Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «concessão Costa da Prata - IC1 - lanço Mira-Aveiro - sublanço Aveiro Sul-Aveiro Nascente (km 22+600) - aditamento 3».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 21 de dezembro de 2017, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «Concessão Costa da Prata - IC1 - Lanço Mira/Aveiro - Sublanço Aveiro Sul/Aveiro Nascente (km 22+600) - Aditamento 3», e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 21 de dezembro de 2017 do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Concessão Costa da Prata - IC1 - Lanço Mira/Aveiro - Sublanço Aveiro Sul/Aveiro Nascente (km 22+600) - Aditamento 3
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