Sumário: Autorização do procedimento para alienação do NRP Águia.
Considerando que foi determinado o abate ao efetivo de navios da Marinha do ex-NRP Águia, com efeitos desde 31 de janeiro de 2019, nos termos da Portaria 175/2019, de 26 de fevereiro e do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;
Considerando que a Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação do ex-NRP Águia, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 24 de abril de 2019, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º desse diploma, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos Ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;
Considerando que o navio em causa, por estar desarmado e abatido à lista de navios da Marinha, foi desafetado do domínio público e integrado no domínio privado do Estado, subsumindo-se à condição jurídica de bem móvel;
Considerando que, em cumprimento do estatuído na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, foram consultados o Ministério da Administração Interna e a EMPORDEF, que não manifestaram interesse em adquirir o ex-NRP Águia;
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento para a alienação, do navio ex-NRP Águia, mediante a adoção de um procedimento de consulta prévia com convite a três entidades, que constem no registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) como habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, qualificadas para reciclagem, nos termos da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para nomeação do júri do procedimento, aprovação das peças do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato;
3 - Delego no Almirante António Maria Mendes Calado, Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à DGRDN um relatório a atestar a conclusão da execução do contrato;
4 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Marinha.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
11 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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