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Portaria 105-A/2020, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril

Texto do documento

Portaria 105-A/2020

de 30 de abril

Sumário: Determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria 88-B/2020, de 6 de abril.

A Portaria 88-B/2020, de 6 de abril, estabeleceu um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), com vista a garantir melhores condições para a valorização do trabalho das frotas pesqueiras no período do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovado pelos Decretos do Presidente da República n.os 17-A/2020, de 2 de abril, e 20-A/2020, de 17 de abril, melhorando, através da suspensão da atividade da frota durante o fim de semana, a regulação da oferta e o preço de primeira venda no início da semana.

Considerando que foi anunciado o fim do estado de emergência no próximo dia 2 de maio, com a inerente retoma gradual das atividades económicas, e tendo em conta que os objetivos da Portaria 88-B/2020, de 6 de abril, designadamente a valorização do pescado vendido em lota, foram, na presente data, atingidos, consultaram-se as associações representativas do setor da pesca e considera-se estarem agora reunidas as condições para a retoma da atividade piscatória ao fim de semana, salvaguardando-se as recomendações das autoridades de saúde quanto ao seu exercício.

Assim, ouvidas as associações representativas do setor da pesca, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, e no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria 88-B/2020, de 6 de abril.

Artigo 2.º

Retoma da atividade da frota

É retomada a atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo CIEM, nas condições expressas nas respetivas licenças e autorizações de pesca, devendo salvaguardar-se, no exercício da atividade, o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 88-B/2020, de 6 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 29 de abril de 2020.

113216262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4097631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Portaria 88-B/2020 - Mar

    Determina um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)

  • Tem documento Em vigor 2020-04-17 - Decreto 2-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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