Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, o Contra-Almirante Engenheiro de Material Naval Fernando Jorge Pires, no âmbito da alienação dos navios ex-NRP Águia e ex-NRP Delfim.
Considerando a competência que me foi delegada, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 3731/2020, de 11 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020, no âmbito do procedimento de alienação do navio ex-NRP Águia.
Considerando a competência que me foi delegada, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4712/2020, de 30 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, no âmbito do procedimento de alienação do navio ex-NRP Delfim.
Considerando que compete à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a condução e supervisão do mencionado procedimento de alienação dos navios ex-NRP Águia e ex-NRP Delfim até à sua conclusão, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 3731/2020, de 11 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020, e do disposto no n.º 3 do Despacho 4712/2020, de 30 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020.
Considerando, ainda, que compete à Direção de Navios assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio Unidades Navais, conforme estabelecido no artigo 43.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Determino:
1 - Subdelego no Contra-Almirante Engenheiro de Material Naval Fernando Jorge Pires, Diretor de Navios, a competência que me é delegada para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de alienação dos navios ex-NRP Águia e ex-NRP Delfim, prevista nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução dos mencionados contratos de alienação.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
06-05-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
313228778