Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar, no âmbito do procedimento de «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de dados com vista à caracterização, avaliação e monitorização da pesca lúdica em Áreas Marinhas Protegidas (AMP), costeiras e outras áreas marinhas sensíveis do litoral continental».
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3, alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, subsequentes à decisão de contratar, no âmbito do procedimento de «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de dados com vista à caracterização, avaliação e monitorização da pesca lúdica em Áreas Marinhas Protegidas (AMP), costeiras e outras áreas marinhas sensíveis do litoral continental», incluindo a competência:
a) Para as decisões de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga, tal como previsto nos artigos 36.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;
b) Para a designação do gestor do contrato prevista no artigo 290.º-A do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
20 de abril de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
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