Sumário: Sistema de armas EH101 - início de procedimento para celebração de um contrato de reparação/overhaul de componentes da aeronave EH101.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que sistema de Armas EH-101 contribui para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Considerando que para o desempenho das missões atribuídas é fundamental manter as capacidades operacionais deste sistema de armas, inclusive garantir os serviços reparação/overhaul de componentes dos helicópteros;
Considerando que a Leonardo MW LTD é a única entidade que preenche os requisitos técnicos para a prestação de serviços reparação/overhaul de componentes, enquanto fabricante dos helicópteros EH-101;
Considerando que até à celebração de um novo contrato de manutenção com a Leonardo MW LTD, habitualmente designado por «FISS - Full In Service Support» é necessário garantir a manutenção especializada das aeronaves em 2020;
Considerando que é absolutamente vital continuar a assegurar a disponibilidade do sistema de armas EH-101 de modo a garantir as missões atribuídas à Força Aérea, mantendo a capacidade de Portugal em assumir na sua plenitude as obrigações internacionais na sua área de responsabilidade e, em especial, as missões de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, aquelas desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como as conexas ao transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas e as missões de garante da unidade territorial do Estado português;
Considerando que o financiamento da aquisição em apreço será assegurado por conta das dotações previstas na LPM para o ano de 2020, na capacidade «Busca e Salvamento», projeto «EH-101 - Manutenção de Aeronaves»;
Considerando a disciplina do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis por força dos artigos 32.º e 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a celebração de um contrato de serviços reparação/overhaul de componentes para os helicópteros EH-101, e a respetiva despesa até ao montante máximo de 2 800 000,00 (euro) (dois milhões e oitocentos mil euros), IVA não incluído, a executar no ano económico de 2020.
2 - Autorizo a adoção do procedimento por negociação sem publicação de anúncio, nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, com convite à Leonardo MW LTD, tendo em vista a formação do contrato que titulará o contrato a que se refere o número anterior.
3 - O montante do eventual saldo apurado no final do ano económico transitará para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LPM aprovada pela Lei orgânica 2/2019, de 17 de junho.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação:
a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do convite à apresentação da proposta e do caderno de encargos, incluindo eventuais retificações das peças e prorrogações de prazo, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;
b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.
5 - A Força Aérea deve enviar cópia dos instrumentos contratuais à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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