Sumário: Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Graus da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alínea m) do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, aprovo o Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau dos Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante
24 de abril de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
ANEXO
Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Graus da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece e regula o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do estado, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Por sua vez, o Despacho 3299/2016 de 3 de março de 2016 que aprova o Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL, dispõe na alínea c) do no n.º 5 do seu artigo 3.º que a Estrutura geral da ESEL contém Núcleos, dirigidos por coordenadores de núcleo que constituem cargos de chefia. Torna-se agora oportuno e adequado densificar as regras aplicáveis a estes cargos, tendo em vista a sua operacionalização para a melhoria e otimização do funcionamento dos Serviços da ESEL designadamente no que se refere à sua eficácia, eficiência e economicidade.
Assim, nos termos e de acordo com o previsto no artigo 92.º da Lei 62/2007 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e Estatutos da ESEL publicados pelo Despacho normativo 16/2009, e no uso da competência que é conferida ao Presidente da ESEL, aprovo o presente regulamento de cargos de direção intermédia de terceiro e quarto grau, com vista à otimização da operacionalidade dos vários Núcleos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, que se pauta e rege pelo seguinte:
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da ESEL os que correspondam a funções de coordenação e controlo de núcleo, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, sendo o grau determinado em função do nível hierárquico, da complexidade das funções e das competências e responsabilidades do núcleo.
Artigo 3.º
Competências
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º e 4.ª grau compete, designadamente:
a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependa hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;
b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades de um Núcleo ou Gabinete, com uma missão concretamente definida para a prossecução das respetivas atribuições.
c) Exercer todas as competências afetas ao respetivo Núcleo, no âmbito do seu nível de autonomia e responsabilidade, que lhe forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.
2 - Sem prejuízo das competências acima referidas e/ou delegadas, os cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4.º grau, coadjuvam o titular de direção intermédia do grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de estrutura organizativa que tenha uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique e mostre indispensável a existência deste grau de direção
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
a) Formação superior conferente de grau;
b) Três anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da ESEL são nomeados por despacho do Presidente, nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da ESEL será, respetivamente, de 60 % e 50 % do vencimento do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313208162