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Despacho 1452/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 1452/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 223/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17879/2008, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 2 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B- R/B-AD237/2007, e acreditado em 16 de julho de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado Despacho 23115/2008, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 10 de setembro, pelo Despacho 21344/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 2166/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, retificado pelo Despacho 6409/2011, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 14 de abril, pelo Despacho 3090/2012, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 1 de março, pelo Despacho 14191/2012, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro e pelo Despacho 16345/2013, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 17 de dezembro.

1.º

Alteração

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera o teor do ponto n.º 2 e n.º 4 do Despacho 16345/2013, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 17 de dezembro e acrescenta o ponto n.º 4.

2.º

Organização do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, com uma duração de quatro anos, integra uma componente curricular organizada em unidades curriculares, designada parte escolar, e a elaboração e defesa de uma tese de doutoramento.

2 - O grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos -

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação da parte escolar do ciclo de estudos

1 - Na parte escolar do ciclo de estudos é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final da parte escolar resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno nas unidades curriculares necessárias para a conclusão da componente curricular.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema do doutoramento;

d) Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais;

k) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2145/2011/AL02, em 5 de janeiro de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

27 de janeiro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: Curso de doutoramento - 30 ECTS

Proposta de tese - 30 ECTS

Tese de doutoramento - 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante: Engenharia Informática e de Computadores

1.º ano, 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Restantes anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

208401452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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