Sumário: Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
Considerando que através do Despacho 4235-B/2020, de 6 de abril, ao abrigo do disposto na Lei 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência) e no Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República), foram designadas as autoridades que coordenaram a execução da declaração do estado de emergência no território continental, ao nível local.
Considerando a cessação da vigência do estado de emergência, bem como a declaração da situação de calamidade, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que impõe igualmente uma coordenação eficiente das entidades, organismos e serviços da administração direta e indireta do Estado, bem como a articulação com as autarquias e os setores social e económico.
Considerando ainda que o artigo 83.º-A do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, atribui ao Primeiro-Ministro a competência para proceder à designação dos membros do Governo que coordenam a execução da situação de calamidade.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 83.º-A do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, determino o seguinte:
1 - São designados os seguintes Secretários de Estado como autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril:
a) Norte - Eduardo Pinheiro;
b) Centro - João Paulo Rebelo;
c) Lisboa e Vale do Tejo - Duarte Cordeiro;
d) Alentejo - Jorge Seguro Sanches;
e) Algarve - José Apolinário.
2 - Aos membros do Governo designados no número anterior incumbe:
a) A coordenação horizontal de entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia COVID-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução da situação de calamidade;
b) A articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II; e
c) A articulação com a Estrutura de monitorização da situação de calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2020.
4 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
313228518