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Edital 631/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da antiga casa de habitação de Amadeu Gaudêncio, sita na Nazaré, no local designado por Sítio, na Rua D. Fuas Roupinho e no Largo da Fonte Velha, freguesia e concelho da Nazaré

Texto do documento

Edital 631/2020

Sumário: Abertura do procedimento de eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da antiga casa de habitação de Amadeu Gaudêncio, sita na Nazaré, no local designado por Sítio, na Rua D. Fuas Roupinho e no Largo da Fonte Velha, freguesia e concelho da Nazaré.

Abertura do procedimento de eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da antiga Casa de habitação de Amadeu Gaudêncio, sita na Nazaré, no local designado por Sítio, na Rua D. Fuas Roupinho e no Largo da Fonte Velha, freguesia e concelho da Nazaré

Faz-se público que, por aprovação em reunião camarária de 21 de fevereiro de 2020, da Proposta n.º 113/2020 da Câmara Municipal, foi determinada a abertura do procedimento de eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da antiga Casa de habitação de Amadeu Gaudêncio, sita na Nazaré, no local designado por Sítio, na Rua D. Fuas Roupinho e no Largo da Fonte Velha, freguesia e concelho da Nazaré.

O reconhecimento do interesse municipal do imóvel em causa fundamentou-se nos seguintes considerandos:

A antiga Casa de Habitação de Amadeu Gaudêncio, depois casa de férias do escritor e jornalista fundador do Diário de Lisboa, Dr. Joaquim Manso, grande amigo deste benemérito nazareno, foi doada ao Estado português em 1968, visando a instalação de um museu. Após uma intervenção da autoria do Arq.º Eugénio Correia, veio a ser aberto ao público em 1976, como Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso, designação depois alterada para Museu Dr. Joaquim Manso.

Este espaço museológico visa representar a identidade histórico-cultural da região da Nazaré, com incidência na cultura do mar, baseada na identidade da região e na sua íntima relação com o mar. O percurso expositivo é assim composto pelos testemunhos milenares e histórico da presença humana nesta costa, a história da vila e o culto de Nossa Senhora da Nazaré, o trabalho, a festa e os seus trajes tradicionais, e essencialmente, as embarcações e as artes da pesca. No âmbito da etnografia marítima, vertente dominante do seu acervo, documenta-se o património náutico de vários pontos do litoral português, com embarcações (modelos e tamanho real) e apetrechos de pesca.

Trata-se indiscutivelmente de um valor patrimonial de relevo, relacionado essencialmente com o seu significado no contexto do património da orla costeira, que traduz e testemunha a cultura e a identidade da povoação da Nazaré, com a defesa e proteção do património local e como ponto de atratividade da visitação turística no concelho.

Nos termos do disposto nas alíneas r) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Capítulo V do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, o imóvel em causa encontra-se em vias de classificação como monumento de interesse municipal (MIM).

Convidam-se assim os interessados, no prazo de TRINTA dias, que se pronunciem, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

6 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

313225723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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