Considerando:
I. A Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais, operada por força do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual procede à adaptação, à administração local, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
II. Que a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 19 de dezembro de 2014, aprovou, por proposta formulada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11 de dezembro de 2014, o modelo de estrutura orgânica, a Estrutura Nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de equipas de projeto e o número máximo de subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro;
III. Que em reunião da Câmara Municipal realizada em 8 de janeiro de 2015 foi aprovada a Estrutura Flexível, bem como as designações e competências de cada uma das unidades orgânicas que a compõem e ainda os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação, e as respetivas atribuições e competências.
Determino:
a) Ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do citado Decreto-Lei 305/2009, que fiquem criadas as 32 subunidades orgânicas a seguir elencadas, com as atribuições e competências previstas no documento anexo (Anexo I), as quais se encontram representadas no Organograma da Estrutura Orgânica do Município do Funchal, igualmente anexo ao presente despacho;
b) Que, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sejam consideradas e aplicadas pelos serviços constantes da estrutura orgânica as demais disposições vertidas no referido Anexo I;
c) Que a afetação dos trabalhadores a cada uma das unidades orgânicas contida na nova estrutura orgânica seja, após um curto período de transição, refletida no Mapa de Pessoal do Município do Funchal, o qual deverá ser objeto de alteração nesse sentido, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Das Subunidades orgânicas:
1 - Fixa-se em 32 (trinta e dois) o número de subunidades orgânicas no Município do Funchal ora criadas, em conformidade com os limites definidos pela Assembleia Municipal na sua sessão de 19 de dezembro de 2014;
2 - Estas subunidades orgânicas assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um trabalhador titular da categoria de Coordenador Técnico, pertencente à carreira de Assistente Técnico, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
3 - O Presidente da Câmara poderá, em qualquer momento em que o julgue necessário, proceder à criação ou à extinção de subunidades orgânicas, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
4 - Ficam criadas as seguintes subunidades orgânicas:
a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, diretamente dependente da Divisão de Recursos Humanos,
Secção Técnica de Recursos Humanos;
Secção Administrativa de Recursos Humanos;
Secção de Abonos e Remunerações;
Secção de Relações do Trabalho.
b) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, diretamente dependente da Divisão de Atendimento e Administração,
Loja do Munícipe;
Secção de Administração Geral;
Secção de Apoio aos Órgão Autárquicos.
c) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, diretamente dependente da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento,
Secção de Aprovisionamento e Armazém.
d) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, diretamente dependente da Divisão de Património e Controlo,
Secção de Património;
Secção de Controlo e Gestão;
Secção de Planeamento Financeiro.
e) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, diretamente dependente da Divisão de Contabilidade e Finanças,
Secção de Contabilidade;
Tesouraria.
f) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, diretamente dependente da Divisão de Obras Municipais e Conservação,
Secção de Obras Municipais.
g) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, diretamente dependente da Divisão de Águas e Saneamento Básico,
Secção de Águas;
Secção de Saneamento.
h) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território, diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana,
Secção de Regeneração Urbana.
i) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território, diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística,
Secção de Gestão Urbanística;
Secção de Alvarás e Operações Urbanísticas;
Secção de Arquivo Urbanístico.
j) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território, diretamente dependente da Divisão de Mobilidade e Trânsito,
Secção de Mobilidade e Trânsito.
k) Diretamente dependente do Departamento de Ambiente,
Secção de Ambiente.
l) No âmbito do Departamento de Ambiente, diretamente dependente da Divisão de Limpeza Urbana,
Secção de Limpeza Urbana.
m) Diretamente dependente do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais,
Secção de Ciência e de Recursos Naturais.
n) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, diretamente dependente da Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo,
Secção de Juventude e Envelhecimento Ativo;
Secção de Desporto e Promoção da Atividade Física.
o) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura, diretamente dependente da Divisão de Cultura e Turismo,
Secção de Biblioteca Municipal e Museus.
p) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura, diretamente dependente da Unidade de Mercados,
Secção de Mercados.
q) Diretamente dependente do Departamento Jurídico e de Fiscalização,
Secção de Execuções Fiscais.
r) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização, diretamente dependente da Divisão Jurídica,
Secção de Apoio Jurídico e Bens Imóveis.
t) E finalmente, no âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização, diretamente dependente da Divisão de Fiscalização Municipal,
Secção de Contra Ordenações;
Secção de Fiscalização Municipal.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República e divulgue-se pelos serviços.
9 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
ANEXO I
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Estrutura Orgânica dos Serviços
Em conformidade com as deliberações proferidas em sede da sessão da Assembleia Municipal, realizada em 19 de dezembro de 2014, por proposta formulada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de dezembro de 2014, e em sede de Câmara Municipal, na sua reunião de 8 de janeiro de 2015, nas quais foram aprovadas, respetivamente, a Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível do Município do Funchal, e face ao meu despacho de criação das subunidades orgânicas, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município do Funchal fica composta da seguinte forma:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1 - Secção Técnica de Recursos Humanos;
1.1.2 - Secção Administrativa de Recursos Humanos;
1.1.3 - Secção de Abonos e Remunerações;
1.1.4 - Secção de Relações do Trabalho;
1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;
1.2.1 - Loja do Munícipe;
1.2.2 - Secção de Administração Geral;
1.2.3 - Secção de Apoio aos Órgão Autárquicos;
1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.1 - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
2.1.1 - Secção de Aprovisionamento e Armazém;
2.2 - Divisão de Património e Controlo;
2.2.1 - Secção de Património;
2.2.2 - Secção de Controlo e Gestão;
2.2.3 - Secção de Planeamento Financeiro;
2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;
2.3.1 - Secção de Contabilidade;
2.3.2 - Tesouraria;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;
3.1.1 - Secção de Obras Municipais;
3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;
3.2.1 - Secção de Águas;
3.2.2 - Secção de Saneamento;
3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;
3.4 - Divisão de Gestão de Frota;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;
4.1.1 - Secção de Regeneração Urbana;
4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;
4.2.1 - Secção de Gestão Urbanística;
4.2.2 - Secção de Alvarás e Operações Urbanísticas;
4.2.3 - Secção de Arquivo Urbanístico;
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
4.3.1 - Secção de Mobilidade e Trânsito;
5 - Departamento de Ambiente;
5.1 - Secção de Ambiente;
5.2 - Divisão de Remoção de Resíduos;
5.3 - Divisão de Limpeza Urbana;
5.3.1 - Secção de Limpeza Urbana;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
6.1 - Secção de Ciência e de Recursos Naturais;
6.2 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
6.3 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;
7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;
7.2.1 - Secção de Juventude e Envelhecimento Ativo;
7.2.2 - Secção de Desporto e Promoção da Atividade Física;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;
8.1.1 - Secção de Biblioteca Municipal e Museus;
8.2 - Unidade de Mercados;
8.2.1 - Secção de Mercados;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
9.1 - Secção de Execuções Fiscais;
9.2 - Divisão Jurídica;
9.2.1 - Secção de Apoio Jurídico e Bens Imóveis
9.3 - Divisão de Fiscalização Municipal;
9.3.1 - Secção de Fiscalização Municipal;
9.3.2 - Secção de Contra Ordenações;
10 - Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);
10.1 - Unidade de Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos legais a unidade orgânica chefiada por dirigente intermédio de 3.º grau, neste documento designada por Unidade);
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos legais a Departamento);
12 - Divisão de Estudos e Estratégia;
13 - Unidade de Auditoria Interna;
14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.
CAPÍTULO II
Das atribuições das Subunidades Orgânicas
Artigo 2.º
Atribuições comuns a todas as subunidades orgânicas
São atribuições comuns das Subunidades orgânicas previstas no presente documento, a exercer pelos titulares da categoria de Coordenador Técnico, as seguintes:
a) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
b) Tratar e arquivar o expediente rececionado na secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
c) Executar as tarefas inerentes distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão e que respeitem à sua área de intervenção;
d) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo;
e) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
f) Manter organizado e zelar pela conservação e segurança do arquivo a seu cargo;
g) Apresentar propostas para redução dos custos processuais e de simplificação administrativa.
CAPÍTULO III
Das competências das Subunidades Orgânicas
Artigo 3.º
Competências
São competências das Subunidades orgânicas previstas no presente no presente documento, e exercer pelos titulares da categoria de Coordenador Técnico, as elencadas nos números seguintes, tendo em conta o disposto no artigo 1.º:
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa
1.1 - Divisão de Recursos Humanos
1.1.1 - Secção Técnica de Recursos Humanos (STRH)
A STRH é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, progressões ou reposicionamento remuneratório; aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento/remuneração e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
b) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
c) Efetuar as diligências necessárias à candidatura, manutenção, cessação, registo e arquivo dos processos de estágio e dos programas de incentivo ao emprego que se realizarem na autarquia;
d) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
f) Proceder à inscrição de trabalhadores em ações de formação profissional;
g) Apoiar a DRH na gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho;
h) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço em vigor na autarquia;
i) Efetuar o atendimento e informação telefónica aos trabalhadores da Câmara Municipal, nas áreas que lhe estão afetas;
j) Organizar a documentação, correspondência e publicações necessárias ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
1.1.2 - Secção Administrativa de Recursos Humanos (SARH)
A SARH é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Instruir e organizar os processos de aposentação dos trabalhadores;
b) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
c) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
d) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
e) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
f) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
g) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, progressões ou reposicionamento remuneratório; aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento/remuneração e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
h) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
i) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
j) Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
k) Efetuar o atendimento e informação telefónica aos trabalhadores da Câmara Municipal, nas áreas que lhe estão afetas;
l) Efetuar a documentação, correspondência e publicações necessárias ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
1.1.3 - Secção de Abonos e Remunerações (SAR)
A SAR é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
b) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
c) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
d) Elaborar e processar os procedimentos relativos à ADSE e outras prestações complementares;
e) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, progressões ou reposicionamento remuneratório; aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento/remuneração e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
f) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
g) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
h) Efetuar o atendimento e informação telefónica aos trabalhadores da Câmara Municipal, nas áreas que lhe estão afetas;
i) Organizar a documentação, correspondência e publicações necessárias ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
1.1.4 - Secção de Relações do Trabalho (SRT)
A SRT é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DRH, sobretudo na área de atuação da Secção;
b) Realizar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações, determinados superiormente, aos serviços e trabalhadores do Município do Funchal;
c) Apoiar na realização de inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações em curso na DRH;
d) Proceder a todos os atos de notificação; registo; controlo de prazos e demais diligências relativas aos processos em curso na DRH relacionados com as competências específicas da Secção;
e) Efetuar a documentação, correspondência e publicações necessárias ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
1.2 - Divisão de Atendimento e Administração
1.2.1 - Loja do Munícipe
A Loja do Munícipe é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Atendimento e Administração, competindo-lhe:
a) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
b) Realizar a função de atendimento geral aos cidadãos que se deslocam ao município;
c) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
d) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na administração municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
e) Prestar informações específicas sobre processos em curso na administração municipal;
f) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
g) Prestar contas à Tesouraria relativamente aos movimentos processados na Loja do Munícipe;
h) Proceder à liquidação de taxas e à emissão de alvarás e licenças conferidos aos cidadãos;
i) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
j) Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
k) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
l) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
m) Realizar as funções inerentes ao Call Center;
n) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras e disposições legais aplicáveis em vigor;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
1.2.2 - Secção de Administração Geral (SAG)
A SAG é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Atendimento e Administração, competindo-lhe:
a) Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
b) Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
c) Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
d) Efetuar o trabalho administrativo inerente à comunicação com entidades externas nos assuntos acometidos à Divisão de Atendimento e Administração e colaborar, nesse âmbito, com as demais unidades orgânicas sempre que estas não disponham de meios para o efeito;
e) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
f) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
g) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
h) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal mas também noutras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
i) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
j) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
k) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
l) Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
m) Prestar o apoio à Loja do Munícipe sempre que isso se mostre necessário;
n) Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
o) Executar as funções relativas ao serviço de reprografia para os serviços internos, designadamente no que diz respeito à cópia, encadernamento de documentos;
p) Participar na execução das funções relacionadas com as receções de individualidades/entidades oficiais, colaborando na preparação dos espaços e na organização do protocolo;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
1.2.3 - Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA)
A SAOA é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Atendimento e Administração, competindo-lhe:
a) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
b) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
c) Efetuar o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
d) Proceder ao encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
e) Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
f) Proceder à elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
g) Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
h) Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
i) Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
j) Exercer as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, censos gerais e aos atos eleitorais e referendários;
k) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
2.1 - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
2.1.1 - Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)
A SAA é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, competindo-lhe:
a) Colaborar na gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e respetiva plataforma eletrónica e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
b) Assegurar a gestão administrativa e física de stocks em armazém;
c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
d) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
e) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
f) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
g) Proceder ao correto acondicionamento dos bens em stock;
h) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
i) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
j) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
k) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades previstas na lei;
l) Garantir a gestão de todos os procedimentos concursais através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
m) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
n) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
o) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
p) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
q) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
r) Manter organizado e limpo o armazém;
s) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
t) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
u) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
v) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
w) Efetuar os contactos internos e externos necessários à efetivação das compras autorizadas;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
2.2 - Divisão de Património e Controlo
2.2.1 - Secção de Património (SP)
A SP é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Património e Controlo, competindo-lhe:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
b) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
c) Proceder ao inventário anual;
d) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
e) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
f) Realizar as tarefas inerentes ao controlo e gestão da carteira de seguros do Município;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
2.2.2 - Secção de Controlo e Gestão (SCG)
A SCG é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Património e Controlo, competindo-lhe:
a) Colaborar na conceção de propostas de normas relativas à gestão financeira e patrimonial;
b) Proceder à realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca da gestão financeira e patrimonial do Município e colaborar na apresentação de propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;
c) Proceder à realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca dos consumos do Município nas mais diversas vertentes e colaborar na elaboração de propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;
d) Assegurar a realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca da gestão financeira e patrimonial do Município e a apresentar propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;
e) Proceder ao levantamento dos dados necessários ao cumprimento das alíneas anteriores;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
2.2.3 - Secção de Planeamento Financeiro (SPF)
A SPF é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Património e Controlo, competindo-lhe:
a) Colaborar na realização do planeamento financeiro do Município;
b) Acompanhar e monitorizar o plano financeiro delineado e o cumprimento das metas estabelecidas;
c) Proceder à realização de relatórios relativamente às medidas de planeamento financeiro implementadas;
d) Proceder ao levantamento dos dados necessários ao cumprimento das alíneas anteriores;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças
2.3.1 - Secção de Contabilidade (SC)
A SC é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, competindo-lhe:
a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;
d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
e) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a respetiva liquidação e pagamento;
f) Efetuar a reconciliação bancária;
g) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
h) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
i) Executar o processamento contabilístico das remunerações e remete-las à Tesouraria;
j) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
k) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
l) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
m) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
n) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
o) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
p) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
q) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
r) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;
s) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
t) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
u) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
v) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
w) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos diversos serviços, sempre que aplicável;
x) Conferir os mapas das diversas cobranças e dos documentos associados;
y) Emitir todas as guias relativas aos diversos rendimentos;
z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
2.3.2 - Tesouraria
A Tesouraria é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, competindo-lhe:
a) Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade, em duplicado, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
f) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
g) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
h) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
i) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos
3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação
3.1.1 - Secção de Obras Municipais (SOM)
A SOM é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo na organização e elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos, em colaboração com a DCPA;
b) Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, a DCPA na realização dos contratos de empreitada;
c) Prestar apoio administrativo à DOMC, em função das diretrizes superiormente emanadas;
d) Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;
e) Encaminhar para a Secção de Contabilidade os autos de medição depois de devidamente assinados;
f) Promover a publicitação dos dados e avisos necessários relativos à atividade da DOMC e de si dependentes, quer no Diário da República, quer no site da autarquia, quer ainda noutros suportes em que isso seja necessário ou esteja legalmente previsto;
g) Diligenciar no sentido de remeter os documentos e as obrigações estatísticas sobre empreitadas de obras públicas às entidades competentes;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico
3.2.1 - Secção de Águas (SA)
A SA é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento Básico, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo à DASB nos assuntos relativos à Água;
b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos se encontrem no âmbito das atribuições da SA;
c) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados na DASB;
d) Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes/munícipes;
e) Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;
f) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;
g) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;
h) Atualizar o cadastro dos técnicos responsáveis pelas instalações interiores de água e saneamento;
i) Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;
j) Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;
k) Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;
l) Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;
m) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
3.2.2 - Secção de Saneamento (SS)
A SS é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento Básico, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo à DASB nos assuntos relativos ao Saneamento;
b) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados na DASB;
c) Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes/munícipes;
d) Emitir faturas e recibos respeitantes a esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;
e) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;
f) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;
g) Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;
h) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
4 - Departamento de Ordenamento do Território
4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana
4.1.1 - Secção de Regeneração Urbana (SRU)
A SRU é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DPRU na sua área de atuação;
b) Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
c) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de controlo prévio de operações urbanísticas;
d) Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
4.2 - Divisão de Gestão Urbanística
4.2.1 - Secção de Gestão Urbanística (SGU)
A SGU é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo a toda a DGU na sua área de atuação;
b) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de controlo prévio e respetivas viabilidades no âmbito da legislação em vigor;
c) Organizar os processos de vistoria para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
d) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de controlo prévio de operações urbanísticas;
e) Efetuar as atividades administrativas necessárias ao controlo prévio das várias atividades e estabelecimentos relativos à unidade orgânica a que reporta;
f) Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias;
g) Colaborar na realização de trabalhos estatísticos relativos ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes específicos da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
4.2.2 - Secção de Alvarás e Operações Urbanísticas (SAOU)
A SAOU é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo a toda a DGU na sua área de atuação;
b) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização e emissão de certidão de admissão de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da divisão;
c) Proceder às competentes notificações no âmbito da liquidação das taxas das operações urbanísticas;
d) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
e) Proceder às competentes notificações no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
f) Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
g) Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de controlo prévio;
h) Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
4.2.3 - Secção de Arquivo Urbanístico (SAU)
A SAU é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo a toda a DGU na sua área de atuação;
b) Fornecer certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;
c) Cumprir e aplicar a regras e orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos, da documentação à sua guarda, independentemente do seu suporte ou formato;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito
4.3.1 - Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT)
A SMT é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Mobilidade e Trânsito, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo a toda a DMT na sua área de atuação;
b) Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
c) Garantir o apoio administrativo à toponímia e numeração de polícia, na cidade, bem como à colocação de sinalização e marcação rodoviária;
d) Prestar informação e emitir certidões na sua área de atuação;
e) Emitir e divulgar informações e comunicados à população de acordo com as decisões adotadas na área da mobilidade e trânsito, submetendo-os a verificação superior;
f) Proceder às competentes notificações no âmbito das atividades da divisão na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
5 - Departamento de Ambiente
5.1 - Secção de Ambiente (SAMB)
A SAMB é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ambiente, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo ao Departamento;
b) Compilar, preencher, e organizar os dados relativos aos trabalhadores do Departamento, designadamente no que concerne aos atos de gestão administrativa de pessoal (férias; faltas; licenças; trabalho extraordinários, etc.) e enviá-los a despacho superior e ou ao serviço de recursos humanos respetivo;
c) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
5.2 - Divisão de Limpeza Urbana
5.2.1 - Secção de Limpeza Urbana (SLU)
A SLU é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DLU;
b) Compilar, preencher, e organizar os dados relativos aos trabalhadores da DLU, designadamente no que concerne aos atos de gestão administrativa de pessoal (férias; faltas; licenças; trabalho extraordinários, etc.) e enviá-los a despacho superior e ou ao serviço de recursos humanos respetivo;
c) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
6 - Departamento de Ciência e Recursos Naturais
6.1 - Secção de Ciência e de Recursos Naturais (SCRN)
A SCRN é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo ao Departamento;
b) Compilar, preencher, e organizar os dados relativos aos trabalhadores do Departamento, designadamente no que concerne aos atos de gestão administrativa de pessoal (férias; faltas; licenças; trabalho extraordinários, etc.) e enviá-los a despacho superior e ou ao serviço de recursos humanos respetivo;
c) Garantir o acompanhamento e informação ao público nos espaços sob a responsabilidade do departamento;
d) Gerir os agendamentos de grupos que visitem o Museu de História Natural do Funchal ou a Estação de Biologia Marinha do Funchal;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida
7.1 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo
7.1.1 - Secção de Juventude e Envelhecimento Ativo (SJEA)
A SJEA é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DJDEA, sobretudo na área de atuação da Secção;
b) Assegurar a divulgação dos eventos dirigidos à população Juvenil e Sénior;
c) Colaborar na organização eventos dirigidos à população Juvenil e Sénior;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
7.1.2 - Secção de Desporto e Promoção da Atividade Física (SDPAF)
A SDPAF é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DJDEA, sobretudo na área de atuação da Secção;
b) Assegurar a divulgação dos eventos desportivos levados a efeitos pelo Município;
c) Colaborar na organização dos eventos desportivos;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
8 - Departamento de Cultura e Turismo
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo
8.1.1 - Secção de Biblioteca Municipal e Museus (SBM)
A SBM é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo ao Departamento e à DCT;
b) Efetuar Inquéritos à satisfação dos utilizadores dos Equipamentos afetos à cultura, designadamente, a Biblioteca Municipal e os Museus;
c) Promover a organização, arrumação e limpeza dos equipamentos culturais;
d) Disponibilizar e gerir a atualidade da informação destinada aos utentes dos espaços culturais;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
8.2 - Unidade de Mercados
8.2.1 - Secção de Mercados (SM)
A SM é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Unidade de Mercados, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à Unidade de Mercados;
b) Proceder a todos os atos de notificação; registo; controlo de prazos e demais diligências relativas aos processos em curso na Unidade de Mercados, relacionados com as competências específicas da Secção;
c) Efetuar as diligências necessárias à preparação dos processos de cobrança de valores no âmbito da exploração dos espaços e equipamentos municipais afetos aos mercados, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;
d) Colaborar na organização dos processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais;
e) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização
9.1 - Secção de Execuções Fiscais (SEF)
1 - A SEF é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo ao DJF, sobretudo na área de atuação da Secção;
b) Assegurar a organização dos processos de execuções fiscais em curso no DJF;
c) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
d) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de penhora e lavrar os autos correspondentes;
e) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
f) Proceder a todos os atos de notificação; registo; controlo de prazos e demais diligências relativas aos processos em curso no DJF relacionados com as competências específicas da Secção;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
2 - O substituto do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, enquanto Responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais, nas suas ausências e impedimentos, é nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
9.2 - Divisão Jurídica
9.2.1 - Secção de Apoio Jurídico e Bens Imóveis (SAJBI)
A SAJBI é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Jurídica, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DJ, sobretudo na área de atuação da Secção;
b) Realizar as ações administrativas inerentes à organização e instrução dos processos de aquisição e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação por utilidade pública;
c) Realizar as ações administrativas inerentes à organização e instrução dos processos de contencioso em que o Município seja parte (acrescentei);
d) Manter um registo atualizado, incluindo quanto à tramitação, dos processos de contencioso em que o Município seja parte (acrescentei);
e) Executar os procedimentos técnico-administrativos inerentes a atos de notariado que devam ser praticados em nome do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
f) Organizar administrativamente os processos de expropriação, de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição em curso na DJ;
g) Organizar administrativamente os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
h) Proceder a todos os atos de notificação; registo; controlo de prazos e demais diligências relativas aos processos em curso no DJF relacionados com as competências específicas da Secção;
i) Manter organizado e zelar pela conservação e segurança do arquivo da DJ;
j) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
k) Tratar e arquivar o expediente rececionado na secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
l) Executar as tarefas inerentes distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão e que respeitem à sua área de intervenção;
m) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo;
n) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
9.3 - Divisão de Fiscalização Municipal
9.3.1 - Secção de Fiscalização Municipal (SFM)
A SFM é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DFM;
b) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de fiscalização em curso na DFM;
c) Efetuar os contactos e agendamentos necessários, solicitado pela DFM;
d) Proceder a todos os atos de notificação; registo; controlo de prazos e demais diligências relativas aos processos em curso na DFM;
e) Manter organizado e zelar pela conservação e segurança do arquivo da DFM;
f) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
g) Tratar e arquivar o expediente rececionado na secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
h) Executar as tarefas inerentes distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão e que respeitem à sua área de intervenção;
i) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo;
j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
9.3.2 - Secção de Contra Ordenações (SCO)
A SCO é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DFM, na área de atuação da Secção;
b) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de contraordenação em curso na DFM;
c) Organizar a agenda de inquirições e efetuar os contactos necessários para que as mesmas corram dentro dos prazos fixados;
d) Proceder a todos os atos de notificação; registo; controlo de prazos e demais diligências relativas aos processos em curso na DFM, relacionados com as competências específicas da Secção;
e) Manter organizado e zelar pela conservação e segurança do arquivo da DFM;
f) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
g) Tratar e arquivar o expediente rececionado na secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
h) Executar as tarefas inerentes distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão e que respeitem à sua área de intervenção;
i) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo;
j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 4.º
Igualdade de Género
As menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros, em defesa da política de igualdade de género.
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Estrutura orgânica - Município do Funchal
Organograma
(ver documento original)
208396926