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Aviso 7927/2020, de 20 de Maio

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Sumário

Concedida a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz

Texto do documento

Aviso 7927/2020

Sumário: Concedida a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz.

Torna-se público que, ao abrigo do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial concedida ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, foi autorizada, pelo período de 1 ano, nos termos dos seguintes despachos:

a) Por despacho do então Secretário-Geral do Ministério da Saúde, de 28/04/2011, proferido ao abrigo do Ponto 2.3 do Despacho 4526/2010, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março, com efeitos a 2 de junho de 2011;

b) Por despacho do então Secretário de Estado da Saúde, de 03/07/2014, proferido ao abrigo do Ponto n.º 3.7 do Despacho 9209/2011, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, com efeitos a 02 de junho de 2014;

c) Por despacho do então Secretário de Estado da Saúde, de 15/06/2015, proferido ao abrigo do Ponto n.º 3.7 do Despacho 9209/2011, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, com efeitos a 02 de junho de 2015.

13 de maio de 2020. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

313246102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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