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Despacho 5373-B/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril

Texto do documento

Despacho 5373-B/2020

Sumário: Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

Considerando que através do Despacho 4235-B/2020, de 6 de abril, ao abrigo do disposto na Lei 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência) e no Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República), foram designadas as autoridades que coordenaram a execução da declaração do estado de emergência no território continental, ao nível local.

Considerando a cessação da vigência do estado de emergência, bem como a declaração da situação de calamidade, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que impõe igualmente uma coordenação eficiente das entidades, organismos e serviços da administração direta e indireta do Estado, bem como a articulação com as autarquias e os setores social e económico.

Considerando ainda que o artigo 83.º-A do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, atribui ao Primeiro-Ministro a competência para proceder à designação dos membros do Governo que coordenam a execução da situação de calamidade.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 83.º-A do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, determino o seguinte:

1 - São designados os seguintes Secretários de Estado como autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril:

a) Norte - Eduardo Pinheiro;

b) Centro - João Paulo Rebelo;

c) Lisboa e Vale do Tejo - Duarte Cordeiro;

d) Alentejo - Jorge Seguro Sanches;

e) Algarve - José Apolinário.

2 - Aos membros do Governo designados no número anterior incumbe:

a) A coordenação horizontal de entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia COVID-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução da situação de calamidade;

b) A articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II; e

c) A articulação com a Estrutura de monitorização da situação de calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2020.

4 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

313228518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Lei 44/86 - Assembleia da República

    Aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto 2-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2020-04-30 - Decreto-Lei 19-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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