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Despacho 5511/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Revoga o Despacho n.º 5/97, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 1997, que atribui a gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» ao Queijo-Serpa - Agrupamento de Produtores, Lda., ficando tal gestão cometida à DGADR

Texto do documento

Despacho 5511/2020

Sumário: Revoga o Despacho 5/97, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 1997, que atribui a gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» ao Queijo-Serpa - Agrupamento de Produtores, Lda., ficando tal gestão cometida à DGADR.

Considerando que o Queijo-Serpa - Agrupamento de Produtores, Lda., não se encontra atualmente a exercer as suas competências de gestão da denominação «Queijo Serpa DOP», e que tal configura uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial da entidade privada com função específica relacionada com a gestão da referida denominação protegida.

Considerando a necessidade de dinamizar a utilização daquela denominação protegida, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção.

Considerando que compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito da alínea f) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018, de 20 de agosto, estabelecer procedimentos para operacionalizar o desempenho de funções específicas relacionadas com a gestão de uma DOP, IGP ou ETG.

Considerando que já foi exercido, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo, o direito de audiência prévia dos interessados com vista à decisão de revogação da atribuição de funções de gestão ao agrupamento de produtores da referida denominação protegida.

Assim, ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o Despacho 5/97, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro, que atribui a gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» ao Queijo-Serpa - Agrupamento de Produtores, Lda., ficando tal gestão cometida à DGADR nos termos do disposto no Despacho Normativo 11/2018, de 20 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313222645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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