Portaria 724/85
de 26 de Setembro
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 660/80, de 16 de Setembro, e alterado pelas Portarias 135/82, de 30 de Janeiro, 183/83, de 2 de Março e 469/84, de 19 de Julho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.
Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 9 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.