Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores - Alteração
O Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea f) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores por Despacho 17879/2008, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 2 de julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 23115/2008, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 10 de setembro, e Despacho 21344/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, e Despacho 2166/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, retificado pelo Despacho 6409/2011, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 14 de abril e Despacho 3090/2012, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 1 de março e Despacho 14191/2012, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro aprova a alteração do referido curso.
1.º
Alteração do curso
1. A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2. A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática e de Computadores é o que consta no Anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em contas as normas definidas em Regulamento Interno tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1487/2006, 2.ª série de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2013-2014;
2 - Caberá à Coordenação do Curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.
3 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2145/2011/AL01, em 4 de novembro de 2013.
29 de novembro de 2013. O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
(ao despacho reitoral n.º 67/ULisboa/2013)
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores
6 - Número de créditos para a obtenção do grau:
Curso de doutoramento - 30ECTS;
Proposta de Tese - 30 ECTS;
Tese de doutoramento - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos
8 - Opções/ramos: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
(1) Aos alunos do DEIC será facultada a frequência de até 12 (doze) ECTS em unidades curriculares em programas doutorais do consórcio NICE, nos termos do protocolo firmado com as Universidades do Consórcio NICE (FCT/UNL, FC/UL e UÉvora) ou 6 (seis) ECTS noutras escolas e no IST, entre unidades curriculares do tipo D,M e F, num total não superior a 12 (doze) ECTS.
(2) Número de créditos das áreas científicas obrigatórias e optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
(3) A disciplina de opção aparece listada como 6 ECTS no currículo abaixo, embora possam existir até duas disciplinas frequentadas como opção em escolas exteriores ao IST (ver nota 1 acima)
(4) 30 ECTS correspondem ao Projeto de Tese.
Plano de Estudos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Opcional - Deverão ser escolhidos 24 ECTS. Inscrição mediante a aprovação do coordenador do curso.
207451371