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Despacho 16345/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 16345/2013

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores - Alteração

O Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea f) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores por Despacho 17879/2008, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 2 de julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 23115/2008, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 10 de setembro, e Despacho 21344/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, e Despacho 2166/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, retificado pelo Despacho 6409/2011, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 14 de abril e Despacho 3090/2012, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 1 de março e Despacho 14191/2012, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro aprova a alteração do referido curso.

1.º

Alteração do curso

1. A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2. A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores é o que consta no Anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em contas as normas definidas em Regulamento Interno tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1487/2006, 2.ª série de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2013-2014;

2 - Caberá à Coordenação do Curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

3 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2145/2011/AL01, em 4 de novembro de 2013.

29 de novembro de 2013. O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao despacho reitoral n.º 67/ULisboa/2013)

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos para a obtenção do grau:

Curso de doutoramento - 30ECTS;

Proposta de Tese - 30 ECTS;

Tese de doutoramento - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Aos alunos do DEIC será facultada a frequência de até 12 (doze) ECTS em unidades curriculares em programas doutorais do consórcio NICE, nos termos do protocolo firmado com as Universidades do Consórcio NICE (FCT/UNL, FC/UL e UÉvora) ou 6 (seis) ECTS noutras escolas e no IST, entre unidades curriculares do tipo D,M e F, num total não superior a 12 (doze) ECTS.

(2) Número de créditos das áreas científicas obrigatórias e optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

(3) A disciplina de opção aparece listada como 6 ECTS no currículo abaixo, embora possam existir até duas disciplinas frequentadas como opção em escolas exteriores ao IST (ver nota 1 acima)

(4) 30 ECTS correspondem ao Projeto de Tese.

Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opcional - Deverão ser escolhidos 24 ECTS. Inscrição mediante a aprovação do coordenador do curso.

207451371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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