Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.
Ao abrigo do ponto xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante CEMA, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de Sargento-Chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Sargentos-Ajudantes:
Da classe de Maquinistas Navais:
402985 João Manuel do Nascimento Antunes Almeida (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 24 de julho de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 501784 Sargento-Chefe MQ Paulo António Reis da Silva. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 851888 Sargento-Chefe MQ Pedro Manuel Martins Fernandes e à direita do 850789 Sargento-Chefe MQ João António Macedo da Silva.
850889 Fernando António Cardoso Morais Alves Pimenta (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 24 de julho de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 501784 Sargento-Chefe MQ Paulo António Reis da Silva. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 850789 Sargento-Chefe MQ João António Macedo da Silva.
Da classe de Eletrotécnicos:
109389 Pedro Manuel Janeiro Pratas (adido ao quadro)
850490 Paulo Jorge Correia Lopes Campos (adido ao quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 13 de junho de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 417982 Sargento-Chefe ETI António Pedro dos Santos Carreira. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 406988 Sargento-Chefe ETI Sérgio Manuel Grou Simões e à direita do 309587 Sargento-Chefe ETS Armindo Augusto Pinto Correia.
850990 Jorge Miguel Nunes Bacharel Martins (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 26 de novembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 416284 Sargento-Chefe ETC António João Peralta da Costa. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 909789 Sargento-Chefe ETI Carlos Manuel Alves Mateus e à direita do 6201691 Sargento-Chefe ETI Rui António Batista dos Santos.
6201691 Rui António Batista dos Santos (no quadro)
900888 Mário Fernando Pereira Valente (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato do 311284 Sargento-Chefe ETI José Vítor da Silva Calado e do 501486 Sargento-Chefe ETI Pedro Miguel dos Santos Aníbal. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 850990 Sargento-Chefe ETS 449189 Jorge Miguel Nunes Bacharel Martins e à direita do 909790 Sargento-Chefe ETA Armindo Gato Ramalho.
Da classe de Condutores de Máquinas:
6313892 Celso d'Ornelas Rodrigues (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 11 de fevereiro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 403485 Sargento-Chefe CM Mário José Correia Caeiro. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 1551992 Sargento-Chefe CM Joaquim Manuel Rebelo Vences Varela.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
5 de maio de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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