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Despacho 5261/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.30.20.03.18 - Würth Portugal - Técnica de Montagem, Lda.

Texto do documento

Despacho 5261/2020

Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.30.20.03.18 - Würth Portugal - Técnica de Montagem, Lda.

Aprovação de Modelo n.º 245.30.20.03.18

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 963/90, de 9 de outubro, aprovo o manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, da marca Schrader e modelo Eurodainu, fabricado por Schrader S. A. S, 48, Rue de Salins, B.P. 29, 25301 Pontarlier Cedex - France e requerido por Würth Portugal - Técnica de Montagem, Lda., com sede na Estrada Nacional 249-4, 2710-089 Sintra.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, analógico e sem dispositivo de pré-marcação.

O manómetro da marca Schrader, modelo Eurodainu, é alimentado a montante por uma fonte de ar comprimido ou nitrogénio, que permite encher, controlar e ajustar a pressão dos pneus dos veículos automóveis, com o auxílio de uma mangueira, montada a jusante.

É composto por um corpo de plástico moldado que contém os vários mecanismos do dispositivo, incluindo o manómetro, uma pega operacional que permita o enchimento, um dispositivo de latão que permita vazar e ajustar a pressão do pneu e uma mangueira até 6 m conectada ao manómetro por uma conexão roscada e, na outra extremidade, com uma conexão adequada para à válvula do pneumático do veículo automóvel.

2 - Características metrológicas

Os manómetros da marca Schrader, modelo Eurodainu têm as seguintes características metrológicas:

Limites da pressão de entrada: 13,75 bar;

Menor divisão: 0,1 bar;

Intervalo de medição: 0,7 bar a 11 bar;

Temperatura de utilização: -10 ºC a + 40 ºC.

3 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano de fabrico e número de série;

Intervalo de medição;

Unidade de leitura;

Símbolo da aprovação de modelo.

4 - Marcação

Os manómetros deverão ser marcados de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.

5 - Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

6 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

7 - Depósito de modelo

O Instituto Português da Qualidade é detentor de toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2020-04-27. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Ponto de Selagem

(ver documento original)

313208487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 963/90 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DE MANÓMETROS PARA PNEUMÁTICOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, QUE SE PUBLICA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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