Aviso (extrato) n.º 7919/2020
Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Cultura e Desporto - cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau
Em cumprimento do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de abril de 2020, no seguimento das deliberações da Assembleia Municipal de 28.02.2020 e da Câmara Municipal de 12.03.2020, respetivamente, e nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e dos artigos 12.º e 13.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha (Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau).
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção, da composição do júri e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas ao referido procedimento será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
5 de maio de 2020. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.
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