Portaria 181/92
de 16 de Março
Considerando que a Direcção-Geral das Comunidades Europeias dispõe no seu quadro de pessoal da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação que se insere nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD);
Tendo em conta a consequente necessidade de adaptar a referida carreira ao regime estabelecido no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, seja alterado, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.
Mapa anexo à Portaria 181/92
(ver documento original)