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Portaria 181/92, de 16 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal, da Direcção Geral das Comunidades Europeias, aprovado pelo Decreto Lei 344/91, de 17 de Setembro, relativamente as carreiras de biblioteca e documentação.

Texto do documento

Portaria 181/92
de 16 de Março
Considerando que a Direcção-Geral das Comunidades Europeias dispõe no seu quadro de pessoal da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação que se insere nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD);

Tendo em conta a consequente necessidade de adaptar a referida carreira ao regime estabelecido no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, seja alterado, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.


Mapa anexo à Portaria 181/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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