Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.30.20.03.18 - Würth Portugal - Técnica de Montagem, Lda.
Aprovação de Modelo n.º 245.30.20.03.18
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 963/90, de 9 de outubro, aprovo o manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, da marca Schrader e modelo Eurodainu, fabricado por Schrader S. A. S, 48, Rue de Salins, B.P. 29, 25301 Pontarlier Cedex - France e requerido por Würth Portugal - Técnica de Montagem, Lda., com sede na Estrada Nacional 249-4, 2710-089 Sintra.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, analógico e sem dispositivo de pré-marcação.
O manómetro da marca Schrader, modelo Eurodainu, é alimentado a montante por uma fonte de ar comprimido ou nitrogénio, que permite encher, controlar e ajustar a pressão dos pneus dos veículos automóveis, com o auxílio de uma mangueira, montada a jusante.
É composto por um corpo de plástico moldado que contém os vários mecanismos do dispositivo, incluindo o manómetro, uma pega operacional que permita o enchimento, um dispositivo de latão que permita vazar e ajustar a pressão do pneu e uma mangueira até 6 m conectada ao manómetro por uma conexão roscada e, na outra extremidade, com uma conexão adequada para à válvula do pneumático do veículo automóvel.
2 - Características metrológicas
Os manómetros da marca Schrader, modelo Eurodainu têm as seguintes características metrológicas:
Limites da pressão de entrada: 13,75 bar;
Menor divisão: 0,1 bar;
Intervalo de medição: 0,7 bar a 11 bar;
Temperatura de utilização: -10 ºC a + 40 ºC.
3 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano de fabrico e número de série;
Intervalo de medição;
Unidade de leitura;
Símbolo da aprovação de modelo.
4 - Marcação
Os manómetros deverão ser marcados de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.
5 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
6 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
7 - Depósito de modelo
O Instituto Português da Qualidade é detentor de toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2020-04-27. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
Ponto de Selagem
(ver documento original)
313208487