Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 3840/2008, de 14 de fevereiro (Diário da República n.º 32, 2.ª série), alterado pelo Despacho 11628/2015, de 16 de outubro (Diário da República n.º 203, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3303/2011/AL02, em 29 de abril de 2020.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações produzem efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
5 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Grau: Mestre.
4 - Curso: Engenharia Civil.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Civil.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 Anos (4 Semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
8.1 - Área de Especialização: Edificações;
8.2 - Área de Especialização: Estruturas;
8.3 - Área de Especialização: Hidráulica;
8.4 - Área de Especialização: Vias de Comunicação e Transportes.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores:
9.1 - Área de Especialização: Edificações;
9.2 - Área de Especialização: Estruturas;
9.3 - Área de Especialização: Hidráulica;
9.4 - Área de Especialização: Vias de Comunicação e Transportes.
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Mestrado em Engenharia Civil
10.1 - Área de Especialização: Edificações
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10.2 - Área de Especialização: Estruturas
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
10.3 - Área de Especialização: Hidráulica
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
10.4 - Área de Especialização: Vias de Comunicação e Transportes
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Legenda: OT - Orientação Tutorial; PL - Ensino Prático e Laboratorial; T - Ensino Teórico; TP - Ensino Teórico-Prático.
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