Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 554/2020, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes nos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P.

Texto do documento

Deliberação 554/2020

Sumário: Delegação de poderes nos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P.

Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista no artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 256/2018, de 10 de setembro (doravante «Estatutos»).

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e dos n.os 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, são unidades orgânicas dirigidas por diretores: A Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças; a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2018, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:

Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

Joel Areias Campos da Silva, Diretor da Direção de Sistemas de Informação;

Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação

Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e

Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:

1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P. acima referidos, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo.

2 - Delegar na Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral da ESPAP, I. P., a licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:

a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;

e) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;

f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;

g) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;

h) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P.;

i) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção Jurídica e de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

j) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P.

3 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, com a faculdade de subdelegação no coordenador do Núcleo de Veículos do Estado e Logística, a competência para decidir sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas e suscetíveis de serem declaradas perdidas a favor do Estado ou declaradas perdidas ou abandonadas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.

4 - Subdelegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P. na área das compras públicas até ao montante de (euro) 5.000,00, conforme previsto no n.º 3 do Despacho 2708/2020, de 11 de fevereiro.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 15 de janeiro de 2020, em conformidade com o aqui estabelecido.

1 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

313190512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda