Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 3900/2015, de 20 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na sua republicação através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 7/2015/AL01, em 14 de fevereiro de 2020.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos
1 - É alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos da licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia, na sequência da reestruturação científica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aceite e validada pela A3ES, em 28 de novembro de 2019, procedendo-se assim à sua atualização e integração das unidades curriculares correspondentes em cada uma das novas áreas científicas.
2 - É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações produzem efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
1 de abril de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
3 - Grau: Licenciado
4 - Curso: Imagem Médica e Radioterapia
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Imagem Médica e Radioterapia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 240 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Anos (8 Semestres)
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia:
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10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
313178606