Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de vigilância e segurança por um período de três anos.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à contratação de prestação de serviços de vigilância e segurança, por um período de três anos.
Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001 (LEO), com a redação dada pela republicação da Lei 41/2014, de 10 de julho, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.
Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela setorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam.
Considerando que a prestação de serviços de vigilância e segurança decorre no período de 2019 a 2022, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de vigilância e segurança por um período de três anos, no montante máximo de 8 130 768,87 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
Ano 2020: 2 710 256,29 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2021: 2 710 256,29 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2022: 2 710 256,29 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor na presente data.
28 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
313214561