Aviso (extrato) n.º 7804/2020
Sumário: Manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 10 de fevereiro de 2020, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, determinou o seguinte: "Considerando que: O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penafiel, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 02 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2019, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2020;
Foi aprovado o modelo de organização interna, correspondente ao modelo de estrutura hierarquizada dos serviços municipais, fixando em duas unidades orgânicas nucleares (departamento municipal), dezoito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (oito divisões municipais e dez unidades municipais) e em doze o número máximo total de subunidades orgânicas;
Estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, salvaguardado o ajuste do Mapa de Pessoal em momento anterior ao da sua entrada em vigor, ajustando-o à estrutura orgânica;
As comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica;
Não obstante as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessarem por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da atrás citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual;
Determino:
No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da atrás citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, com efeitos reportados à data de 10 de fevereiro de 2020, os seguintes cargos de direção intermédia, pelos trabalhadores a seguir referidos:
Diretor do Departamento de Gestão Organizacional - António Fernando Mesquita Barbeitos;
Diretor do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente - Carlos Alberto Conceição Lopes;
Chefe da Divisão de Recursos Humanos - Manuel Fernando Vaz Ribeiro;
Chefe da Divisão de Ambiente e Transportes - Jorge Duarte Araújo Silva Alves;
Chefe da Divisão de Manutenção de Vias E Equipamentos - Élio Coelho Rocha; e
Chefe da Unidade de Fiscalização Municipal - Marisa Odete Ferreira Moreira."
14 de fevereiro de 2020. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.
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