberou:

1 - Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros);

b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

2 - Subdelegar nos restantes membros do Conselho Administrativo, as seguintes competências:

a) Autorizar os pagamentos, das despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), que tenham sido previamente autorizados.

b) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

3 - A prática dos atos acima referidos respeita o princípio da segregação de funções;

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia catorze de fevereiro de dois mil e vinte até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

5 de maio de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques.

313223836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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